TJMT - 0014854-77.2018.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 08:32
Juntada de Certidão
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07/06/2024 08:32
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
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08/04/2024 13:36
Juntada de Certidão
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08/04/2024 13:36
Juntada de Certidão
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08/04/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 03:40
Decorrido prazo de LIDIANA APARECIDA COGO em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 11:40
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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21/01/2024 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, LOTEAMENTO SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-906 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 15 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS AUGUSTO FERRARI PROCESSO n. 0014854-77.2018.8.11.0004 Valor da causa: R$ 4.608,20 ESPÉCIE: [Multas e demais Sanções]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS POLO PASSIVO: LIDIANA APARECIDA COGO ENDEREÇO: INCERTO E NÃO SABIDO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO DEVEDOR, acima qualificado, atualmente em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 5º, § 3º, do Provimento nº 31/2016-CGJ, para que efetue, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas e taxas processuais no importe de R$ 563,75, a que foi condenado nos termos da r.
Sentença.
Sendo: R$ 333,90, referente à custa e R$ 229,85, referente a taxa.
Fica cientificado de que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, link “EMISSÃO DE GUIAS ONLINE – PRIMEIRA INSTANCIA”, ou digitar diretamente na barra de endereço do seu navegador de internet o link: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/home, clicar no item 11 (Custas e Taxas Finais ou Remanescentes), preencher os campos com o número único do processo, marcar as caixas dos itens custas e taxa, preencher os valores correspondentes, e após, digitar o CPF do pagante.
O sistema irá gerar um Boleto único.
Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolizar a guia (paga) no Protocolo Geral do Fórum desta Comarca, sendo endereçada a Central de Arrecadação e Arquivamento.
Fica, ainda, vossa senhoria INTIMADO a recolher o valor das custas do cartório Distribuidor no valor correspondente a R$ 121,34 ao Cartório Distribuidor não oficializado desta Comarca, mediante PIX ou depósito bancário na Conta corrente nº 152.600-6, Agência 0571-1, Banco do Brasil S/A, em nome de Cartório Distribuidor não oficializado de Barra do Garças/MT, CNPJ e PIX: 14.***.***/0001-09.
Advertência: Fica Vossa Senhoria ADVERTIDA de que o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxas judiciárias implicará na restrição de vosso nome e CPF junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
BARRA DO GARÇAS, 18 de janeiro de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
18/01/2024 17:52
Expedição de Outros documentos
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18/01/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 13:39
Recebidos os autos
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23/10/2023 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
-
23/10/2023 13:39
Realizado cálculo de custas
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01/09/2023 15:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/09/2023 15:12
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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31/08/2023 15:33
Recebidos os autos
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31/08/2023 15:33
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/08/2023 19:17
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 19:17
Transitado em Julgado em 10/08/2023
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11/08/2023 04:35
Decorrido prazo de LIDIANA APARECIDA COGO em 10/08/2023 23:59.
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27/06/2023 02:59
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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27/06/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DO EDITAL: 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS AUGUSTO FERRARI PROCESSO n. 0014854-77.2018.8.11.0004 Valor da causa: R$ 4.608,20 ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS POLO PASSIVO: Nome: LIDIANA APARECIDA COGO Endereço: desconhecido FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PESSOA EXECUTADA ACIMA QUALIFICADA, atualmente em local incerto e não sabido, do inteiro teor da sentença, prolatada nos autos acima mencionados, que segue abaixo transcrita, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento SENTENÇA: "
Vistos.
Trata-se de execução fiscal proposta pelo Município de Barra do Garças.
O exequente informou o pagamento da dívida. É o relato.
Em razão da quitação da dívida, o que não mais justifica a continuidade da marcha processual, julgo extinto o processo de execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Proceda-se ao levantamento de eventual constrição, expedindo-se o necessário, inclusive alvará, independentemente de conclusão.
Custas pelo executado.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.
R.
I.
C." ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo é contado do término do prazo deste edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma da Lei.
Eu, ANA CAROLINA TOZO DA COSTA, digitei.
Barra do Garças/MT, 23/06/2023. (Assinado Digitalmente) Analista Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
23/06/2023 17:28
Expedição de Outros documentos
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23/06/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 09:08
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2023 18:00
Expedição de Outros documentos
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23/02/2023 18:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/02/2023 16:59
Conclusos para julgamento
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22/02/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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22/02/2023 13:51
Juntada de Petição de manifestação
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25/01/2023 08:39
Expedição de Outros documentos
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25/01/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
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15/12/2021 07:48
Ato ordinatório praticado
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15/12/2021 07:20
Recebidos os autos
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10/12/2021 15:03
Juntada de Petição de manifestação
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20/09/2021 03:08
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 20/09/2021.
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18/09/2021 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2021
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16/09/2021 17:58
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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16/09/2021 17:57
Ato ordinatório praticado
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16/09/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 01:03
Expedição de documento (Documento Expedido)
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12/08/2021 01:37
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
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09/08/2021 01:52
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
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30/07/2021 02:20
Movimento Legado (Vindos Diversos)
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30/07/2021 01:23
Recebimento (Retorno ao Setor de Arquivo)
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09/06/2020 02:12
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
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18/02/2020 01:49
Provisório (Suspensao do Processo)
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18/02/2020 00:44
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
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22/11/2019 02:11
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
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08/11/2019 01:16
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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05/11/2019 03:16
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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04/11/2019 02:18
Expedição de documento (Certidao de Afixacao de Edital)
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25/10/2019 01:15
Expedição de documento (Edital Expedido)
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27/08/2019 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
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22/08/2019 01:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2019 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
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21/08/2019 01:51
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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02/08/2019 02:14
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
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22/07/2019 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
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18/07/2019 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
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10/07/2019 02:19
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
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08/07/2019 02:12
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
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04/07/2019 01:19
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
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18/06/2019 01:40
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
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17/06/2019 02:36
Expedição de documento (Mandado Expedido)
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30/05/2019 01:20
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
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23/05/2019 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
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11/04/2019 02:25
Entrega em carga/vista (Vista)
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02/04/2019 02:24
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
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07/03/2019 01:53
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
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06/03/2019 01:32
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
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01/03/2019 01:38
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
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26/02/2019 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
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26/02/2019 02:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2019 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
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12/02/2019 01:35
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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11/02/2019 01:06
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
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07/02/2019 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
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24/01/2019 02:23
Entrega em carga/vista (Vista)
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15/01/2019 01:38
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
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08/01/2019 02:40
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
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17/12/2018 02:33
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
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14/12/2018 01:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/12/2018 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
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05/12/2018 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
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05/12/2018 02:16
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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05/12/2018 02:15
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
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30/11/2018 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
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30/11/2018 00:37
Distribuição (Distribuicao do Processo)
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30/11/2018 00:35
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2018
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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