TJMT - 0003378-38.2015.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Segunda Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 12:15
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/05/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 13:32
Devolvidos os autos
-
19/05/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 12:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
27/08/2024 15:20
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 15:19
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2024 15:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/09/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 18:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/08/2023 02:33
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
11/08/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de ID 125528416. -
08/08/2023 14:21
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 13:28
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
21/07/2023 04:10
Decorrido prazo de EDSON DE CARVALHO em 20/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 02:18
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ALTA FLORESTA SENTENÇA Numero do Processo: 0003378-38.2015.8.11.0007 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA EXECUTADO: EDSON DE CARVALHO
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra sentença proferida nos autos.
Os autos vieram-me conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Sem delongas, é cediço que os embargos declaratórios em comento têm nítida intenção de discutir matéria de mérito, o que, diga-se de passagem, não encontra lugar no procedimento erigido pela parte autora/embargante.
Deste norte, vê-se claramente a inadequação do procedimento, uma vez que as irresignação apontada pelo embargante deveria ser objeto de procedimento próprio (Apelação), o que certamente não fora observado.
Sendo assim, os presentes embargos de declaração não merecem guarida, não pela impossibilidade de sua interposição, mas sim por não desempenhar, de fato, a sua finalidade, pois, como já destacado, pretende a parte autora, nitidamente, a discussão de matéria de mérito.
Neste sentido: “E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
O Recurso de Embargos de Declaração é ferramenta processual idônea para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro, não tendo a finalidade de solucionar o inconformismo do embargante. 2.
Embargos conhecidos e rejeitados. (N.U 1024224-33.2022.8.11.0001, TURMA RECURSAL CÍVEL, VALDECI MORAES SIQUEIRA, Turma Recursal Única, Julgado em 28/03/2023, Publicado no DJE 29/03/2023) “ EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE ACÓRDÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALOR PAGO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO SEMINOVO – VÍCIOS NO CARRO NÃO SOLUCIONADOS – AUSÊNCIA DE INTERESSE NA MANUTENÇÃO DO PACTO – DIREITO DO CONSUMIDOR – TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA – REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC – PRESENÇA.
VICIOS DO ART. 1.022 DO NOVO CPC NÃO VERIFICADOS – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS – ACÓRDÃO MANTIDO.Os embargos de declaração, cuja missão é completar o acórdão embargado por meio de sua função integrativa, têm por objeto sanar eventual omissão, obscuridade ou contradição, caso ocorra, não propriamente a modificação do julgado.É de se manter o Acórdão que analisou devidamente a matéria, porquanto não se afigura omisso, contraditório, obscuro, nem contém erros materiais.Conforme entendimento do STJ, a contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração é a interna, ou seja, aquela que se verifica entre a fundamentação e a conclusão do julgado. (N.U 1025717-48.2022.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, GUIOMAR TEODORO BORGES, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 22/03/2023, Publicado no DJE 28/03/2023)” Com estas considerações e fundamentos, diante do não preenchimento dos requisitos legais e a inexistência de omissão, não conheço destes embargos de declaração.
Ressalto, novamente, que qualquer irresignação do interessado em relação à sentença prolatada deveria ser objeto de recurso cabível na espécie, eis que a via ora eleita não se mostra adequada para tanto.
Posto isto, RECEBO os presentes embargos declaratórios, porém, no mérito, DESACOLHO a pretensão neles deduzida e JULGO IMPROCEDENTE o pedido do embargante, por não haver, nenhuma omissão na sentença publicada, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1.022 do NCPC, razão porque a MANTENHO nos moldes em que proferida.
Interposto recurso de apelação, independentemente de análise dos requisitos de admissibilidade da insurgência, nos termos dos arts. 994 a 1.014 do CPC, intime-se a parte apelada para as contrarrazões.
Vencido o prazo, com ou sem elas, subam os autos sem demora ao E.
Tribunal de Justiça, com os nossos cumprimentos.
CIÊNCIA as partes.
CUMPRA-SE.
Alta Floresta-MT, data registrada no sistema.
TIBÉRIO DE LUCENA BATISTA Juiz de Direito -
23/06/2023 15:57
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 15:57
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 20:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/05/2022 12:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/05/2022 17:21
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 08:58
Publicado Intimação em 10/05/2022.
-
10/05/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 08:26
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 19:05
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 18:53
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 18:16
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 14:37
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 03:53
Publicado Intimação em 15/09/2021.
-
15/09/2021 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
13/09/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 15:26
Recebidos os autos
-
05/07/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 08:06
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 30/06/2021.
-
30/06/2021 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/06/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 01:39
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
-
17/03/2021 02:18
Juntada (Juntada)
-
17/03/2021 01:32
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/03/2021 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/03/2021 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/03/2021 01:42
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (Com Resolucao do Merito->Extincao da execucao ou do cumprimento da sentenca)
-
01/03/2021 01:07
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
04/12/2020 01:48
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
14/09/2020 01:42
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
31/08/2020 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/08/2020 01:34
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
10/06/2020 01:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
09/06/2020 02:06
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
09/06/2020 01:10
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/12/2019 01:16
Entrega em carga/vista (Vista)
-
29/11/2019 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/11/2019 02:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2019 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/10/2019 02:32
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
28/05/2019 02:40
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
03/05/2019 02:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/04/2019 02:21
Entrega em carga/vista (Vista)
-
24/04/2019 00:43
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/04/2019 01:34
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/04/2019 02:01
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
17/04/2019 01:28
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
24/01/2019 02:30
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/01/2019 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/01/2019 02:24
Provisório (Suspensao do Processo)
-
13/12/2018 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/12/2018 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/12/2018 02:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/08/2018 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/07/2018 01:44
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/07/2018 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/07/2018 01:18
Suspeição (Decisao->Declaracao->Suspeicao)
-
10/07/2018 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/07/2018 01:30
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/03/2018 01:23
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
07/03/2018 02:24
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
06/03/2018 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/03/2018 01:58
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/02/2018 02:35
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
09/11/2017 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/11/2017 01:55
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
19/10/2017 02:22
Entrega em carga/vista (Vista)
-
19/10/2017 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/10/2017 01:37
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
19/09/2017 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/09/2017 01:23
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
21/06/2017 02:15
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
07/04/2017 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/12/2016 01:49
Entrega em carga/vista (Vista)
-
24/06/2016 01:50
Expedição de documento (Certidao)
-
17/12/2015 01:22
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
15/12/2015 01:50
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
14/12/2015 02:38
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
11/12/2015 01:18
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
09/12/2015 02:38
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
09/12/2015 02:34
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
30/11/2015 02:34
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
29/10/2015 01:51
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
05/10/2015 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/09/2015 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/09/2015 02:39
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
04/09/2015 01:11
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
01/07/2015 01:32
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
01/07/2015 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/06/2015 02:35
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/06/2015 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/06/2015 02:33
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
16/06/2015 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/06/2015 02:01
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2015
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003383-45.2023.8.11.0045
Unimed Norte de Mato Grosso - Cooperativ...
Vania Viana Pereira de Souza
Advogado: Luiz Fernando Bressan Aranda
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/08/2025 05:01
Processo nº 1014848-80.2023.8.11.0003
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Jessica Izabel da Silva
Advogado: Renan Caldas Martins
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/06/2023 17:10
Processo nº 1026686-76.2018.8.11.0041
Joao Arruda dos Santos
Edienes Rosa do Carmo
Advogado: Thiago Eriksson dos Santos
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/08/2025 17:02
Processo nº 0042076-45.2014.8.11.0041
Enny Katery da Costa Marques Rodrigues
Unimed Cuiaba Cooperativa de Trabalho ME...
Advogado: Fernando Augusto Vieira de Figueiredo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/09/2014 00:00
Processo nº 0003378-38.2015.8.11.0007
Municipio de Alta Floresta
Edson de Carvalho
Advogado: Luana Liporace Pires da Silva
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/08/2024 12:07