TJMT - 1005919-55.2023.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 13:30
Juntada de Certidão
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22/07/2024 02:05
Recebidos os autos
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22/07/2024 02:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/06/2024 08:09
Decorrido prazo de DEYBSON IBIAPINO COSTA SANTOS em 04/06/2024 23:59
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24/05/2024 01:24
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 17:32
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 17:30
Expedição de Outros documentos
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22/05/2024 17:27
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
22/05/2024 17:27
Processo Desarquivado
-
22/05/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 12:44
Expedição de Ofício de Precatório
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04/03/2024 21:04
Expedição de Ofício de Precatório
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13/12/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 16:25
Expedição de Ofício de Precatório
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20/10/2023 18:54
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
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20/10/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 16:36
Processo Desarquivado
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10/10/2023 12:41
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/09/2023 23:59.
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14/09/2023 12:50
Decorrido prazo de DEYBSON IBIAPINO COSTA SANTOS em 13/09/2023 23:59.
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04/09/2023 11:58
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista que a parte executada concordou expressamente com o valor apresentado pela parte autora, HOMOLOGO os cálculos juntados pelo exequente.
A posteriori, vislumbrando que os valores apresentados pelo autor (R$ 28.192,27) ultrapassam o teto do pagamento por meio de RPV do Estado de Mato Grosso (Lei Estadual nº 10.656/2017 c/c Portaria nº 140/2023-SEFAZ), DETERMINO, com esteio no art. 535, § 3º, I, do CPC, a expedição de precatório, por intermédio do Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, para que se proceda ao pagamento das verbas em comento, consoante cálculo apresentado.
Deverá a secretaria efetuar o cadastro do precatório no Sistema de Requisição de Pagamento (SRP), devendo proceder conforme o que preceitua art. 266 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (RI/TJMT) e nos termos do artigo 5º da Portaria 528/2019.
Registre-se que, por se tratar de verbas alimentícias, deverá o crédito ser cadastrado com prioridade para pagamento conforme dispõe o art. 100, § 1º, da CF.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
31/08/2023 19:16
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 19:16
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 19:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/08/2023 05:38
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/08/2023 23:59.
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31/07/2023 15:37
Conclusos para decisão
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15/07/2023 02:45
Decorrido prazo de DEYBSON IBIAPINO COSTA SANTOS em 14/07/2023 23:59.
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29/06/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 03:17
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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28/06/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista o requerimento de cumprimento de título judicial por parte da exequente e em observância ao disposto no art. 52, da Lei 9.099/95 conjugado com o art. 535 do CPC, DETERMINO seja intimada a parte executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se, caso deseje, do requerimento apresentado pela autora.
Registre-se que tratando-se de cumprimento de título judicial em face de Pessoa Jurídica de Direito Público, não há se falar na incidência de multa de 10% (dez por cento), conforme se extrai da inteligência do art. 534, § 2º, do CPC.
Ultrapassado o prazo acima, faça conclusos para o prosseguimento do feito nos termos do art. 13 da Lei 12.153/2009.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. -
26/06/2023 17:30
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 17:30
Expedição de Outros documentos
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22/06/2023 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 16:45
Conclusos para despacho
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13/06/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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