TJMT - 1003408-58.2023.8.11.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Primeira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE DECISÃO Processo nº 0004710-18.2013.8.11.0037.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE EXECUTADO: TIM S.A.
Vistos.
Traslade-se cópia do acórdão/certidão de trânsito em julgado para os autos da Execução Fiscal nº 1003164-66.2017.8.11.0037, bem como proceda-se a expedição de alvará dos valores depositados em favor da Fazenda Pública Municipal, juntando-se cópia na respectiva execução fiscal.
Em seguida, o Município deverá efetuar o abatimento dos valores, sendo que a cobrança de eventual saldo remanescente deverá ser feita nos autos da execução fiscal.
Sem prejuízo, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito dos honorários sucumbenciais devidamente atualizados, sob pena de acréscimo de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como honorários de advogado no mesmo percentual, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Em caso de não pagamento, serão realizados atos de expropriação, nos termos do artigo 523, § 3°, do Código de Processo Civil.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, artigo 525).
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Lidiane de Almeida Anastácio Pampado Juíza de Direito -
14/12/2023 16:48
Baixa Definitiva
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14/12/2023 16:48
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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14/12/2023 16:48
Transitado em Julgado em 13/12/2023
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14/12/2023 03:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:13
Decorrido prazo de E. G. L. REIS LTDA em 13/12/2023 23:59.
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21/11/2023 06:19
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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18/11/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 18:19
Expedição de Outros documentos
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16/11/2023 14:04
Conhecido o recurso de E. G. L. REIS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-76 (APELANTE) e não-provido
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11/09/2023 17:38
Conclusos para julgamento
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11/09/2023 17:36
Conclusos para decisão
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10/09/2023 17:18
Juntada de Certidão
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10/09/2023 17:17
Juntada de Petição de certidão
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05/09/2023 12:46
Recebidos os autos
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05/09/2023 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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