TJMT - 1031974-52.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 11:06
Juntada de Certidão
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05/09/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 02:37
Recebidos os autos
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21/08/2023 02:37
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/08/2023 06:44
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 15/08/2023 23:59.
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26/07/2023 07:06
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 07:06
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DOS SANTOS GONCALVES em 25/07/2023 23:59.
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24/07/2023 02:48
Publicado Sentença em 24/07/2023.
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22/07/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 08:33
Arquivado Definitivamente
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21/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1031974-52.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: MARCO AURELIO DOS SANTOS GONCALVES REQUERIDO: BANCO ITAÚCARD S.A.
Vistos.
Dispensado o relatório, conforme o artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Considerando que as partes compuseram amigavelmente, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante desta decisão, em consonância com a regra do artigo 200 do Código de Processo Civil.
Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, em razão do artigo 54 e do artigo 55, ambos da Lei 9.099/95.
Tendo em vista o que dispõe o artigo 332 da CNGC, dispenso a intimação das partes.
ARQUIVEM-SE imediatamente os autos, com as baixas e anotações de praxe.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, data registrada pelo sistema.
Juanita Cruz da Silva Clait Duarte Juíza de Direito -
20/07/2023 16:00
Expedição de Outros documentos
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20/07/2023 16:00
Homologada a Transação
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20/07/2023 14:52
Conclusos para julgamento
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20/07/2023 14:51
Audiência de conciliação cancelada em/para 31/07/2023 16:00, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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20/07/2023 13:19
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 03:55
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DOS SANTOS GONCALVES em 10/07/2023 23:59.
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08/07/2023 04:47
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 07/07/2023 23:59.
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04/07/2023 12:35
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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01/07/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1031974-52.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: MARCO AURELIO DOS SANTOS GONCALVES REQUERIDO: BANCO ITAÚCARD S.A.
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C.
COM PEDIDOS DE DANO MORAL E DE TUTELA DE URGÊNCIA, interposta por MARCO AURELIO DOS SANTOS GONÇALVES, em face do BANCO ITAUCARD S.A.
Verifica-se que a petição inicial não consta assinatura da parte autora, o que impossibilita atestar a veracidade dos fatos narrados na inicial, vejamos: É o essencial.
Decido.
Por todo o exposto, DETERMINO a intimação da parte reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, emendar a petição inicial, juntando a referida peça processual (petição inicial) devidamente assinada (na forma aceita pelo ordenamento jurídico), sob pena de ser indeferida a petição inicial, com a consequente extinção do processo.
Com a juntada, concluso para análise da liminar.
Transcorrido o referido prazo para manifestação, certifique-se e remeta-se os autos conclusos para extinção.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada pelo sistema.
Juanita Cruz da Silva Clait Duarte Juíza de Direito -
29/06/2023 15:13
Expedição de Outros documentos
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29/06/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2023 15:13
Expedição de Outros documentos
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29/06/2023 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2023 13:29
Conclusos para decisão
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28/06/2023 13:29
Expedição de Outros documentos
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28/06/2023 13:29
Audiência de conciliação designada em/para 31/07/2023 16:00, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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28/06/2023 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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