TJMT - 1006348-22.2023.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:06
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 12:21
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:13
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 11:37
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2024 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 13:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/11/2024 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2024 12:40
Expedição de Mandado
-
14/10/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 15:33
Expedição de Outros documentos
-
10/09/2024 02:08
Decorrido prazo de JOAQUIM LUIZ DE ANDRADE em 09/09/2024 23:59
-
10/09/2024 02:08
Decorrido prazo de MACRO CONSTRUTORA LTDA - EPP em 09/09/2024 23:59
-
08/09/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 18:06
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
19/08/2024 02:11
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 17:04
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
15/08/2024 17:55
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
15/08/2024 13:37
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2024 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
19/05/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 01:05
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA em 05/04/2024 23:59
-
06/04/2024 01:05
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CALDAS FREITAS em 05/04/2024 23:59
-
04/04/2024 18:55
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024.
-
04/04/2024 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – COBRANÇA CONSULTAS BACENJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD E AFINS Considerando que a exequente apresentou a planilha atualizada do débito (id 135590324), porém, não consta comprovante de pagamento de guias para consulta nos sistemas, portanto, nos termos da Lei estadual nº 11.077/2020, e considerando a solicitação da parte para consulta aos sistemas BACENJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD/SIEL e assemelhados (id 135590324), impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a comprovar nos autos o recolhimento da guia devida, que a quantidade de guia/valores a serem recolhidas pela parte deve ser igual ao número de sistema a ser realizado a consulta, e que a guia pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 15 (quinze) dias. -
14/03/2024 13:51
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2024 18:33
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 20:49
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/12/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO-COMPLEMENTAÇÃO DE DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 148 CNGC, impulsiono estes autos para que a parte autora efetue o pagamento da complementação da diligência do(a) oficial(a) de justiça André Luiz Gomes Bezerra, no valor de R$ 122,64 (cento e vinte e dois reais e sessenta e quatro centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação. -
19/12/2023 14:53
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 18:31
Juntada de Petição de pedido de penhora
-
24/11/2023 05:35
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 18:45
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 03:42
Decorrido prazo de MACRO CONSTRUTORA LTDA - EPP em 23/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 14:28
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2023 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2023 16:36
Expedição de Mandado
-
29/08/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 05:34
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2023.
-
22/08/2023 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 91,98 ( noventa e um reais e noventa e oito centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação. -
18/08/2023 08:11
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 02:05
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
06/08/2023 08:26
Expedição de Outros documentos
-
06/08/2023 08:26
Decisão interlocutória
-
28/07/2023 17:59
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte demandante deixou de recolher os valores devidos como taxa e custas judiciais para a distribuição da presente.
Conforme disposto na CNGC, no art. 233 “Art. 233.
A taxa judiciária, as custas judiciais e as despesas judiciais deverão ser recolhidas no ato da distribuição da inicial, exceto nos casos de isenção legal ou assistência judiciária gratuita”.
Assim, inadmissível o recebimento da presente exordial sem o devido recolhimento das respectivas custas.
Diante do exposto, emende-se a inicial, devendo a parte demandante comprovar o recolhimento da taxa judiciária e das custas judiciais, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação ou certificado o respectivo decurso de prazo, venham conclusos para deliberação.
Intime-se e se cumpra.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito -
28/06/2023 13:05
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2023 13:05
Decisão interlocutória
-
26/06/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 12:09
Juntada de Certidão
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21/06/2023 23:00
Recebido pelo Distribuidor
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21/06/2023 23:00
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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21/06/2023 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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