TJMT - 1024219-39.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Juizado Volante Ambiental
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 02:16
Decorrido prazo de TEREZA EMIKO SUZUKI em 22/08/2024 23:59
-
23/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 22/08/2024 23:59
-
12/08/2024 06:50
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 02:40
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
10/08/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 14:55
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:55
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/08/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 18:56
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2024 18:56
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:56
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de TEREZA EMIKO SUZUKI - CPF: *14.***.*25-53 (AUTOR DO FATO)
-
08/08/2024 18:56
Extinta a punibilidade por composição civil dos danos de #Oculto#
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03/07/2024 17:19
Conclusos para julgamento
-
03/07/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:36
Decorrido prazo de TEREZA EMIKO SUZUKI em 01/02/2024 23:59.
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24/01/2024 00:16
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 09:21
Juntada de Petição de manifestação
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16/01/2024 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
16/01/2024 10:31
Juntada de Petição de manifestação
-
15/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1024219-39.2021.8.11.0003.
Vistos etc.
Cuida-se de embargos de declaração propostos por TEREZA EMIKO SUZUKI, sob alegação de que houve erro material na sentença que homologou o acordo de composição civil e transação penal celebrado nos autos, proferida ao Id. 136411557: “A indiciada TEREZA EMIKO SUZUKI, no Id. 120751075, manifestou concordância com a proposta de composição civil, apresentada pelo Ministério Público no Id. 81449793, consistente no pagamento de R$477,94 e replantio de uma árvore no local, bem como apresentou proposta de pagamento de 1 (um) salário mínimo a título de transação penal, divididos em 10 (dez) parcelas fixas de R$179,79, com vencimento da primeira parcela para o dia 10/07/2023.
HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo de reparação civil do dano ambiental e transação penal celebrado nos autos (Ids.
Id. 81449793, 120751075 e 120751073), devendo a indiciada TEREZA EMIKO SUZUKI, juntar os respectivos comprovantes independente de nova interpelação, bem como promover a juntada de registro fotográfico da fachada do imóvel para fins de comprovação do plantio da nova árvore.” (grifei) Sustenta a embargante que à época, endereçou ao Ministério Público, via e-mail, petição manifestando aceite à proposta de composição civil do dano ambiental e transação penal ofertada pelo Ministério Público, bem como requereu o parcelamento da transação penal, consistente em 01 (um) salário mínimo, para pagamento em 10 (dez) parcelas fixas (Id. 120751075), entretanto, afirma que houve erro de digitação em relação ao valor das parcelas da transação penal, vez que constou 10 parcelas de R$179,79, enquanto o correto são 10 parcelas no valor de R$132,00 (cento e trinta e dois reais), o que totaliza o montante de R$1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais), correspondente ao valor de 01 (um) salário mínimo de 2023. É o breve relato.
DECIDO.
Analisando os autos, observo que houve erro de digitação em relação ao valor das parcelas da transação penal objeto da manifestação Ministerial de Id. 120751073, vez que constou o parcelamento de 01 (um) salário mínimo, em 10 (dez) parcelas fixas de R$179,79 (cento e setenta e nove reais e setenta e nove centavos), enquanto o correto são 10 (dez) parcelas fixas de R$132,00 (cento e trinta e dois reais), o que corresponde ao valor de R$1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais).
A sentença proferida ao Id. 136411557, homologou o acordo de composição civil do dano ambiental e transação penal celebrado entre as partes, conforme petição de Ids. 81449793, 120751075 e 120751073.
Com efeito, evidenciado o erro de digitação em relação ao valor das parcelas da transação penal constante da manifestação Ministerial Id. 120751073, objeto do acordo homologado por sentença proferida ao Id. 136411557, dou provimento aos presentes embargos, para retificar, em parte, a sentença proferida ao Id. 136411557, somente no que se refere ao valor das parcelas do acordo de transação penal celebrado nos autos, onde se lê: “... 10 (dez) parcelas fixas de R$179,79 (cento e setenta e nove reais e setenta e nove centavos)...”.
Passa a possuir a seguinte redação: 10 (dez) parcelas fixas de R$132,00 (cento e trinta e dois reais) ...”.
No mais, permanecem inalterados os demais itens da sentença.
Decorrido o prazo e certificado o cumprimento do acordo celebrado nos autos, retornem conclusos para extinção da punibilidade.
P.
R.
I.
C.
Rondonópolis/MT, 2024.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
12/01/2024 08:41
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2024 08:41
Recebidos os autos
-
12/01/2024 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 08:41
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2024 08:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/01/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 09:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2023 08:22
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2023 02:05
Publicado Sentença em 12/12/2023.
-
12/12/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 09:37
Audiência preliminar realizada em/para 25/07/2023 08:30, JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS
-
11/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1024219-39.2021.8.11.0003.
Vistos etc.
Cuida-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência, instaurada para apurar a prática, em tese, do delito ambiental previsto no artigo 49, da Lei 9.605/98, imputado à TEREZA EMIKO SUZUKI.
A indiciada TEREZA EMIKO SUZUKI, no Id. 120751075, manifestou concordância com a proposta de composição civil, apresentada pelo Ministério Público no Id. 81449793, consistente no pagamento de R$477,94 e replantio de uma árvore no local, bem como apresentou proposta de pagamento de 1 (um) salário mínimo a título de transação penal, divididos em 10 (dez) parcelas fixas de R$179,79, com vencimento da primeira parcela para o dia 10/07/2023.
Instado a se manifestar o Ministério Público no Id. 120751073, aceitou a contraproposta formulada pela indiciada no Id. 120751075, requerendo sua intimação, por meio do advogado constituído, a fim de dar cumprimento nos prazos estabelecidos, devendo juntar os respectivos comprovantes independente de nova interpelação, bem como promover a juntada de registro fotográfico da fachada do imóvel para fins de comprovação do plantio da nova árvore. É o breve relato.
DECIDO.
HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo de reparação civil do dano ambiental e transação penal celebrado nos autos (Ids.
Id. 81449793, 120751075 e 120751073), devendo a indiciada TEREZA EMIKO SUZUKI, juntar os respectivos comprovantes independente de nova interpelação, bem como promover a juntada de registro fotográfico da fachada do imóvel para fins de comprovação do plantio da nova árvore.
P.
R .
I.
C.
Rondonópolis/MT, 2023.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
10/12/2023 18:17
Expedição de Outros documentos
-
10/12/2023 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2023 18:17
Expedição de Outros documentos
-
10/12/2023 18:17
Homologada a Transação Penal
-
29/11/2023 17:18
Conclusos para julgamento
-
29/11/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 09:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/11/2023 07:51
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 19:04
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2023 09:43
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 13:25
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2023 10:12
Decorrido prazo de TEREZA EMIKO SUZUKI em 26/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 03:48
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e do Provimento 55/2007-CGJ/MT, impulsiono os autos para INTIMAR RENATO OCAMPOS CARDOSO - OAB MT11878-A, sobre a aceitação da contraproposta do Ministério Público (ID120751073), a fim de dar início imediato ao cumprimento, devendo juntar os respectivos comprovantes independentemente de nova interpelação.
Além disso, a indiciada deverá promover a juntada de registro fotográfico da fachada do imóvel para fins de comprovação do plantio da nova árvore.
JOELMA BORGES DE OLIVEIRA Gestora Judiciária Substituta -
16/06/2023 17:18
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 14:53
Audiência preliminar designada em/para 25/07/2023 08:30, JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS
-
15/05/2023 17:33
Processo Desarquivado
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05/04/2022 17:33
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2022 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
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22/03/2022 17:32
Juntada de Ofício
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10/03/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
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17/02/2022 19:26
Juntada de Ofício
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03/02/2022 10:37
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2022 07:28
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 26/01/2022 23:59.
-
11/11/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 10:11
Ato ordinatório praticado
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13/10/2021 10:14
Ato ordinatório praticado
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07/10/2021 17:39
Ato ordinatório praticado
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05/10/2021 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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