TJMT - 1013591-29.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 16:03
Processo Desarquivado
-
31/01/2024 16:00
Desentranhado o documento
-
31/01/2024 16:00
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
31/01/2024 15:31
Baixa Definitiva
-
31/01/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 15:31
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
31/01/2024 15:31
Transitado em Julgado em 25/01/2024
-
26/01/2024 03:11
Decorrido prazo de MILTON TADEU MACHADO em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:11
Decorrido prazo de ADMINISTRABEM PARTICIPACOES LTDA em 25/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 06:32
Publicado Acórdão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 03:37
Decorrido prazo de MILTON TADEU MACHADO em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:37
Decorrido prazo de ADMINISTRABEM PARTICIPACOES LTDA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A AGRAVO INTERNO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – RAZÕES RECURSAIS VAGAS E INCAPAZES DE POSSIBILITAR, AINDA QUE EM ABSTRATO, A REVERSÃO DO QUADRO DECISÓRIO ESTABELECIDO EM 1ª INSTÂNCIA – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO RECURSAL A TODOS OS FUNDAMENTOS QUE COMPUSERAM A DECISÃO IMPUGNADA – RECURSO DESPROVIDO. 1.
O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de apresentar fundamentos fáticos e/ou jurídicos congruentes e pertinentes com o cenário em que a lide está inserida, e que contenham aptidão abstrata de ensejar a revisão e justificar a reforma do pronunciamento judicial impugnado. 2.
Se o agravante não combate a plenitude da fundamentação exposta na decisão agravada, devolvendo à instância recursal somente recorte da questão controvertida, é logicamente inviável e impraticável o reexame e reversão do quadro decisório, até porque não há o imprescindível ponto de confrontação a justificar o pronunciamento de acerto ou desacerto da conclusão decisória. -
29/11/2023 19:27
Classe retificada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
29/11/2023 19:27
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2023 18:43
Conhecido o recurso de ADMINISTRABEM PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-80 (AGRAVANTE) e não-provido
-
29/11/2023 15:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/11/2023 06:09
Publicado Intimação de pauta em 21/11/2023.
-
18/11/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 11:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 28 de Novembro de 2023 a 30 de Novembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
15/11/2023 22:19
Expedição de Outros documentos
-
15/11/2023 22:18
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 17:19
Conclusos para julgamento
-
04/10/2023 16:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/09/2023 01:02
Decorrido prazo de MILTON TADEU MACHADO em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:02
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
13/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO AO(S) AGRAVADO(S) MILTON TADEU MACHADO para apresentar(em) contrarrazões ao Agravo Interno no prazo legal, nos termos do art. 1.021, § 2º do CPC. -
11/09/2023 09:59
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2023 09:58
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
-
06/09/2023 15:21
Juntada de Petição de agravo interno
-
22/08/2023 01:04
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Pelo exposto, não conheço do recurso.
Custa pela agravante.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cuiabá, 18 de agosto de 2023.
Des.
JOÃO FERREIRA FILHO Relator -
18/08/2023 17:08
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:08
Juntada de comunicação entre instâncias
-
18/08/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 13:56
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2023 13:50
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ADMINISTRABEM PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-80 (AGRAVANTE)
-
18/07/2023 00:19
Decorrido prazo de ADMINISTRABEM PARTICIPACOES LTDA em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 18:11
Conclusos para julgamento
-
17/07/2023 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2023 00:23
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
26/06/2023 00:23
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
24/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
Não havendo pedido de antecipação da tutela recursal, admito a interposição recursal tal como efetivada, de modo que recebo e autorizo o processamento do agravo de instrumento, e determino a intimação da parte agravada, na forma do art. 1.019, II, do CPC, para que responda no prazo de 15 dias.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Cuiabá, 22 de junho de 2023.
Des.
JOÃO FERREIRA FILHO Relator -
22/06/2023 15:36
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 15:35
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 00:43
Publicado Informação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 14:58
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1037094-29.2018.8.11.0041
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Jefferson Oliveira Silva
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/11/2023 08:58
Processo nº 1037094-29.2018.8.11.0041
Jefferson Oliveira Silva
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/10/2018 16:42
Processo nº 0055782-95.2014.8.11.0041
Floricio Rocha Filho
Estado de Mato Grosso
Advogado: Ademyr Cesar Franco
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/11/2014 00:00
Processo nº 0001023-69.2010.8.11.0059
Gleidio Rocha Ferreira - ME
Gleidio Rocha Ferreira - ME
Advogado: Maria Graziela Martins Porto
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/05/2010 00:00
Processo nº 1003988-13.2021.8.11.0028
Vanda Rosa de Almeida Arruda
Municipio de Pocone
Advogado: Keythison Marcelo de Arruda Faria
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/12/2021 10:07