TJMT - 1016215-06.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 12:27
Juntada de Certidão
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21/12/2023 16:52
Recebidos os autos
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21/12/2023 16:52
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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02/12/2023 23:29
Decorrido prazo de WILTON ROGERIO SANTOS MACIEL em 01/12/2023 23:59.
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20/11/2023 15:35
Juntada de Petição de resposta
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16/11/2023 13:44
Publicado Sentença em 16/11/2023.
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16/11/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1016215-06.2023.8.11.0015.
REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL RESERVA CELESTE - SETOR 01 REQUERIDO: WILTON ROGERIO SANTOS MACIEL
Vistos. 1 – Considerando a notícia de quitação do débito pela própria parte autora, nos termos do artigo 487, inciso III, “a”, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. 2 - ARQUIVE-SE e dê-se baixa, observadas as formalidades legais. 3 – P.I.C.
Data registrada no sistema.
José Mauro Nagib Jorge Juiz de Direito do NAE -
14/11/2023 11:37
Expedição de Outros documentos
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14/11/2023 11:37
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 11:37
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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10/11/2023 17:50
Conclusos para julgamento
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10/11/2023 13:32
Audiência de conciliação cancelada em/para 12/12/2023 16:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
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06/11/2023 21:58
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/10/2023 20:02
Juntada de Petição de pedido de extinção
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17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78000-000 Processo n.: 1016215-06.2023.8.11.0015 Certifico e dou fé que a audiência designada nos autos ocorrerá por meio de videoconferência, a fim de não gerar prejuízo às partes e garantir a celeridade processual.
INTIMAÇÃO da parte, acerca da audiência de conciliação designada nos presentes autos para o dia 12/12/2023 16:00 .
Destaca-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, com fulcro no Provimento nº 15/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e no art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994/2020).
Para tanto, na data e horário (local-MT) marcados para a assentada, as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link disponibilizado abaixo: https://cutt.ly/AIIzq4U Quando do acesso à sala, as partes deverão aguardar a autorização do Conciliador para o seu efetivo ingresso.
Salienta-se que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas utilizando-se o aplicativo Microsoft Teams, inclusive por meio de celular tipo smartfone (necessário a instalação do aplicativo antes de acessar o link da audiência).
Consigna-se que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://youtu.be/4t3zOpasD1s).
Devem as partes/advogados se atentarem para as seguintes observações: • As partes deverão portar documento de identidade com foto (ou outro equivalente, como a CNH), bem como os advogados a respectiva Identidade do Advogado expedida pela OAB, a serem apresentados na audiência; • No caso de representação da parte por preposto, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; • Caso qualquer das partes reste impossibilitada de participar da audiência por videoconferência, deverá apresentar justificativa ao Juízo, com 5 (cinco) dias úteis de antecedência da assentada, oportunidade em que os autos serão feitos conclusos para análise e posterior proferimento de decisão a respeito, sob pena de incidir os efeitos da contumácia para a parte requerente (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas – art. 51, inciso I, da Lei 9.099/1995) ou revelia para a parte requerida (confissão do promovido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte promovente, podendo ser proferida sentença de plano – arts. 20 e 23 da Lei 9.099/1995); • Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual na data e horário da audiência designada, essa circunstância será registrada em ata, incidindo os efeitos da contumácia ou revelia, conforme o caso.
Eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito por [email protected] (Secretaria), (65) 9255-9199 (whatsapp Secretaria) ou [email protected] (Gabinete).
ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL RESERVA CELESTE - SETOR 01 CPF: 27.***.***/0001-42, BIANCA LARISSA SBRUZZI PAZETO CPF: *05.***.*18-49, ERLI HENRIQUE GARCIA CPF: *93.***.*84-86 Endereço do promovente: Nome: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL RESERVA CELESTE - SETOR 01 Endereço: RUA SANTA TEREZINHA, RESIDENCIAL RESERVA CELESTE 1, RESIDENCIAL SÃO FRANCISCO, SINOP - MT - CEP: 78559-165 WILTON ROGERIO SANTOS MACIEL CPF: *03.***.*60-91 Endereço do promovido: Nome: WILTON ROGERIO SANTOS MACIEL Endereço: RUA MONSENHOR TREBAURE, 359, CENTRO NORTE, CUIABÁ - MT - CEP: 78005-380 Sinop, Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023.
SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP E INFORMAÇÕES: PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-000 - TELEFONE: (66) 30253800 -
16/10/2023 17:39
Juntada de Petição de manifestação
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16/10/2023 13:38
Expedição de Outros documentos
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18/09/2023 21:59
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 14:19
Audiência de conciliação designada em/para 12/12/2023 16:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
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18/09/2023 14:13
Audiência de conciliação realizada em/para 18/09/2023 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
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18/09/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 16:57
Juntada de Petição de manifestação
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08/08/2023 13:26
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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03/08/2023 06:11
Juntada de entregue (ecarta)
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19/07/2023 17:43
Juntada de Petição de manifestação
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13/07/2023 01:39
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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13/07/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 14:12
Expedição de Outros documentos
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11/07/2023 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2023 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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26/06/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação
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22/06/2023 04:07
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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22/06/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 15:45
Audiência de conciliação designada em/para 18/09/2023 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
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21/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP DECISÃO Processo: 1016215-06.2023.8.11.0015.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL RESERVA CELESTE - SETOR 01 EXECUTADO: WILTON ROGERIO SANTOS MACIEL
Vistos. 1 – Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA DE CONDOMÍNIO ajuizada por ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL RESERVA CELESTE SETOR 01 em face de WILTON ROGÉRIO SANTOS MACIEL ambos qualificados ao ID 120295636 2 - Relatório dispensável, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995. 3 – Analisada a peça propedêutica e documentos que a acompanha, observa-se o atendimento aos requisitos insculpidos no artigo 14, incisos I, II e III da Lei 9.099/95, pelo que RECEBO-A. 4 – DESIGNE-SE a audiência de conciliação conforme disponibilidade de pauta deste JEC. 5 - Após, proceda-se com a CITAÇÃO da parte requerida, bem como INTIME-SE as partes, pessoalmente ou por meio de seu patrono constituído nos autos, cientificando-as que o não acesso à sala virtual ou não comparecimento a audiência presencial na data e horário a serem novamente designados, por quaisquer das partes, será registrado em ata, acarretando os efeitos da contumácia ou revelia, conforme o caso. 6 - Deixo de arbitrar honorários advocatícios nos moldes do artigo 827 do CPC, eis que inexigíveis em sede de Juizado Especial, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995. 7 - Consigno por oportuno, que a ausência de contestação importa, do mesmo modo, em revelia. 8 - Outrossim, na hipótese da contestação estar instruída com documentos ou nela forem arguidas preliminares ou matérias prejudiciais, oportunizado será à parte promovente replicá-la no ato ou em até 15 (quinze) dias, bem assim se a contestação não for apresentada na audiência, fica, desde já ciente de tal possibilidade. 9 - Serve cópia da presente decisão, como mandado de carta precatória, ofício, carta de intimação/citação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, (data e assinatura eletrônicas).
João Manoel Pereira Guerra Juiz de Direito . -
20/06/2023 20:45
Expedição de Outros documentos
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20/06/2023 20:45
Decisão interlocutória
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13/06/2023 11:28
Conclusos para despacho
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13/06/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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