TJMT - 0008671-16.2017.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 17:11
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
02/12/2024 17:11
Realizado cálculo de custas
-
30/09/2024 17:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/09/2024 17:22
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
08/09/2024 02:04
Recebidos os autos
-
08/09/2024 02:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/07/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/07/2024 23:59
-
14/06/2024 14:08
Decorrido prazo de GILMAR GUBERT em 11/06/2024 23:59
-
17/05/2024 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 14:30
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 14:30
Expedição de Outros documentos
-
13/05/2024 16:58
Devolvidos os autos
-
13/05/2024 16:58
Processo Reativado
-
13/05/2024 16:58
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
13/05/2024 16:58
Juntada de intimação de acórdão
-
13/05/2024 16:58
Juntada de intimação de acórdão
-
13/05/2024 16:58
Juntada de acórdão
-
13/05/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 16:58
Juntada de intimação de pauta
-
13/05/2024 16:58
Juntada de intimação de pauta
-
13/05/2024 16:58
Juntada de preparo recursal / custas isentos
-
13/05/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 16:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
06/09/2023 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/08/2023 07:18
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2023.
-
18/08/2023 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0008671-16.2017.8.11.0040 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de, intimar o(a) APELADO(A), para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, nos termos do artigo 1010, e seus parágrafos do NCPC.
Sorriso/MT, 16/08/2023. -
16/08/2023 18:25
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 06:17
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:08
Decorrido prazo de GILMAR GUBERT em 24/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 13:55
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
23/06/2023 03:29
Publicado Sentença em 23/06/2023.
-
23/06/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SORRISO SENTENÇA Processo: 0008671-16.2017.8.11.0040.
ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: GILMAR GUBERT ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Trata-se de ação anulatória ajuizada por GILMAR GUBERT em face de ESTADO DE MATO GROSSO almejando, em síntese, a declaração de nulidade do auto de infração e CDA indicadas na inicial.
Liminar deferida.
Citado, o ente público apresentou contestação.
A parte autora apresentou réplica.
O feito foi saneado, designando-se prova pericial.
Sobreveio petição nos autos informando “(...) que as partes entraram em composição diante do termo de confissão de débito inscrito em dívida ativa, conforme documento, em anexo.
O autor pagou em uma única parcela o valor referente a CDA, objeto da presente ação, com benefício R$- 547.976,08 (quinhentos e quarenta e sete mil, novecentos e setenta e seis reais e oito centavos) e Funjus no valor de R$- 54.797,60 (cinquenta e quatro mil, setecentos e noventa e sete reais e sessenta centavos) em 24 (vinte e quatro) vezes de R$- 2.283,23 (dois mil, duzentos e oitenta e três reais e vinte e três centavos).
O presente acordo refere-se a CDA 20113185.
Sendo assim, diante do exposto, face a transação e renúncia requer a desistência da presente ação, com julgamento de mérito, extinguindo o feito, ficando a parte autora isenta de pagamento de eventuais honorários advocatícios face o acordo e recolhimento do FUNJUS”.
Instado, o Estado de Mato Grosso concordou com o pedido de desistência da ação, consignando, contudo, a necessidade de serem fixados honorários advocatícios sucumbenciais, haja vista tratar-se de ação autônoma.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Verifica-se que a parte autora quitou/parcelou o débito fiscal na via administrativa e requereu a desistência da ação, tendo o ente público anuído ao pedido, porém postulado pelo arbitramento de honorários sucumbenciais nesta ação.
Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais nesta ação, registro serem indevidos, uma vez que já incluídos na parcelamento do débito através de recolhimento ao FUNJUS.
Nesse sentido: TRIBUTÁRIO – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO – EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO – PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO DE PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA FAZENDA PÚBLICA INCLUSO NO PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO POR MEIO DO FUNJUS – IMPOSSIBILIDADE DE NOVA FIXAÇÃO NA ESFERA JUDICIAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Comprovado o recolhimento de honorários em 10% ao Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Jurídicos da Procuradoria-Geral do Estado (FUNJUS) quando da quitação da dívida na via administrativa, deve ser afastada a condenação ao pagamento da verba honorária, ante a configuração de bis in idem. (TJMT, N.U 1025074-69.2019.8.11.0041, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA, Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 22/11/2022, Publicado no DJE 12/12/2022).
Feitas tais ponderações, homologo o pedido de desistência e, como consequência, julgo extinto o feito, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas pela parte autora (art. 90/CPC).
Sem condenação em honorários, uma vez que já incluída verba ao FUNJUS no acordo extrajudicial de parcelamento.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. (assinado digitalmente) GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI Juiz de Direito -
21/06/2023 17:50
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 17:50
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 17:50
Extinto o processo por desistência
-
05/06/2023 13:38
Conclusos para julgamento
-
04/08/2022 08:10
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/08/2022 23:59.
-
11/07/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 16:57
Conclusos para julgamento
-
28/01/2022 14:33
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2021 14:54
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2021 10:42
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO BRESSAN ARANDA em 24/05/2021 23:59.
-
25/05/2021 10:42
Decorrido prazo de CLAUDIO ALVES PEREIRA em 24/05/2021 23:59.
-
25/05/2021 10:42
Decorrido prazo de JOSE OSVALDO LEITE PEREIRA em 24/05/2021 23:59.
-
25/05/2021 10:42
Decorrido prazo de GILMAR GUBERT em 24/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 12:46
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 10:59
Publicado Intimação em 30/04/2021.
-
30/04/2021 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
30/04/2021 10:59
Publicado Intimação em 30/04/2021.
-
30/04/2021 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
30/04/2021 10:59
Publicado Intimação em 30/04/2021.
-
30/04/2021 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
30/04/2021 10:59
Publicado Intimação em 30/04/2021.
-
30/04/2021 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
28/04/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 09:03
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 09:03
Recebidos os autos
-
26/04/2021 00:20
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 26/04/2021.
-
24/04/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
-
20/04/2021 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 02:30
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
14/01/2021 01:12
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
16/11/2020 01:04
Remessa (Remessa)
-
11/11/2020 02:27
Remessa (Remessa)
-
11/11/2020 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/11/2020 01:33
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
06/11/2020 01:56
Entrega em carga/vista (Vista)
-
29/10/2020 02:09
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
24/08/2020 01:27
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
21/08/2020 02:40
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/08/2020 01:58
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
21/08/2020 01:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2020 02:23
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
19/12/2019 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/12/2019 02:03
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/09/2019 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/05/2019 02:03
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
12/04/2019 02:12
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
03/04/2019 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/01/2019 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/10/2018 02:00
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
04/10/2018 02:03
Juntada (Juntada de Provas (Requerente))
-
06/09/2018 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/09/2018 01:32
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/09/2018 02:18
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/08/2018 01:10
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
07/08/2018 01:52
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/08/2018 02:12
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
31/07/2018 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/07/2018 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/07/2018 01:39
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/07/2018 02:39
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
10/07/2018 02:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/07/2018 02:31
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
09/07/2018 01:19
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
09/07/2018 01:16
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
09/07/2018 01:14
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
28/06/2018 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/03/2018 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/03/2018 02:27
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
06/02/2018 02:24
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
10/01/2018 02:21
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
10/01/2018 02:20
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/01/2018 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/01/2018 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/12/2017 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/12/2017 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/12/2017 02:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/12/2017 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/11/2017 01:12
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
13/11/2017 02:18
Juntada (Juntada de Oficio)
-
09/11/2017 02:39
Expedição de documento (Certidao)
-
06/11/2017 02:40
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
31/10/2017 02:30
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
30/10/2017 01:42
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
27/10/2017 01:34
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
25/10/2017 02:39
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
25/10/2017 02:08
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
23/10/2017 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/10/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/10/2017 01:49
Entrega em carga/vista (Vista)
-
20/10/2017 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/10/2017 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/10/2017 02:27
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
19/10/2017 02:25
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
17/10/2017 02:25
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
06/10/2017 02:44
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
04/10/2017 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/10/2017 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/10/2017 01:07
Entrega em carga/vista (Vista)
-
29/09/2017 01:18
Liminar (Decisao->Concessao em parte->Liminar)
-
28/09/2017 02:44
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/09/2017 02:45
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
26/09/2017 02:42
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
26/09/2017 02:39
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
26/09/2017 02:35
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
26/09/2017 02:32
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
-
26/09/2017 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/09/2017 01:16
Expedição de documento (Certidao de Apensamento de Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2017
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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