TJMT - 1010266-96.2021.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 00:44
Recebidos os autos
-
27/04/2023 00:44
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/03/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2023 12:38
Transitado em Julgado em 25/03/2023
-
25/03/2023 05:53
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 05:53
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA SIMONCELIO em 24/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 02:16
Publicado Sentença em 10/03/2023.
-
10/03/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 15:40
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2023 15:40
Homologada a Transação
-
07/03/2023 16:17
Conclusos para julgamento
-
14/02/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 18:39
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA SIMONCELIO em 09/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 02:44
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA SIMONCELIO em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 14:31
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA SIMONCELIO em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 14:24
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2023 02:01
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 12:26
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2023 00:43
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
26/01/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
25/01/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, nos termos do processo acima indicado (42, § 2.º da Lei 9.099/95), apresente contrarrazões ao Recurso Inominado no prazo de 10 (dez) dias, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso -
24/01/2023 16:09
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2023 14:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/01/2023 06:29
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
31/12/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
-
29/12/2022 15:53
Expedição de Outros documentos
-
29/12/2022 15:53
Juntada de Projeto de sentença
-
29/12/2022 15:53
Julgado procedente o pedido
-
17/11/2022 18:45
Conclusos para julgamento
-
10/11/2022 17:27
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/11/2022 15:36
Audiência Conciliação juizado realizada para 03/11/2022 15:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
-
03/11/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 10:17
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 11:43
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 10:52
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2022 09:58
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2022 04:19
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
23/09/2022 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA OU PRESENCIAL (HÍBRIDA) (COM MEDIDA LIMINAR DEFERIDA) Senhor(a) Advogado(a), FINALIDADE: a intimação de Vossa Senhoria para comparecer à audiência de Tipo: Conciliação: Sala Audiência Conciliação Juizado Data: 03/11/2022 15:30 (MT), por videoconferência ou presencial.
OBSERVAÇÃO: O LINK E ORIENTAÇÕES DE ACESSO À AUDIÊNCIA SERÃO DISPONIBILIZADOS NOS AUTOS DO PROCESSO ELETRÔNICO JUDICIAL (PJE) E QUE, CASO NECESSITE, A PARTE PODERÁ, NO DIA ANTERIOR A REALIZAÇÃO DO ATO, ESTABELECER CONTATO VIA WHATSAPP N. (65) 99352-7487 SOLICITANDO A DISPONIBILIZAÇÃO DO LINK DE ACESSO.
O artigo 22, §2º da Lei nº 9.099/95, recentemente alterado pela Lei nº 13.994/2020, preconiza que “é cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.
A audiência será realizada por videoconferência na data e horário já designados, sendo disponibilizado nos dias que antecedem o ato, mediante certidão nos autos do PJe, o link de acesso, bem como todas as orientações para participação e contato da Conciliadora responsável.
Dito isso, INTIMO AS PARTES para que informem o e-mail e telefone da parte e seu respectivo advogado, bem como, se possível, os meios de contato da outra parte.
Eventualmente, a impossibilidade do comparecimento da parte reclamante à sala virtual, deverá ser comunicada ao Juízo, por petição, com prazo de até cinco dias de antecedência ao ato, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, I, da Lei 9.099/95, bem como sua condenação ao pagamento das custas processuais.
Doutro norte, se o(a) Reclamado(a) injustificadamente não comparecer à sala virtual ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, será decretada sua revelia e proferida sentença, nos termos do artigo 23 da Lei nº 9.00/95, alterado pela Lei nº 13.994/2020, ressaltando desde logo que a revelia não implica na condenação automática do pedido.
OBSERVAÇÃO: CASO A PARTE NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA, PODERÁ COMPARECER NO JUIZADO ESPECIAL (5ª VARA) LOCAL: RUA SÃO PEDRO, Nº 257, FÓRUM DA COMARCA DE CÁCERES - CAVALHADA I – CÁCERES/MT - CEP: 78216-900, PORTANDO DOCUMENTO PESSOAL, NA DATA E HORÁRIO DESIGNADOS, PARA VIABILIZAR A PARTICIPAÇÃO NO ATO, ONDE HAVERÁ UMA SALA PASSIVA COM SUPORTE NECESSÁRIO.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
Não comparecendo à audiência designada, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte reclamante, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95). 2.
Comparecendo a parte promovida, e não obtida a conciliação, deverá oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 05 (cinco) dias após a audiência de conciliação.
A presença de advogado é obrigatória nas causas de valor superior a 20 salários mínimos. 3.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Sede do juizado e Informações: 5ª Vara/Juizado Especial - Edifício do Fórum - Rua das Maravilhas, nº 257 - Cavalhada – Cáceres/MT - CEP:78216-900 – Fone (65) 3211-1341, Cel: +55 65 9352-7487 (secretaria) e +55 65 9668-8798 (gabinete/assessoria) - E-mail: [email protected] -
21/09/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 13:31
Audiência Conciliação juizado designada para 03/11/2022 15:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
-
16/07/2022 14:02
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA SIMONCELIO em 15/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 14:01
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 06:34
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1010266-96.2021.8.11.0006.
REQUERENTE: MARIA VIEIRA SIMONCELIO REQUERIDO: BANCO BMG SA Vistos, etc.
Acolho a justificativa formulada pelo Autor em relação a sua ausência em audiência de conciliação.
Assim, com fundamento no art. 7º, inciso VII, da Resolução n. 354 do CNJ, determino a designação de nova data para realização de audiência de conciliação.
Consigne-se que a providencia de equipamento necessário é de responsabilidade da parte quando não há pedido de utilização de sala passiva.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Cáceres-MT, 5 de julho de 2022. -
06/07/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 18:23
Decisão interlocutória
-
29/06/2022 15:32
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2022 09:54
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 09:54
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA SIMONCELIO em 28/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:53
Audiência Conciliação juizado realizada para 28/04/2022 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
-
28/04/2022 13:52
Juntada de Petição de termo de audiência
-
27/04/2022 21:19
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 14:24
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2022 04:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 15:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/03/2022 10:47
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 17:36
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 03:15
Publicado Intimação em 03/02/2022.
-
03/02/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 04:07
Publicado Despacho em 24/01/2022.
-
23/01/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
18/01/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2022 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
22/12/2021 16:46
Conclusos para decisão
-
22/12/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2021 16:46
Audiência Conciliação juizado designada para 28/04/2022 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
-
22/12/2021 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2021
Ultima Atualização
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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