TJMT - 1008030-87.2022.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:05
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 13:30
Juntada de Petição de emissão de certidão de objeto e pé
-
21/08/2025 07:35
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 11:17
Expedição de Outros documentos
-
19/08/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 16:15
Juntada de Alvará
-
15/08/2025 14:41
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2025 18:07
Expedição de Outros documentos
-
04/08/2025 13:34
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
04/08/2025 13:34
Processo Desarquivado
-
04/08/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 09:42
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 10:29
Recebidos os autos
-
24/10/2023 10:29
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/10/2023 19:27
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 19:27
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
20/10/2023 19:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 10:42
Decorrido prazo de JAIR DE SOUZA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:29
Decorrido prazo de JAIR DE SOUZA em 27/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 09:19
Publicado Sentença em 01/09/2023.
-
01/09/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA PROCESSO Nº 1008030-87.2022.8.11.0055 VISTOS, ETC.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora foi informada da expedição do competente alvará relativo aos valores em execução.
Acerca do assunto, dispõe o art. 924, inciso II, do NCPC, que o feito será extinto com resolução de mérito quando o devedor satisfizer a obrigação.
Corroborando, trago a colação o magistério de Simone Diogo C.
Figueiredo, o qual leciona em sua obra Novo Código de Processo Civil Comparado e Anotado para Concursos, 1ª ed. p. 1799, in verbis: "A satisfação da obrigação é uma natural consequência de extinção do processo de execução almejada e buscada pelo exequente, de acordo com a obrigação posta no titulo executivo, sendo a obrigação de pagar quantia (...)." ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 924, II, c/c art. 925, do ambos do Novo Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem honorários, nos termos do artigo 85, §7º, do NCPC.
Sem custas e despesas processuais.
Decorrido o prazo recursal, arquive-se, observadas as baixas e formalidades necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Tangará da Serra, 24 de agosto de 2023 Juiz de Direito -
30/08/2023 20:52
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2023 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 20:52
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2023 20:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2023 13:43
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 14:50
Juntada de Alvará
-
14/08/2023 14:51
Processo Desarquivado
-
08/08/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 03:51
Decorrido prazo de JAIR DE SOUZA em 10/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 12:15
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
01/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos da legislação vigente impulsiono os presentes autos a fim de cientificar as partes de que foram expedidas a(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor e/ou Precatório retro, em cumprimento a decisão outrora lançada, e encaminhadas ao TRF da 1ª Região, para as providências cabíveis.
Outrossim intimo as partes para que requeiram o que de direito, no prazo legal, conforme determina o artigo 11 da Resolução CJF 458/2017.
Tangará da Serra, 29 de junho de 2023.
ROSILAINE ALVES DA SILVA Analista Judiciária -
29/06/2023 14:25
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2023 14:24
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 14:24
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 14:21
Expedição de RPV
-
29/06/2023 14:20
Expedição de RPV
-
29/06/2023 14:19
Expedição de Precatório
-
20/06/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 09:08
Juntada de Petição de manifestação
-
16/01/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 10:44
Decorrido prazo de JAIR DE SOUZA em 06/12/2022 23:59.
-
08/11/2022 08:47
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
05/11/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 18:47
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
20/06/2022 15:30
Conclusos para decisão
-
17/06/2022 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2022 04:44
Publicado Intimação em 13/06/2022.
-
11/06/2022 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
09/06/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 18:20
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 13:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2022 23:59.
-
17/05/2022 22:35
Decorrido prazo de JAIR DE SOUZA em 16/05/2022 23:59.
-
20/04/2022 05:49
Publicado Intimação em 20/04/2022.
-
20/04/2022 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 13:50
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 08:27
Recebido pelo Distribuidor
-
11/04/2022 08:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
11/04/2022 08:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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