TJMT - 1002662-13.2023.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Quarta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 12:04
Recebidos os autos
-
25/10/2023 12:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
25/10/2023 12:04
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 12:03
Transitado em Julgado em 24/10/2023
-
25/10/2023 01:16
Decorrido prazo de FRANCIS DIAS PAIVA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 22:59
Juntada de Alvará
-
06/10/2023 03:52
Publicado Sentença em 06/10/2023.
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06/10/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do Processo: 1002662-13.2023.8.11.0007 EXEQUENTE: FRANCIS DIAS PAIVA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Trata-se de Execução contra a Fazenda Pública Estadual.
Expedido ofício requisitório, o ente público efetuou o pagamento conforme certificado nos autos, bem como, a parte credora informa os dados bancários para transferência e pugna pela liberação do valor, com a consequente expedição do alvará.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 924, II, do CPC.
Independente do trânsito em julgado, EXPEÇA-SE alvará eletrônico de liberação do valor vinculado em favor da parte credora, retendo-se os valores do imposto e de encargos previdenciários, se houver (art. 4º do Provimento nº 20/2020-CM).
Caso haja incidência de imposto e encargos previdenciários sobre o valor, proceda-se a emissão de guia de tributação e encargos previdenciários, encaminhando-se juntamente com o alvará para fim de pagamento no Departamento de Depósitos Judiciais do Tribunal de Justiça (art. 7º, §2º do Provimento nº 20/2020-CM).
Sem condenação em custas judiciais e honorários advocatícios, em face do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Por fim, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT, (data lançada no sistema).
JANAÍNA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito em substituição legal -
04/10/2023 16:17
Juntada de Alvará
-
04/10/2023 15:41
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 15:41
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2023 18:35
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 18:35
Processo Desarquivado
-
27/09/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 17:29
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2023 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 19:13
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2023 19:11
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 04:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 06:18
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA CERTIDÃO Processo n.1002662-13.2023.8.11.0007 TIPO DE AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) POLO ATIVO: FRANCIS DIAS PAIVA POLO PASSIVO: ESTADO DE MATO GROSSO Certifico que procedo a intimação das partes sobre o cálculo, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Alta Floresta-MT, 18 de junho de 2023 (Documento Assinado Digitalmente) Danielle Ferreira Marques Analista Judiciária SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA-MT E INFORMAÇÕES: Av.
Ludovico da Riva Neto, 1987, 372, CANTEIRO CENTRAL, ALTA FLORESTA-MT - CEP: 78.580-000 TELEFONE: (66) 6512 3600 - RAMAL 214 -
18/06/2023 19:56
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2023 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2023 19:56
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2023 19:54
Recebidos os autos
-
18/06/2023 19:54
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
18/06/2023 19:54
Ato ordinatório praticado
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03/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 13:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/06/2023 13:42
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
01/06/2023 13:03
Expedição de Outros documentos
-
01/06/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2023 13:03
Expedição de Outros documentos
-
01/06/2023 13:03
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
31/05/2023 19:04
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 15:50
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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