TJMT - 0011409-59.2015.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 13:59
Decorrido prazo de CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS em 04/08/2025 23:59
-
05/08/2025 13:59
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 04/08/2025 23:59
-
01/08/2025 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2025 01:05
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
15/07/2025 08:22
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 01:29
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2025.
-
11/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2025 02:19
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
22/05/2025 02:12
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
22/05/2025 01:31
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
22/05/2025 01:29
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
22/05/2025 01:26
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
18/05/2025 20:26
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 02:15
Decorrido prazo de CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS em 28/01/2025 23:59
-
29/01/2025 02:15
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 28/01/2025 23:59
-
27/01/2025 15:48
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2025 03:31
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
14/01/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
10/01/2025 14:24
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2024 01:03
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
30/11/2024 01:49
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
30/11/2024 01:43
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
30/11/2024 01:33
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
30/11/2024 01:21
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
30/11/2024 01:12
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
30/11/2024 01:07
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
30/11/2024 01:05
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
27/11/2024 07:31
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 15:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/09/2024 11:17
Juntada de comunicação entre instâncias
-
22/08/2024 18:03
Conclusos para decisão
-
06/07/2024 02:11
Decorrido prazo de CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS em 05/07/2024 23:59
-
06/07/2024 02:11
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 05/07/2024 23:59
-
05/07/2024 13:27
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2024 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2024.
-
28/06/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 13:56
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2024 10:17
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2024 01:13
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S.A. em 20/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:43
Publicado Despacho em 13/06/2024.
-
14/06/2024 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 14:02
Expedição de Outros documentos
-
11/06/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 01:14
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S.A. em 07/05/2024 23:59
-
07/05/2024 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2024 01:28
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
28/04/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 17:41
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2024 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 03:27
Decorrido prazo de BONIFACIO RIBEIRO ROCA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:27
Decorrido prazo de ALVARO LUIS BONESSO FRUET em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:27
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S.A. em 06/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 10:41
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2023 05:49
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 13:52
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2023 13:52
Decisão interlocutória
-
22/09/2023 07:25
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 18:14
Juntada de comunicação entre instâncias
-
02/09/2023 04:06
Decorrido prazo de CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS em 01/09/2023 23:59.
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28/08/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 12:27
Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2023.
-
10/08/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE CREDORA PARA MANIFESTAR ACERCA DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E DOCUMENTOS, NO PRAZO LEGAL. -
08/08/2023 10:24
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:08
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
19/07/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:48
Decorrido prazo de BONIFACIO RIBEIRO ROCA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:48
Decorrido prazo de ALVARO LUIS BONESSO FRUET em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:48
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 02:48
Publicado Sentença em 28/06/2023.
-
28/06/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 00:00
Intimação
(Processo 0011409-59.2015.8.11.0003) Vistos etc.
O embargante ITAÚ UNIBANCO S.A qualificado nos autos, ingressou com EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (Id. 120395248), em face da r. decisão.
Decido.
De conformidade com o disposto no art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração quando a decisão contiver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Assim, se depreende que o recurso aviado não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 1.022, do CPC, que condicionam sua oposição à verificação concreta de obscuridade, contradição ou omissão de ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o Órgão Judicante.
Por isso mesmo, não se presta o recurso de embargos de declaração para a rediscussão da questão, com base no inconformismo da parte com a solução adotada, porque esta espécie recursal destina-se apenas a integrar a prestação jurisdicional, retirando do julgado, eventuais vícios de omissão, de obscuridade, de contradição ou erro material (artigo 1.022, do CPC).
In casu, não se vislumbra a ocorrência de qualquer das hipóteses do artigo 1.022, do CPC, não podendo o juízo ser compelido a adotar, como fundamentos, os argumentos expendidos pelo ora embargante.
Outro não são os entendimentos das jurisprudências: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - REEXAME DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE.
A interposição de embargos de declaração se encontra vinculada à existência de obscuridade, contradição ou omissão no julgado, conforme art. 1.022, do novo CPC (Lei 13.105/2015).
Ausente qualquer das hipóteses previstas no referido artigo, incabível a utilização dos embargos de declaração para o reexame de matéria já apreciada e decidida, ainda que sob o eventual pretexto de prequestionamento. (TJ-MG - ED: 10024097399570003 MG, Relator: Marco Aurelio Ferenzini, Data de Julgamento: 31/03/2016, Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 31/03/2016)” “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 1022 DO NOVO CPC.
AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO JULGADO.
PRÉ-QUESTIONAMENTO.
Impossibilidade de reexaminar matéria que foi inequivocadamente decidida e sem violação às regras do art. 1022 do CPC.
EMBARGOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº *00.***.*74-28, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 19/05/2016). (TJ-RS - ED: *00.***.*74-28 RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Data de Julgamento: 19/05/2016, Décima Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 23/05/2016)” Destarte, à míngua de demonstração dos pressupostos estampados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, em verdade, o presente recurso revela apenas o inconformismo do embargante com a decisão proferida.
Não há nos pontos delimitados pela embargante qualquer esclarecimento a ser prestado nesta oportunidade, pelo que não se admitem, por serem impróprios, embargos declaratórios que, ao invés de reclamar o deslinde de contradição, o preenchimento de omissão, ou explicação de parte obscura ou ambígua do julgado, na verdade pretendem rediscutir questões que nele ficaram devidamente decididas, para modificá-las em sua essência ou substância.
Ex Positis, por não vislumbrar qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro a ser sanado, rejeito os embargos de declaração interpostos e mantenho a decisão em todos os seus termos e fundamentos (Id. 118604500).
Intime a parte credora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Intima.
Cumpra.
Expeça o necessário.
Rondonópolis-MT/2023.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI Juíza de Direito -
26/06/2023 15:59
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2023 15:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/06/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 13:41
Juntada de Alvará
-
14/06/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2023 02:28
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 15:51
Expedição de Outros documentos
-
01/06/2023 15:51
Decisão interlocutória
-
22/03/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 17:53
Decorrido prazo de CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS em 03/10/2022 23:59.
-
23/09/2022 08:21
Decorrido prazo de BONIFACIO RIBEIRO ROCA em 22/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 04:35
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2022.
-
10/09/2022 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2022 04:30
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
31/08/2022 04:24
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/08/2022 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 07:17
Decorrido prazo de CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS em 31/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 06:54
Decorrido prazo de CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS em 02/02/2022 23:59.
-
31/01/2022 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2022 10:56
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2022.
-
24/01/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2022 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
20/01/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 14:39
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2021 06:47
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2021.
-
07/12/2021 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 15:37
Recebidos os autos
-
01/12/2021 16:54
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 16:37
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 00:35
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 01/12/2021.
-
30/11/2021 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
27/11/2021 00:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 02:02
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
14/09/2021 01:53
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
29/09/2020 02:31
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/09/2020 01:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/09/2020 02:32
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
24/09/2020 02:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2020 02:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2020 02:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/07/2020 02:47
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
-
09/06/2020 01:02
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
11/03/2020 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/03/2020 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/03/2020 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/03/2020 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/03/2020 01:49
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/02/2020 02:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2020 02:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2019 01:56
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/11/2019 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/10/2019 02:37
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
11/09/2019 02:37
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
05/09/2019 00:29
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/09/2019 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/09/2019 02:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/08/2019 02:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2019 00:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/08/2019 00:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/08/2019 01:13
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
12/08/2019 01:10
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/08/2019 01:37
Expedição de documento (Certidao de Traslado de Documentos)
-
11/07/2019 02:19
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
24/06/2019 01:16
Expedição de documento (Certidao)
-
20/06/2019 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/03/2019 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/10/2018 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/10/2018 01:31
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/10/2018 02:36
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/10/2018 01:12
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
25/10/2018 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/10/2018 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/09/2018 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/07/2018 02:18
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/07/2018 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/07/2018 01:43
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
13/07/2018 01:21
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/07/2018 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/10/2017 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/10/2017 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/07/2017 02:36
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
04/07/2017 01:36
Expedição de documento (Certidao)
-
29/06/2017 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/06/2017 01:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2017 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/05/2017 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/05/2017 01:35
Entrega em carga/vista (Vista)
-
04/05/2017 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/03/2017 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/03/2017 01:37
Expedição de documento (Certidao de Apensamento de Processo)
-
09/02/2017 01:58
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
08/02/2017 01:28
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
17/11/2016 01:54
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
14/11/2016 02:11
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
11/11/2016 02:10
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
04/11/2016 02:31
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
28/10/2016 01:35
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
18/10/2016 01:55
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
18/10/2016 01:48
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
18/10/2016 01:45
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
07/10/2016 02:42
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
17/06/2016 02:24
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
17/06/2016 01:09
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/06/2016 01:04
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/06/2016 02:07
Requisição de Informações (Intimacao)
-
10/06/2016 01:07
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
10/06/2016 01:06
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
19/05/2016 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/05/2016 02:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2016 02:18
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/05/2016 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/04/2016 01:33
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
29/04/2016 01:31
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
03/02/2016 01:13
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
01/02/2016 02:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
28/01/2016 01:16
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
28/01/2016 01:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/01/2016 01:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2016 02:37
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/01/2016 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
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18/12/2015 02:25
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
18/12/2015 02:25
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
18/12/2015 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/12/2015 02:35
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
16/12/2015 02:33
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2015
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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