TJMT - 1029609-25.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 18:33
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
13/03/2025 18:33
Processo Desarquivado
-
13/03/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 14:43
Juntada de Alvará
-
03/10/2024 15:27
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2024 15:27
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
27/08/2024 02:09
Decorrido prazo de THAIZA BIANCHINI FERREIRA em 26/08/2024 23:59
-
27/08/2024 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/08/2024 23:59
-
12/08/2024 08:49
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:02
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2024 14:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 13:39
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
30/07/2024 13:38
Processo Desarquivado
-
30/07/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 18:27
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
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28/06/2024 01:13
Decorrido prazo de THAIZA BIANCHINI FERREIRA em 27/06/2024 23:59
-
20/06/2024 01:23
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 15:53
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 15:53
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 18:32
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
28/05/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/05/2024 23:59
-
21/05/2024 01:13
Decorrido prazo de THAIZA BIANCHINI FERREIRA em 20/05/2024 23:59
-
14/05/2024 01:17
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 16:22
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 16:22
Expedição de Outros documentos
-
02/04/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 03:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/01/2024 23:59.
-
03/01/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 03:46
Decorrido prazo de THAIZA BIANCHINI FERREIRA em 19/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Processo nº 1029609-25.2023.8.11.0001.
Vistos etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995, c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Trata-se de ação de execução, na qual a parte exequente almeja o recebimento do crédito correspondente a 02 (duas) URH’s decorrentes de honorários advocatícios de defensor dativo arbitrados no processo nº 1000078-04.2022.8.11.0105, em trâmite na Vara Única de Colniza-MT.
O executado, apesar de devidamente citado, permaneceu inerte.
DECIDO.
Considerando que o valor atual da URH na tabela de honorários da OAB (https://www.oabmt.org.br/tabela-honorarios) para o ano de 2023 é de R$ 1.189,48 (um mil e cento e oitenta e nove reais e quarenta e oito centavos), deve ser aplicado o valor reajustado da unidade pela própria OAB para fins de homologação do crédito devido.
Assim, ante a ausência de impugnação pelo executado, HOMOLOGO o crédito referente à quantia correspondente e atualizada de 02 (duas) URH’s, que perfaz o montante de R$ 2.378,96 (dois mil e trezentos e setenta e oito reais e noventa e seis centavos).
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Dispensada a apresentação da certidão original, nos termos do Provimento TJMT/CGJ nº 39, de 29 de agosto de 2021.
Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/1995, c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento, por meio de precatório.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, nos termos do Provimento nº 20/2020-CM, com as alterações feitas pelo Provimento TJMT/CM nº 31/2023, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Por fim, oficie-se ao Juízo de origem da certidão de crédito acerca da presente execução e pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá (MT), data registrada no sistema.
Juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto -
01/12/2023 15:20
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 15:20
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2023 15:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/10/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 13:13
Conclusos para julgamento
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05/08/2023 01:33
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/08/2023 23:59.
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28/06/2023 04:00
Decorrido prazo de THAIZA BIANCHINI FERREIRA em 27/06/2023 23:59.
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20/06/2023 03:31
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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20/06/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO POLO ATIVO:THAIZA BIANCHINI FERREIRA POLO PASSIVO:ESTADO DE MATO GROSSO PROCESSO: 1029609-25.2023.8.11.0001 Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução por quantia certa oposta em desfavor do Estado de Mato Grosso.
Recebo a presente inicial, nos temos do que preceitua o CPC/15 e PROVIMENTO TJMT/CGJ N. 39/2021.
Cite-se a Fazenda Pública Estadual para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 30 dias, nos termos do art. 910, caput, do CPC/2015.
Opostos os embargos e certificada sua tempestividade, intime-se a parte exequente/embargada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, CONCLUSOS.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Cuiabá, data registrada no sistema.
HENRIQUETA FERNANDA CHAVES ALENCAR FERREIRA LIMA JUIZA DE DIREITO -
16/06/2023 16:27
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 16:27
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2023 16:27
Decisão interlocutória
-
15/06/2023 19:12
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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