TJMT - 1000715-33.2023.8.11.0100
1ª instância - Brasnorte - Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 01:36
Decorrido prazo de JOELMA MENDES SEABRA em 22/05/2025 23:59
-
23/05/2025 01:36
Decorrido prazo de EMILIA SOARES SEABRA em 22/05/2025 23:59
-
06/05/2025 12:35
Recebidos os autos
-
06/05/2025 12:35
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/05/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 09:13
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2025 03:26
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
03/04/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
03/04/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2025 13:20
Julgado improcedente o pedido
-
26/02/2025 08:00
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2025 16:07
Conclusos para julgamento
-
22/02/2025 02:07
Decorrido prazo de JOELMA MENDES SEABRA em 21/02/2025 23:59
-
22/02/2025 02:07
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO CAROLINO - ME em 21/02/2025 23:59
-
17/02/2025 13:14
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2025 02:12
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO CAROLINO - ME em 03/02/2025 23:59
-
04/02/2025 02:12
Decorrido prazo de JOELMA MENDES SEABRA em 03/02/2025 23:59
-
04/02/2025 02:12
Decorrido prazo de EMILIA SOARES SEABRA em 03/02/2025 23:59
-
31/01/2025 02:03
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 02:07
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO CAROLINO - ME em 28/01/2025 23:59
-
29/01/2025 02:07
Decorrido prazo de JOELMA MENDES SEABRA em 28/01/2025 23:59
-
29/01/2025 02:07
Decorrido prazo de EMILIA SOARES SEABRA em 28/01/2025 23:59
-
29/01/2025 02:07
Decorrido prazo de JOELMA MENDES SEABRA em 28/01/2025 23:59
-
29/01/2025 02:07
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO CAROLINO - ME em 28/01/2025 23:59
-
29/01/2025 02:07
Decorrido prazo de EMILIA SOARES SEABRA em 28/01/2025 23:59
-
28/01/2025 22:59
Expedição de Outros documentos
-
28/01/2025 22:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 16:47
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 28/01/2025 13:30, VARA ÚNICA DE BRASNORTE
-
28/01/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
25/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 19:31
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 28/01/2025 13:30, VARA ÚNICA DE BRASNORTE
-
23/01/2025 19:30
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2025 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 18:19
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 23/01/2025 18:00, VARA ÚNICA DE BRASNORTE
-
21/01/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 02:37
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
06/12/2024 02:36
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 18:40
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 18:36
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 18:35
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 23/01/2025 18:00, VARA ÚNICA DE BRASNORTE
-
04/12/2024 18:34
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2024 18:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/08/2024 02:48
Decorrido prazo de JOELMA MENDES SEABRA em 09/08/2024 23:59
-
10/08/2024 02:48
Decorrido prazo de EMILIA SOARES SEABRA em 09/08/2024 23:59
-
09/08/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 09:43
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2024 02:31
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 10:50
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 01:03
Decorrido prazo de JOELMA MENDES SEABRA em 25/06/2024 23:59
-
05/06/2024 08:06
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO CAROLINO - ME em 04/06/2024 23:59
-
04/06/2024 19:34
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 15:04
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/05/2024 01:33
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 19:00
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2024 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 17:57
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 19:53
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 14:13
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2024 03:50
Decorrido prazo de JOELMA MENDES SEABRA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:50
Decorrido prazo de EMILIA SOARES SEABRA em 24/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 00:56
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE Dados do Processo: Processo: 1000715-33.2023.8.11.0100; Tipo: Cível Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR(A): EMILIA SOARES SEABRA REPRESENTANTE: JOELMA MENDES SEABRA Requerido: REQUERIDO: CARLOS ROBERTO CAROLINO - ME ATO ORDINATÓRIO - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Impulsiono estes autos, na forma disposta no art. 701, XVIII, Seção 5 da CNGC, tendo em vista a apresentação de contestação, no prazo legal pela(s) parte(s) requerida(s), intimo a parte autora, para caso queira, apresente impugnação no prazo legal.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
Brasnorte - MT, 28 de novembro de 2023 Gestor Judicial Assinatura Digital Abaixo -
28/11/2023 12:05
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2023 19:44
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2023 13:31
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
06/11/2023 13:31
Recebimento do CEJUSC.
-
31/10/2023 15:20
Juntada de Termo de audiência
-
31/10/2023 15:18
Audiência do art. 334 CPC realizada para 31/10/2023 15:00, CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL
-
26/10/2023 17:49
Recebidos os autos.
-
26/10/2023 17:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
21/10/2023 05:50
Decorrido prazo de JOELMA MENDES SEABRA em 05/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 05:50
Decorrido prazo de EMILIA SOARES SEABRA em 05/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 15:04
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO CAROLINO - ME em 06/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 15:04
Decorrido prazo de JOELMA MENDES SEABRA em 05/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 15:04
Decorrido prazo de EMILIA SOARES SEABRA em 05/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 07:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 07:48
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2023 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2023 05:18
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1000715-33.2023.8.11.0100 POLO ATIVO:EMILIA SOARES SEABRA e outros ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: MILENA RODRIGUES DA SILVA LANZARINI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MILENA RODRIGUES DA SILVA, DIMAS SIMOES FRANCO NETO POLO PASSIVO: CARLOS ROBERTO CAROLINO - ME FINALIDADE: Intimação da parte autora, nas pessoas de seus advogados, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, pelo CEJUSC Virtual Estadual, designada para o dia 31 de outubro de 2023, às 15 horas.
Brasnorte-MT, 26 de setembro de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
26/09/2023 18:08
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2023 18:08
Expedição de Mandado
-
26/09/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 17:18
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
23/08/2023 17:17
Recebimento do CEJUSC.
-
23/08/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 12:51
Audiência do art. 334 CPC designada para 31/10/2023 15:00, CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL
-
22/08/2023 18:09
Recebidos os autos.
-
22/08/2023 18:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/08/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 14:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/07/2023 01:58
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO CAROLINO - ME em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:58
Decorrido prazo de EMILIA SOARES SEABRA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:58
Decorrido prazo de JOELMA MENDES SEABRA em 21/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 02:57
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE DECISÃO Processo: 1000715-33.2023.8.11.0100. 1.
Verifico que estão preenchidos os requisitos do artigo 319 do CPC, razão pela qual RECEBO a petição inicial, com fundamento no disposto no artigo 334 do CPC. 2.
DEFIRO os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo de posterior revogação, observando-se o que dispõe o parágrafo 3º do art. 98 do CPC. 3.
Em atenção ao disposto no artigo 695 do CPC, a qual dispõe acerca da solução consensual dos conflitos, determino a REMESSA dos autos ao CEJUSC Virtual Estadual ou conciliador do juízo, para designação de audiência de conciliação, conforme disponibilidade de pauta. advirto as partes quanto à OBRIGATORIEDADE do comparecimento na audiência, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça e aplicação de multa, nos termos do art. 334, §8º do CPC, ressalvando que poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Não obtida a autocomposição, sairá a parte requerida devidamente intimada para a apresentação de CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação/mediação. 4.
Com o retorno dos autos do setor de conciliação, INTIME a parte autora para apresentar réplica ou resposta à reconvenção no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Transcorrido o prazo, com ou sem apresentação resposta ou réplica, tratando-se de ação que envolve interesse de incapaz, por imperativo legal, sob pena de nulidade (art. 279 do CPC), DETERMINO a remessa dos autos ao Ministério Público para manifestação. 6.
Com as providências, TORNEM conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado. 7.
CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário, servindo a presente como MANDADO/OFÍCIO/ CARTA.
Brasnorte/MT. (datado e assinado eletronicamente) Lucélia Oliveira Vizzotto Juíza Substituta -
26/06/2023 16:15
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2023 16:15
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
-
26/06/2023 16:15
Decisão interlocutória
-
07/06/2023 17:52
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 14:26
Recebido pelo Distribuidor
-
07/06/2023 14:26
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
07/06/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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