TJMT - 1022256-08.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Vara Especializada de Executivo Fiscal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 17:13
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
04/03/2025 00:36
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
15/03/2024 14:28
Juntada de comunicação entre instâncias
-
24/10/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 18:05
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2023 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 12:04
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2023 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 15:12
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 15:01
Juntada de comunicação entre instâncias
-
19/08/2023 03:49
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 02:38
Decorrido prazo de WILLIAM CHAIM SAAB em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:58
Decorrido prazo de CENTRO OESTE IMPLANTES ORTOPEDICOS LTDA em 18/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 03:10
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 06:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2023 23:51
Concedida a Medida Liminar
-
28/06/2023 17:14
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 04:07
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 16:55
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DE EXECUÇÃO FISCAL GABINETE II - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 1022256-08.2023.8.11.0041 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CENTRO OESTE IMPLANTES ORTOPEDICOS LTDA e outros IMPETRADO: PROCURADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc. 1.
Compulsando o mandamus, entendo necessária a manifestação da Autoridade Coatora antes da apreciação da liminar pleiteada. 2.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem as informações que julgarem necessárias (art. 7º, I, da Lei n. 12.016/2009). 3.
Decorrido o prazo, com ou sem informações, certifique-se e façam-me os autos conclusos, para a apreciação do pedido de liminar. 4.
Cumpra-se com as providências necessárias.
Cuiabá, data registrada no sistema. (Assinado Eletronicamente) ADAIR JULIETA DA SILVA Juíza de Direito -
20/06/2023 21:12
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2023 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 19:55
Recebido pelo Distribuidor
-
19/06/2023 19:55
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
19/06/2023 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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