TJMT - 1022688-47.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 14:43
Juntada de Certidão
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10/08/2023 01:44
Recebidos os autos
-
10/08/2023 01:44
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/07/2023 17:26
Arquivado Definitivamente
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10/07/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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08/07/2023 04:54
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 07/07/2023 23:59.
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06/07/2023 01:01
Decorrido prazo de VALMI JOSE DOS SANTOS em 05/07/2023 23:59.
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04/07/2023 20:09
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 16:03
Publicado Despacho em 04/07/2023.
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04/07/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 19:14
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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03/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PLANTÃO DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1022688-47.2023.8.11.0002.
AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU PRESO: VALMI JOSE DOS SANTOS Vistos durante o plantão.
Trata-se de auto de prisão em flagrante de VALMI JOSÉ DOS SANTOS.
Analisando com cuidado os autos, evidencio que o presente feito foi distribuído apenas as 01h20min pela Central de Flagrantes a este juízo plantonista, inexistindo tempo hábil para realização da audiência de custódia, restando evidente que deveria ter sido distribuído ao Juízo competente para a causa, nos termos do art. 3º, I do Provimento n. 01/2023/CM.
Outrossim, a Corregedoria-Geral da Justiça, por meio da Recomendação n. 02/2021-CGJ, bem dispôs sobre a realização da audiência de custódia de pessoas presas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a prisão, restando certo que este juiz plantonista não é o competente para realização destes atos e para análise do APF. “[...] Art. 1º.
RECOMENDAR aos Magistrados membros deste Tribunal que realizem a audiência de custódia na comarca onde ocorreu a prisão, cujo juízo é o responsável por analisar a legalidade do ato prisional e a necessidade de relaxamento, conversão em preventiva, concessão de liberdade provisória ou imposição de medidas cautelares diversas, nos termos dos artigos 310 e 319 do Código de Processo Penal, devendo eventual análise de competência/incompetência para o julgamento da causa ser realizada posteriormente, a fim de não obstar a fiel observância do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para a apresentação do preso à autoridade judicial.[...]” Recomendação n. 01/2021-CGJ Feitas essas considerações, DETERMINO que o presente feito seja redistribuído com urgência ao JUIZ DA CAUSA definido por meio da regular distribuição do auto de prisão em flagrante.
Juiz Plantonista OTÁVIO PEIXOTO -
30/06/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 18:20
Expedição de Mandado
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30/06/2023 17:52
Recebidos os autos
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30/06/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 17:52
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2023 17:52
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
30/06/2023 15:00
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2023 14:16
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 13:15
Juntada de Certidão
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30/06/2023 13:15
Juntada de Certidão
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30/06/2023 12:41
Recebido pelo Distribuidor
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30/06/2023 12:41
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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30/06/2023 11:29
Recebidos os autos
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30/06/2023 11:29
Expedição de Outros documentos
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30/06/2023 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2023 11:29
Expedição de Outros documentos
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30/06/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 05:57
Juntada de Petição de outros documentos
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30/06/2023 05:57
Juntada de Petição de outros documentos
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30/06/2023 05:57
Juntada de Petição de outros documentos
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30/06/2023 05:57
Juntada de Petição de outros documentos
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30/06/2023 05:57
Juntada de Petição de outros documentos
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30/06/2023 05:57
Juntada de Petição de outros documentos
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30/06/2023 05:57
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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30/06/2023 05:57
Juntada de Petição de outros documentos
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30/06/2023 05:57
Juntada de Petição de outros documentos
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30/06/2023 05:57
Juntada de Petição de certidão
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30/06/2023 05:57
Juntada de Petição de outros documentos
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30/06/2023 05:57
Juntada de Petição de outros documentos
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30/06/2023 05:57
Juntada de Petição de termo
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30/06/2023 05:57
Juntada de Petição de outros documentos
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30/06/2023 05:57
Juntada de Petição de termo
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30/06/2023 05:57
Juntada de Petição de outros documentos
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30/06/2023 05:57
Juntada de Petição de termo de declarações
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30/06/2023 05:57
Juntada de Petição de termo
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30/06/2023 05:57
Juntada de Petição de outros documentos
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30/06/2023 05:57
Juntada de Petição de termo
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30/06/2023 05:57
Juntada de Petição de termo
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30/06/2023 05:57
Conclusos para decisão
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30/06/2023 05:57
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão julgador do plantonista
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30/06/2023 05:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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