TJMT - 1004352-93.2022.8.11.0013
1ª instância - Pontes e Lacerda - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 12:33
Recebidos os autos
-
05/08/2025 12:33
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/07/2025 15:38
Juntada de Petição de ciência
-
02/07/2025 09:34
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2025 18:16
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
09/06/2025 05:39
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 15:52
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
05/06/2025 18:26
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 18:26
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2025 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2025 18:15
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 10:51
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
16/05/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 18:28
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 08:42
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2025 03:32
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/04/2025 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 02:26
Decorrido prazo de SOPHIA RODRIGUES DOS SANTOS em 01/04/2025 23:59
-
25/03/2025 02:13
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 11:29
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 02:16
Decorrido prazo de SOPHIA RODRIGUES DOS SANTOS em 12/03/2025 23:59
-
05/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 05/03/2025.
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 17:52
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2024 02:10
Decorrido prazo de SOPHIA RODRIGUES DOS SANTOS em 19/07/2024 23:59
-
14/07/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
03/07/2024 13:13
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
28/06/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 01:22
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:59
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 16:59
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 16:46
Juntada de Alvará
-
26/06/2024 16:45
Expedição de Carta precatória
-
26/06/2024 16:12
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
-
26/06/2024 16:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
26/06/2024 15:31
Conclusos para julgamento
-
26/06/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
26/06/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 12:08
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2024 11:46
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2024 18:16
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 15:05
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2024 12:57
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 14:03
Juntada de Petição de manifestação
-
22/12/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
15/12/2023 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 20:02
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 20:01
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 19:58
Expedição de Mandado
-
14/09/2023 08:08
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
-
13/09/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 15:54
Recebidos os autos
-
13/09/2023 15:52
Juntada de certidão da contadoria
-
01/09/2023 14:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/09/2023 14:43
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
01/09/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 11:30
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
25/08/2023 13:08
Expedição de Outros documentos
-
25/08/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 12:53
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2023 09:24
Expedição de Outros documentos
-
25/08/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2023 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 10:32
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
23/08/2023 10:06
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2023 03:42
Decorrido prazo de FABIO ALMEIDA DOS SANTOS em 18/08/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:38
Publicado Citação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PONTES E LACERDA 2ª VARA DE PONTES E LACERDA AVENIDA PARANÁ, 2054, (65) 3266-8600, SÃO JOSÉ, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (vinte) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ITALO OSVALDO ALVES DA SILVA PROCESSO n. 1004352-93.2022.8.11.0013 Valor da causa: R$ 1.256,42 ESPÉCIE: [Alimentos]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) POLO ATIVO: Nome: S.
R.
D.
S.
Endereço: RUA VITÓRIA, 52, VILA GUAPORÉ, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 POLO PASSIVO: Nome: FABIO ALMEIDA DOS SANTOS Endereço: RUA PORTO SEGURO, 76, BARBOSA, COSTA RICA - MS - CEP: 79550-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: A presente relação jurídica processual satisfativa tem como objeto impor ao executado o cumprimento da sentença que reconheceu o dever de prestar alimentos em favor da infante.
Nos autos de nº. 1001044-54.2019.8.11.0013 foi deferida a prestação alimentar em favor da requerente, ficando estabelecido que o executado pagaria o percentual de 35% do salário mínimo vigente no país, que atualmente perfaz o valor de R$424,20 (quatrocentos e vinte e quatro reais e vinte centavos), mais 50% das despesas extraordinárias.
Ocorre que, desrespeitando ordem judicial, sem qualquer justificativa, o executado não cumpriu integralmente com seu dever inerente ao poder familiar e encontra-se inadimplente referente ao período de 10/06/2022 até 10/08/2022, além de não cumprir com 50% das despesas extraordinárias.
Imperioso esclarecer que, no tocante as prestações anteriores, a cobrança já prossegue nos mesmos autos mediante o manejo de ação própria pelo rito do artigo 523 do CPC/2015 (constrição de bens).
Desta forma, nos presentes autos a parte exequente perquirirá o adimplemento do percentual correto e atualizado no período de 10/06/2022 até 10/08/2022, mais 50% de notas com despesas extraordinárias, cujo valor atualizado perfaz o montante de R$1.256,42 (hum mil duzentos e cinquenta e seis reais e quarenta e dois centavos) DECISÃO:
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovida por S.
R.
D.
S., representada por DULCINEIA RODRIGUES BORGES, em face de FABIO ALMEIDA DOS SANTOS.
Compulsando o caderno processual, infere-se que as tentativas de citação do requerido restaram infrutíferas (ID 102380176 e ID 115177532 p. 8), razão pela qual a autora pleiteou pela citação por edital do executado, ID 116880942.
Instado, o Ministério Público anuiu com o petitório da exequente, ID 118226967.
Vieram-me os autos conclusos.
Fundamento.
E decido.
DISPOSITIVO Diante das infrutíferas tentativas de citação do requerido, DEFIRO o pedido da parte exequente.
Cite-se o executado FABIO ALMEIDA DOS SANTOS, por edital, no prazo de 20 (vinte) dias, conforme art. 256, II, do CPC, observando o disposto no artigo 257, do mesmo diploma legal.
Decorrido o prazo da citação sem manifestação, dê-se vista à Defensoria Pública para atuar como Curadora Especial.
Cumpra-se, expedindo o necessário. (Assinado digitalmente) Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, JOÃO GABRIEL DA SILVA FERREIRA CRUZ, digitei.
PONTES E LACERDA, 23 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente) João Gabriel Da Silva Ferreira Cruz Estagiário Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
23/06/2023 14:24
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 14:34
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
09/05/2023 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 12:04
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 13:34
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 17:25
Juntada de Petição de certidão
-
26/09/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 10:06
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
-
31/08/2022 15:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/08/2022 18:34
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 15:30
Recebido pelo Distribuidor
-
26/08/2022 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
26/08/2022 15:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ciência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação do MP para o Juízo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
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