TJMT - 1019813-21.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Vara Especializada do Meio Ambiente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2025 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 14:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/05/2025 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2025 16:23
Expedição de Mandado
-
23/04/2025 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CUIABÁ em 11/02/2025 23:59
-
11/02/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 15:40
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2025 10:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/01/2025 08:32
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
13/01/2025 17:00
Juntada de recibo (sisbajud)
-
20/09/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 15:31
Expedição de Outros documentos
-
02/09/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 07:17
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 01:06
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CUIABÁ em 18/06/2024 23:59
-
21/05/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 12:53
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2024 12:52
Expedição de Sentença
-
30/01/2024 13:53
Juntada de Petição de manifestação
-
11/01/2024 16:32
Decisão interlocutória
-
13/12/2023 15:36
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 17:42
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2023 15:10
Expedição de Outros documentos
-
03/12/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2023 18:02
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 01/12/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:17
Decorrido prazo de ALINOR LEITE DE BARROS NETO em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 18:02
Expedição de Outros documentos
-
29/09/2023 09:59
Decisão interlocutória
-
28/09/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 05:38
Decorrido prazo de ALINOR LEITE DE BARROS NETO em 14/08/2023 23:59.
-
30/06/2023 03:16
Publicado Citação em 30/06/2023.
-
30/06/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE RUA DA CEREJA, 355, TELEFONE: (65) 3642-4064/1950, BOSQUE DA SAÚDE, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-020 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ROBERTO CURVO PROCESSO n. 1019813-21.2022.8.11.0041 Valor da causa: R$ 20.347,02 ESPÉCIE: [Ambiental]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) (EXEQUENTE): Nome: MUNICÍPIO DE CUIABÁ EXECUTADO: Nome: ALINOR LEITE DE BARROS NETO - CPF: *02.***.*25-49 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO EXECUTADO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, aos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito indicado na Certidão de Dívida Ativa, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital.
RESUMO DA INICIAL: Trata-se de Execução Fiscal promovida pelo MUNICÍPIO DE CUIABÁ em face de ALINOR LEITE DE BARROS NETO - CPF: *02.***.*25-49, referente ao débito de crédito não tributário- AUTO DE INFRAÇÃO- :ART. 537º a 542º, LEI COMPLEMENTAR N.004/92 inscrito(s) na(s) seguinte(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa: 2424761 Data de Inscrição da Dívida Ativa: 25/05/2022 DECISÃO:
Vistos.
DEFIRO o pedido retro formulado pela parte exequente.
Proceda-se à citação da parte executada por edital, nos termos do artigo 8º, incisos III e IV, da Lei n. 6.830/80.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (assinada digitalmente) Rodrigo Roberto Curvo Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, NICOLE CAROLINE COSTENARO LAURINDO, digitei.
CUIABÁ, 28 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
28/06/2023 15:36
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2023 13:20
Desentranhado o documento
-
28/06/2023 13:20
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2023 03:14
Publicado Citação em 28/06/2023.
-
28/06/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE RUA DA CEREJA, 355, TELEFONE: (65) 3642-4064/1950, BOSQUE DA SAÚDE, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-020 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ROBERTO CURVO PROCESSO n. 1019813-21.2022.8.11.0041 Valor da causa: R$ 20.347,02 ESPÉCIE: [Ambiental]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: MUNICÍPIO DE CUIABÁ Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: Nome: ALINOR LEITE DE BARROS NETO Endereço: Rua M, ESQ AV.
BRASIL, S/N, TELEFONE (65) 96197353, Centro América, CUIABÁ - MT - CEP: 78053-797 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
INFRIGÊNCIA: ART. 537º a 542º, LEI COMPLEMENTAR N.004/92 CDA: 2424761 DT INSCRIÇÃO 25/05/2022 DECISÃO:
Vistos.
DEFIRO o pedido retro formulado pela parte exequente.
Proceda-se à citação da parte executada por edital, nos termos do artigo 8º, incisos III e IV, da Lei n. 6.830/80.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (assinada digitalmente) Rodrigo Roberto Curvo Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, NICOLE CAROLINE COSTENARO LAURINDO, digitei.
CUIABÁ, 26 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
23/06/2023 17:17
Decisão interlocutória
-
21/06/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2022 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2022 16:46
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2022 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2022 14:40
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 05:34
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/07/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 10:14
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2022 19:42
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/06/2022 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 16:49
Decisão interlocutória
-
30/05/2022 11:48
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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