TJMT - 1003411-40.2017.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Sexta Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 09:23
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 09:07
Desapensado do processo 1006348-13.2023.8.11.0007
-
11/06/2025 16:46
Processo Desarquivado
-
11/06/2025 16:29
Juntada de comunicação entre instâncias
-
20/01/2025 13:57
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2024 02:06
Decorrido prazo de OI S.A. em 03/10/2024 23:59
-
03/10/2024 02:06
Decorrido prazo de OI S.A. em 02/10/2024 23:59
-
02/10/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 16:12
Apensado ao processo 1006348-13.2023.8.11.0007
-
18/09/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:42
Expedição de Outros documentos
-
10/09/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 14:42
Expedição de Outros documentos
-
10/09/2024 14:42
Expedição de Outros documentos
-
10/09/2024 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 08:48
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 18:23
Juntada de comunicação entre instâncias
-
07/08/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 13:35
Juntada de Ofício
-
24/07/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 01:28
Decorrido prazo de OI S.A. em 19/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 14:31
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2023 02:32
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1003411-40.2017.8.11.0007.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA EXECUTADO: OI S.A.
Vistos.
DEFIRO o pedido de ID. 108255599 e determino indisponibilidade de ativos financeiros do(s) executado(s) OI S.A. (CNPJ: 76.***.***/0001-43), nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Sem dar ciência à parte contrária, providenciar-se-á, via Sistema SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do (s) executado(s) até o valor indicado R$59.213,19 (cinquenta e nove mil, duzentos e treze reais e dezenove centavos), conforme ID. 108255608.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceder-se-á à liberação de eventual indisponibilidade excessiva, visando evitar prejuízos para ambas as partes.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Tratando-se de empresa em recuperação judicial, se frutífera, OFICIE-SE ao Juízo da recuperação judicial, tendo em vista que o controle de tais atos é incumbência exclusiva daquele Juízo, o qual poderá determinar a substituição, manter ou tornar sem efeito (STJ - AgInt no REsp: 1988437 PE 2022/0058340-3, Data de Julgamento: 22/08/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/09/2022).
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo de manifestação de 05 (cinco) dias, certifique-se e voltem-me conclusos para as providências elencadas no §5º, do art. 854, do NCPC.
Acaso haja impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Alta Floresta/MT, data e assinatura eletrônica.
Luciene Kelly Marciano Roos Juíza de Direito -
20/06/2023 16:21
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 16:21
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2023 16:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/02/2023 01:03
Decorrido prazo de OI S.A. em 01/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 09:23
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 02:14
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
06/12/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
03/12/2022 14:24
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2022 11:52
Decisão interlocutória
-
05/05/2022 15:25
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 09:45
Conclusos para substituto legal
-
01/12/2020 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 17:10
Conclusos para despacho
-
17/07/2019 08:54
Conclusos para substituto legal
-
14/11/2018 13:04
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2018 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2018 17:34
Juntada de aviso de recebimento
-
03/04/2018 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2018 12:28
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2018 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 13:20
Conclusos para decisão
-
08/01/2018 15:14
Declarado impedimento ou suspeição
-
13/12/2017 12:04
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2017 09:24
Conclusos para decisão
-
12/12/2017 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2017
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Expediente • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000429-55.2022.8.11.0079
Jhonatan da Silva Artmann
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/09/2023 07:32
Processo nº 1001519-03.2022.8.11.0046
Florisvaldo Tavares Viana
29.979.036.0001-40 - Instituto Nacional ...
Advogado: Paulo Rogerio de Souza e Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/04/2022 08:07
Processo nº 1017885-35.2022.8.11.0041
Cid Imoveis Eireli - EPP
Cristiane Aparecida Lopes
Advogado: Aparecido Ternovoi de Moraes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/05/2022 11:34
Processo nº 0008520-06.2013.8.11.0003
Kirton Bank S.A. - Banco Multiplo
Edson Tadeu Zonzini
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/06/2013 00:00
Processo nº 1014364-74.2023.8.11.0000
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Vagner Monteiro da Silva
Advogado: Lucas Fernando de Candio Amaral
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/06/2023 14:57