TJMT - 1009982-12.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Decima Primeira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/09/2025 14:36 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            16/09/2025 11:07 Publicado Intimação em 16/09/2025. 
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                                            16/09/2025 11:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 
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                                            12/09/2025 16:28 Expedição de Outros documentos 
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                                            03/09/2025 16:17 Expedição de Carta precatória 
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                                            04/07/2025 15:27 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            03/07/2025 04:44 Publicado Intimação em 03/07/2025. 
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                                            03/07/2025 04:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            01/07/2025 15:32 Expedição de Outros documentos 
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                                            01/07/2025 15:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2025 14:28 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            05/02/2025 08:40 Expedição de Carta precatória 
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                                            03/02/2025 09:11 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            31/01/2025 02:33 Publicado Intimação em 31/01/2025. 
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                                            31/01/2025 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 
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                                            29/01/2025 16:20 Expedição de Outros documentos 
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                                            14/09/2024 02:07 Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARVALHO DA SILVA em 13/09/2024 23:59 
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                                            14/09/2024 02:07 Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 13/09/2024 23:59 
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                                            23/08/2024 02:41 Publicado Despacho em 23/08/2024. 
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                                            23/08/2024 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 
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                                            21/08/2024 18:36 Expedição de Outros documentos 
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                                            21/08/2024 18:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/08/2024 12:27 Conclusos para decisão 
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                                            04/07/2024 02:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2024 17:40 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            14/06/2024 10:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2024 18:48 Conclusos para despacho 
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                                            17/05/2024 01:09 Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 16/05/2024 23:59 
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                                            07/05/2024 14:17 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            06/05/2024 21:14 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            06/05/2024 21:14 Juntada de Petição de diligência 
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                                            06/05/2024 09:12 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            03/05/2024 14:27 Expedição de Mandado 
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                                            26/04/2024 08:39 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            25/04/2024 01:37 Publicado Decisão em 25/04/2024. 
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                                            25/04/2024 01:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 
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                                            23/04/2024 16:30 Expedição de Outros documentos 
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                                            23/04/2024 16:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/04/2024 16:30 Expedição de Outros documentos 
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                                            23/04/2024 16:30 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            10/04/2024 18:32 Conclusos para despacho 
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                                            03/04/2024 12:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2024 09:09 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            21/03/2024 14:16 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            21/03/2024 11:06 Devolvidos os autos 
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                                            21/03/2024 11:06 Processo Reativado 
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                                            21/03/2024 11:06 Juntada de certidão do trânsito em julgado 
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                                            21/03/2024 11:06 Juntada de intimação 
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                                            21/03/2024 11:06 Juntada de decisão 
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                                            21/03/2024 11:06 Juntada de preparo recursal / custas isentos 
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                                            21/03/2024 11:06 Juntada de Certidão 
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                                            15/02/2024 13:50 Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior 
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                                            09/02/2024 14:28 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            05/02/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AV.
 
 RUA DES.
 
 MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 - ( ) 1009982-12.2023.8.11.0041 CERTIDÃO Promovo a intimação da parte requerida, para querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação ID 139580043, no prazo de 15 dias.
 
 CUIABÁ, 2 de fevereiro de 2024.
 
 BIANCA CARDOSO DE SOUZA
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                                            02/02/2024 12:23 Expedição de Outros documentos 
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                                            02/02/2024 12:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/01/2024 17:41 Juntada de Petição de recurso de sentença 
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                                            26/01/2024 03:27 Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 25/01/2024 23:59. 
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                                            04/12/2023 03:17 Publicado Sentença em 04/12/2023. 
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                                            04/12/2023 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 
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                                            01/12/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1009982-12.2023.8.11.0041 Vistos, etc.
 
 CARLOS EDUARDO CARVALHO DA SILVA, opôs embargos de declaração, alegando omissão.
 
 A parte embargada manifestou no Id. 130314010 Vieram os autos conclusos.
 
 Fundamento.
 
 DECIDO.
 
 Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão judicial, obscuridade ou contradição, quando for necessário suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou para corrigir erro material, nos termos do art. 1022 do CPC.
 
 No caso dos autos, não prosperam os argumentos trazidos pelo embargante, na medida em que a decisão lançada nos autos não está eivada de qualquer erro, omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade que ampare a presente inconformidade, já que os fundamentos da decisão – sejam eles de fato ou de direito – estão expostos de maneira clara e precisa; tampouco a sua conclusão implica em erro de julgamento.
 
 Assim, não há que se falar em omissão, uma vez que o embargante pretende tão somente a rediscussão da matéria a fim de adequá-la ao seu entendimento, o que não é possível em sede de Embargos de Declaração.
 
 Nesse sentido tem decidido o Tribunal de Justiça de Mato Grosso: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CÍVIL PÚBLICA – OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – REAVALIAÇÃO DE PROVAS - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – IMPOSSIBILIDADE – EMBARGOS REJEITADOS. 1.Não devem ser acolhidos os embargos de declaração, quando verificada a ausência de omissão/contradição no acórdão.2.As funções dos embargos de declaração são apenas de afastar do acórdão qualquer omissão, contradição ou obscuridade necessária para a solução da lide, não se prestando à reapreciação de prova, tão pouco para novo julgamento da causa. 3.Embargos rejeitados. (N.U 0039847-65.2019.8.11.0000, MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK, PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO, Julgado em 05/08/2019, Publicado no DJE 14/08/2019) Ademais, é importante ressaltar que os Embargos não são substitutos do recurso de Apelação ou de Agravo de Instrumento, onde a matéria de eventual irresignação do embargante deve ser levada para nova apreciação, sendo os embargos somente cabíveis nos casos expressos do Código de Processo Civil.
 
 Isto posto, ante a inexistência de erro, obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada REJEITO os embargos.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 C.
 
 Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito
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                                            30/11/2023 15:03 Expedição de Outros documentos 
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                                            30/11/2023 15:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/11/2023 15:03 Expedição de Outros documentos 
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                                            30/11/2023 15:03 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            24/11/2023 18:22 Conclusos para decisão 
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                                            24/11/2023 17:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/09/2023 16:26 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            22/09/2023 22:58 Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 20/09/2023 23:59. 
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                                            22/09/2023 22:25 Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 20/09/2023 23:59. 
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                                            22/09/2023 06:07 Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 19/09/2023 23:59. 
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                                            28/08/2023 13:31 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            24/08/2023 16:40 Expedição de Outros documentos 
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                                            24/08/2023 16:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/08/2023 16:40 Expedição de Outros documentos 
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                                            24/08/2023 16:40 Julgado improcedente o pedido 
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                                            03/08/2023 03:45 Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta) 
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                                            26/07/2023 03:50 Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 25/07/2023 23:59. 
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                                            26/07/2023 03:50 Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 25/07/2023 23:59. 
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                                            24/07/2023 16:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2023 15:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2023 19:00 Conclusos para decisão 
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                                            18/07/2023 18:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/07/2023 18:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/07/2023 09:46 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            04/07/2023 17:34 Desentranhado o documento 
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                                            04/07/2023 17:34 Cancelada a movimentação processual 
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                                            04/07/2023 11:08 Publicado Decisão em 03/07/2023. 
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                                            01/07/2023 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023 
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                                            30/06/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Processo n.º 1009982-12.2023.8.11.0041 Vistos, etc.
 
 Visando a celeridade na prestação jurisdicional, designo mutirão para a realização de avaliação médica abrangendo processos de Cobrança de Seguro Obrigatório DPVAT, a ser realizada na data de 13/07/2023, das 08hs às 12hs, sendo que as partes serão atendidas por ordem de chegada, no Auditório do Fórum de Cuiabá.
 
 NOMEIO para atuar como perita judicial a Dra.
 
 GABRIELLE CHAVES DE SOUZA, sendo que a remuneração será custeada pela Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT, no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por avaliação médica.
 
 Após a finalização dos trabalhos, será emitida certidão pela Secretaria do Juízo, atestando o número de avaliações médicas realizadas pelo médico avaliador.
 
 O pagamento dos honorários periciais será feito pela Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, no prazo de 10 dias após ser cientificado da Certidão acima mencionada, via oficio expedido pela Secretaria desta Vara Cível, mediante depósito em conta judicial junto ao SISCONDJ, vinculado a processo incluso na respectiva sessão de avaliações médicas, a ser indicado pelo Gestor desta 11ª Vara Cível.
 
 Intimem-se as partes através de seus advogados para que compareçam no Auditório do Fórum de Cuiabá na data e horário agendados, bem como indiquem assistentes técnicos se assim o desejarem.
 
 O laudo de perícia/avaliação médica será indicado pelo juízo, conforme modelo fornecido pela Seguradora Líder, e formulado de acordo com os requisitos elencados pelo art. 31, da Lei n. 11.945/2009.
 
 Comprovado o pagamento dos honorários periciais, autorizo, desde já, a expedição de alvará para a perita nomeada, em conta bancária a ser informada nesta Vara.
 
 Realizada a avaliação médica e havendo concordância das partes, voltem-me os autos conclusos para sentença.
 
 Providencie-se junto a Diretoria do Fórum a logística necessária para a realização do Mutirão Expeça-se o necessário.
 
 Cumpra-se.
 
 Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito
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                                            29/06/2023 09:20 Expedição de Outros documentos 
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                                            29/06/2023 09:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/06/2023 09:20 Expedição de Outros documentos 
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                                            29/06/2023 09:20 Decisão interlocutória 
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                                            19/06/2023 19:02 Conclusos para despacho 
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                                            06/05/2023 04:36 Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 04/05/2023 23:59. 
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                                            02/05/2023 12:36 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            28/04/2023 04:29 Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 27/04/2023 23:59. 
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                                            28/04/2023 04:29 Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARVALHO DA SILVA em 27/04/2023 23:59. 
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                                            27/04/2023 05:13 Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARVALHO DA SILVA em 26/04/2023 23:59. 
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                                            03/04/2023 02:06 Publicado Decisão em 03/04/2023. 
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                                            01/04/2023 01:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023 
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                                            30/03/2023 15:33 Expedição de Outros documentos 
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                                            30/03/2023 15:33 Expedição de Outros documentos 
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                                            30/03/2023 15:33 Decisão interlocutória 
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                                            20/03/2023 17:11 Conclusos para decisão 
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                                            20/03/2023 17:10 Juntada de Certidão 
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                                            20/03/2023 17:10 Juntada de Certidão 
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                                            20/03/2023 17:09 Juntada de Certidão 
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                                            20/03/2023 16:47 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            20/03/2023 16:47 Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO 
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                                            20/03/2023 16:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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