TJMT - 1007435-38.2022.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:23
Processo Desarquivado
-
25/08/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 16:23
Transitado em Julgado em 25/08/2025
-
25/08/2025 16:22
Decorrido prazo de INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVÁVEIS em 22/08/2025 23:59
-
15/08/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS - IBAMA em 14/08/2025 23:59
-
24/07/2025 16:30
Decorrido prazo de ALANA ARAGAO DA SILVA em 23/07/2025 23:59
-
24/07/2025 16:30
Decorrido prazo de ANDERSON ARAGAO DA SILVA em 23/07/2025 23:59
-
24/07/2025 16:30
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO ARAGAO DA SILVA em 23/07/2025 23:59
-
02/07/2025 04:20
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 15:12
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 15:12
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2025 15:12
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
15/04/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 14:05
Conclusos para julgamento
-
01/09/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 05:03
Decorrido prazo de INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVÁVEIS em 01/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 04:07
Decorrido prazo de ALANA ARAGAO DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 04:07
Decorrido prazo de ALANA ARAGAO DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 04:07
Decorrido prazo de ANDERSON ARAGAO DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 04:07
Decorrido prazo de ANDERSON ARAGAO DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 04:07
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO ARAGAO DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:55
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO ARAGAO DA SILVA em 24/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 12:12
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2023 12:03
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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01/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Numero do Processo: 1007435-38.2022.8.11.0007 EMBARGANTE: ANTONIO SERGIO ARAGAO DA SILVA, ANDERSON ARAGAO DA SILVA, ALANA ARAGAO DA SILVA EMBARGADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS - IBAMA
Vistos...
Trata-se de Petição intitulada “Embargos à execução”, opostos por Antônio Sérgio Aragão da Silva, Anderson Aragão da Silva e Alana Aragão da Silva contra Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.
Tempestividade ainda não certificada.
Do quanto alegado, vê-se que não há pedido de efeito suspensivo explícito.
Por isso, RECEBEM-SE os embargos, SE TEMPESTIVOS, SEM efeito suspensivo.
Quanto ao benefício da “gratuidade da Justiça” (art. 98 do CPC), DEFERE-SE, o que, como se sabe, não é situação imutável, bem com não é imune a discussões no bojo do processo.
No mais, à SECRETARIA para: 1.
CERTIFICAR a tempestividade dos Embargos; 2.
Se tempestivos: a.
ASSOCIAR estes autos ao processo n. 0001433-31.2006.8.11.0007, caso ainda não feito; b.
INTIMAR o embargado para manifestação.
PRAZO de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920, I, do CPC. 3.
Juntada a manifestação, decorrido o prazo sem ela ou intempestivos os embargos, conclusos.
Intimar.
Cumprir.
Serve cópia do presente como MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA, considerando a celeridade processual pretendida.
Alta Floresta-MT, data registrada no sistema.
Dante Rodrigo Aranha da Silva Juiz de Direito -
29/06/2023 13:48
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 13:48
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 13:48
Decisão interlocutória
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04/11/2022 14:59
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 14:59
Juntada de Certidão
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04/11/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 14:55
Recebido pelo Distribuidor
-
04/11/2022 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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04/11/2022 14:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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