TJMT - 1008714-43.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2024 17:01
Juntada de Certidão
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09/01/2024 03:37
Recebidos os autos
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09/01/2024 03:37
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/12/2023 02:49
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SILVA OLIVEIRA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 02:49
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 02:02
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 02:02
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SILVA OLIVEIRA em 12/12/2023 23:59.
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11/12/2023 03:16
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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08/12/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Processo: 1008714-43.2023.8.11.0001 Requerente: LUIZ FERNANDO SILVA OLIVEIRA Requerido: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Vistos etc.
Lucubrando os autos verifico que a parte exequente noticiou o pagamento integral da obrigação.
Com efeito, diante do pagamento integral do valor executado, impõe-se a extinção do presente feito.
Posto isto, extingo a presente execução, ex vi do teor talhado no preceptivo do art. 924, inc.
II, do CPC.
Expeça-se Alvará eletrônico na forma requerida.
Sem custas nem honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995).
P.R.I.C.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Jeverson Luiz Quintiere Juiz de Direito -
06/12/2023 16:27
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 15:01
Expedição de Outros documentos
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06/12/2023 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/11/2023 17:34
Conclusos para decisão
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17/11/2023 16:29
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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06/11/2023 08:05
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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04/11/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Processo: 1008714-43.2023.8.11.0001 Requerente: LUIZ FERNANDO SILVA OLIVEIRA Requerido: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Vistos etc.
Trata-se de pedido de expedição de alvará de levantamento de valor.
Lucubrando os autos verifico que a assinatura da parte exequente contida na procuração de Id. 110793160 – pág. 4, diverge com o nome e a assinatura do documento pessoal (id. 110793164 – pág. 1) se não vejamos: Posto isto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, aporte aos autos nova procuração com poderes especiais, com a assinatura idêntica a do documento pessoal (id. 110793164 – pág. 1) ou assinada digitalmente (CPC, art. 105, § 1º).
Após, volvam-me os autos conclusos para analise.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Jeverson Luiz Quintieri Juiz de Direito -
01/11/2023 18:37
Expedição de Outros documentos
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01/11/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 15:29
Conclusos para decisão
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25/10/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 15:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/10/2023 15:36
Juntada de Petição de manifestação
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24/10/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 23:38
Devolvidos os autos
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23/10/2023 23:38
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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23/10/2023 23:38
Juntada de acórdão
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23/10/2023 23:38
Juntada de Certidão
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23/10/2023 23:38
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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23/10/2023 23:38
Juntada de Certidão
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23/10/2023 23:38
Juntada de intimação de pauta
-
23/10/2023 23:38
Juntada de intimação de pauta
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23/10/2023 23:38
Juntada de intimação de pauta
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21/08/2023 13:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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17/08/2023 15:50
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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01/08/2023 18:02
Conclusos para decisão
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01/08/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 09:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/07/2023 03:09
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 03:09
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SILVA OLIVEIRA em 19/07/2023 23:59.
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14/07/2023 16:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/07/2023 16:13
Publicado Sentença em 04/07/2023.
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04/07/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 08:22
Expedição de Outros documentos
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30/06/2023 08:22
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2023 08:22
Julgado procedente em parte do pedido
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18/04/2023 21:08
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 21:08
Recebimento do CEJUSC.
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18/04/2023 21:07
Audiência de conciliação realizada em/para 18/04/2023 15:20, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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18/04/2023 21:06
Juntada de
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16/04/2023 00:51
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 14/04/2023 23:59.
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14/04/2023 15:37
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2023 15:56
Recebidos os autos.
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13/04/2023 15:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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09/03/2023 13:02
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 08/03/2023 23:59.
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08/03/2023 06:51
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SILVA OLIVEIRA em 07/03/2023 23:59.
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28/02/2023 02:51
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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28/02/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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28/02/2023 02:39
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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28/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 16:23
Expedição de Outros documentos
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24/02/2023 16:23
Expedição de Outros documentos
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24/02/2023 16:21
Expedição de Outros documentos
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24/02/2023 16:21
Expedição de Outros documentos
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24/02/2023 16:21
Audiência de conciliação designada em/para 18/04/2023 15:20, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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24/02/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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