TJMT - 1002028-08.2023.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 13:35
Expedição de
-
12/08/2024 13:51
Recebidos os autos
-
12/08/2024 13:51
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/08/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 13:50
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
12/08/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 12:53
Juntada de Ofício
-
01/08/2024 10:58
Juntada de Juntada de Informações
-
30/07/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 02:06
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 15/07/2024 23:59
-
21/06/2024 19:11
Juntada de Ofício
-
20/06/2024 21:37
Juntada de Ofício
-
17/06/2024 10:20
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2024 09:26
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2024 01:49
Decorrido prazo de SONIA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 14/06/2024 23:59
-
15/06/2024 01:49
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO DE SOUZA em 14/06/2024 23:59
-
15/06/2024 01:49
Decorrido prazo de VALENTINA RIBEIRO XAVIER DE SOUZA em 14/06/2024 23:59
-
23/05/2024 01:09
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
23/05/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
22/05/2024 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2024 20:13
Expedição de Outros documentos
-
20/05/2024 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 20:13
Expedição de Outros documentos
-
20/05/2024 20:13
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2024 14:16
Conclusos para julgamento
-
09/05/2024 01:09
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO DE SOUZA em 07/05/2024 23:59
-
16/04/2024 10:56
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2024 01:21
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
13/04/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 19:04
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2024 17:08
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 17:07
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 03:30
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 26/02/2024 23:59.
-
28/11/2023 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 11:42
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 10:39
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2023 09:33
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2023 14:34
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2023 14:34
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 23:13
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
26/10/2023 15:15
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
26/10/2023 15:15
Recebimento do CEJUSC.
-
26/10/2023 15:15
Audiência de mediação realizada em/para 26/10/2023 15:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE JACIARA
-
26/10/2023 15:14
Juntada de Termo de audiência
-
25/10/2023 16:16
Recebidos os autos.
-
25/10/2023 16:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
21/10/2023 09:44
Decorrido prazo de VALENTINA RIBEIRO XAVIER DE SOUZA em 05/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 20:58
Decorrido prazo de SONIA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 05/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 12:31
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO DE SOUZA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 05:49
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO DE SOUZA em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 06:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 06:47
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2023 04:50
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
CERTIFICO e dou fé, que os autos epigrafados acima, foram recebidos pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Jaciara-MT, ficando designada Sessão de conciliação por VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 26/10/2023 às 15hs00(horário de MT).
Se tiver problema para acessar a sala entrar em contato com a conciliadora Elizandra (66) 9 8146 7646.
SEGUE LINK DE ACESSO PARA INGRESSAR NA SALA VIRTUAL (APLICATIVO TEAMS) . https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWZiYWM2NWItZmYzZS00MTg5LWJjNGMtOGRiM2Q1N2VlNWQw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22fb59a62c-df0d-4435-a5ad-c9fb41e77212%22%7d -
12/09/2023 18:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2023 13:44
Expedição de Mandado
-
12/09/2023 13:40
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2023 13:40
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2023 12:11
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
12/09/2023 12:11
Recebimento do CEJUSC.
-
12/09/2023 12:10
Audiência de mediação redesignada em/para 26/10/2023 15:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE JACIARA
-
12/09/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 17:09
Recebidos os autos.
-
11/09/2023 17:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
11/09/2023 15:49
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2023 15:49
Decisão interlocutória
-
11/09/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 13:32
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2023 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 13:10
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2023 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2023 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2023 17:27
Expedição de Mandado
-
31/08/2023 13:08
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2023 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 17:55
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2023 16:52
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2023 00:00
Intimação
CERTIFICO e dou fé, que os autos epigrafados acima, foram recebidos pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Jaciara-MT, ficando cadastrada e designada Audiência de Conciliação/Mediação POR VIDEO CONFERÊNCIA, para o dia 13/09/2023 às 12hs30.
SEGUE LINK DE ACESSO PARA INGRESSAR NA SALA VIRTUAL (APLICATIVO TEAMS) https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWZiYWM2NWItZmYzZS00MTg5LWJjNGMtOGRiM2Q1N2VlNWQw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22fb59a62c-df0d-4435-a5ad-c9fb41e77212%22%7d PARA INGRESSAR, BASTA SOMENTE COPIAR O LINK E COLAR NO NAVEGADOR DE INTERNET. -
24/08/2023 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2023 11:44
Expedição de Outros documentos
-
24/08/2023 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 11:44
Expedição de Outros documentos
-
24/08/2023 11:41
Expedição de Mandado
-
07/08/2023 18:05
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
07/08/2023 18:05
Recebimento do CEJUSC.
-
07/08/2023 18:05
Audiência de conciliação designada em/para 13/09/2023 12:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE JACIARA
-
07/08/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 16:09
Recebidos os autos.
-
03/08/2023 16:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
19/07/2023 01:37
Decorrido prazo de SONIA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:37
Decorrido prazo de VALENTINA RIBEIRO XAVIER DE SOUZA em 18/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 18:44
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2023 03:30
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA DECISÃO Processo: 1002028-08.2023.8.11.0010.
Vistos, etc.
Processe-se em segredo de justiça conforme determina o artigo 189, inciso II, do Código de Processo Civil.
Verifica-se que estão preenchidos os requisitos do Art. 319 do Código de Processo Civil, assim como foi observada a determinação posta no Art. 320 do mesmo diploma legal.
Desta forma, não sendo o caso de aplicação do disposto no Art. 330 do CPC, com fundamento no disposto no Art. 334 do mesmo codex, recebo a petição inicial.
Defiro a concessão de assistência jurídica gratuita ao requerente com fulcro no artigo 5º, inciso LXXIV, da CF e artigo 98 do CPC.
Neste contexto, entendo ser necessária a tentativa de conciliação entre as partes, pois além de fomentar a pacificação social dos conflitos, contribui para a célere resolução da lide, possibilitando às partes a formalização de acordo que melhor atenda seus interesses, bem como, dos envolvidos.
Remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para designação de audiência por videoconferência, intimando as partes, se possível for, via telefones indicados na inicial.
Cite-se o requerido, observando o disposto no artigo 247, inciso I, do CPC, com a faculdade do artigo 212, § 2º, do mesmo diploma legal, para que compareça à audiência a ser designada, através de link, bem como para apresentar contestação no prazo previsto no artigo 335.
Havendo desinteresse pelo requerido na realização da audiência, deverá peticionar com 10 (dez) dias de antecedência, a contar da data da audiência (CPC, art. 334, § 5º).
Consigne-se no mandado que o não comparecimento injustificado da requerente ou do requerido à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será aplicada multa, nos termos do artigo 334, § 8º, do CPC, ainda que não sendo contestadas a ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo requerente (CPC, art. 344).
Havendo acordo entre as partes, dê-se vista dos autos ao MPE e, após, conclusos para homologação.
Por fim, diante das restrições à prática de atos presenciais e à adoção de medidas preventivas ao contágio da COVID-19 (Portaria-Conjunta nº 365/2021 - TJMT e CGJ), o cumprimento dos mandados poderá se dar de forma eletrônica, inclusive via WhatsApp, conforme autorizado pela Portaria-Conjunta TJMT/CGJ nº 249/2020 com as alterações da Portaria-Conjunta TJMT/CGJ nº 342/2021, diante da urgência que o presente caso requer.
Em tempo, considerando os termos da Resolução n. 345/2020 do CNJ, bem como a Portaria n. 706/2020-PRES do TJMT, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias acerca do interesse na adoção do “juízo 100% digital”, permitindo o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, sob pena do silêncio ser interpretado como concordância tácita.
Ciência à DPE e ao MPE.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo.
Jaciara/MT, datado e assinado digitalmente.
Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito -
19/06/2023 17:06
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 17:06
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 17:06
Concedida a gratuidade da justiça a V. R. X. D. S. - CPF: *90.***.*87-86 (REQUERENTE).
-
16/06/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 14:28
Recebido pelo Distribuidor
-
16/06/2023 14:28
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
16/06/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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