TJMT - 1001881-30.2019.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 01:04
Recebidos os autos
-
25/11/2023 01:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/10/2023 15:07
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2023 14:45
Decorrido prazo de JESSE RODRIGUES DOS REIS em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 06:36
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Nos termos do Provimento CGJ N. 39/2020, impulsiono os presentes autos a fim de intimar o(a) advogado(a) da parte autora para ciência acerca da exigência juntada nos ID’s 131041007, 131041009 e 131041008, e providências junto à Serventia extrajudicial, no prazo assinalado. -
04/10/2023 22:07
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 22:00
Processo Desarquivado
-
04/10/2023 21:59
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 13:04
Decorrido prazo de JESSE RODRIGUES DOS REIS em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 06:11
Decorrido prazo de JESSE RODRIGUES DOS REIS em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 06:46
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2023.
-
19/09/2023 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 056/07, impulsiono os presentes autos intimando a parte interessada acerca da remessa do documento à serventia, devendo a parte comparecer na mesma para as providências. -
15/09/2023 15:47
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 15:44
Expedição de Outros documentos
-
15/09/2023 15:36
Expedição de Informações
-
15/09/2023 13:41
Expedição de Formal de partilha
-
15/09/2023 13:00
Transitado em Julgado em 16/08/2023
-
04/07/2023 17:57
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2023 12:49
Publicado Sentença em 03/07/2023.
-
01/07/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 14:20
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ALTA FLORESTA SENTENÇA Numero do Processo: 1001881-30.2019.8.11.0007 REQUERENTE: JESSE RODRIGUES DOS REIS, MARIA CLARICE LOPES DOS REIS LEMES DE SOUZA, DANIEL LOPES DOS REIS, MARIA ADELIA LOPES DA SILVA, JAIR LOPES DOS REIS, JUCELIA CAROLINE LOPES DOS REIS, E.
V.
L., ALICE LOPES DOS REIS REQUERIDO: JOAQUIM RODRIGUES DOS REIS
Vistos...
I RELATÓRIO Trata-se de petição requerendo “Inventário por arrolamento” dos bens deixados por Joaquim Rodrigues dos Reis, ajuizada por Alice Lopes dos Reis, Jessé Rodrigues dos Reis e outros.
Depreende-se da Inicial que a pessoa falecida, a qual faleceu em 28/06/2018, era casada e deixou 06 (seis) filhos, sendo 01 (uma) falecida antes de seu pai, de modo que representada por seus 02 (dois) filhos e seu marido.
Requereu-se a nomeação do requerente Jessé Rodrigues dos Reis como inventariante.
Com a Inicial, documentos.
Determinada a emenda a Inicial, a parte-autora cumpriu com o determinado.
Inicial recebida, deferiu-se a gratuidade da justiça, nomeando-se o requerente Jessé Rodrigues dos Reis como inventariante, intimando-se a parte-autora para juntar a Guia comprovando o recolhimento do ITCD ou isenção em relação ao espólio, com base na GIA-ITCD, certidões negativas de débitos fiscais pelas Fazendas Públicas, bem como plano de partilha amigável.
Na sequência, o inventariante apresentou as primeiras declarações (ID 22372220).
Certidão de decurso de prazo sem manifestação de eventuais herdeiros citados por edital (ID 37423102).
Ao ID 48098341, o inventariante juntou a declaração de isenção de valores do imposto ITCD, emitida pela SEFAZ/MT.
Em manifestação, o Ministério Público se manifestou favoravelmente ao pleito atinente ao rito do arrolamento comum. É, ao que parece, o necessário a ser destacado, estando o processo concluso para sentença.
II FUNDAMENTAÇÃO Juntadas aos autos as certidões negativas de dívida para com as Fazendas Públicas, julga-se (art. 654 do CPC).
Apresentou-se o Plano de Partilha, havendo concordância do Ministério Público, já que houve observância aos direitos e interesses do herdeiro menor.
Analisando-se os autos, verifica-se que foram juntados os documentos necessários ao procedimento de inventário.
Além disso, os atos do processo foram acompanhados pelo Ministério Público, que emitiu parecer final pela homologação do Plano de Partilha.
Conclui-se, portanto, que os interesses dos herdeiros, notadamente do herdeiro menor, estão devidamente assegurados e, inexistindo qualquer óbice, tem-se que a homologação do Plano de Partilha e a extinção do processo são medidas a serem adotadas.
III DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGA-SE, por sentença, o Plano de Partilha apresentado na Inicial relativo aos bens deixados pela pessoa falecida JOAQUIM RODRIGUES DOS REIS, com fulcro no art. 659 e seguintes do CPC.
Por consequência, EXTINGUE-SE O PROCESSO, COM ANÁLISE DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
CONDENA-SE a parte-autora ao pagamento das despesas (que incluem as custas - art. 84 do CPC) e aos honorários advocatícios.
Não obstante, DEFERIDA a “gratuidade da justiça”, ficam as obrigações decorrentes de sua sucumbência sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, §3º, do CPC.
DEIXA-SE de condenar ao pagamento dos honorários, considerando não ter havido angularização processual.
IV DELIBERAÇÕES FINAIS Por isso, à SECRETARIA para: 1.
INTIMAR a parte-autora; 2.
CIENTIFICAR o Ministério Público; 3.
Após o trânsito em julgado, EXPEDIR o Formal de Partilha referente aos bens, ATENTANDO-SE AO DISPOSTO NO ART. 655 DO CPC; a.
Na hipótese de haver bens que não excedam 05 vezes o salário mínimo, não haverá expedição de Formal de Partilha, mas de mera certidão, que terá os mesmos efeitos materiais do formal, nos termos do art. 655, parágrafo único, do CPC. 4.
Após expedição do Formal de Partilha ou Certidão, OFICIAR ao Fisco Estadual, isso para verificação e lançamento do ITCMD e outras providências que entender cabíveis; 5.
Após, se nada for requerido, ARQUIVAR, atentando-se ao disposto nos artigos 656 e 657, ambos do CPC.
Publicar.
Intimar.
Cumprir.
Alta Floresta-MT, data registrada no sistema.
Dante Rodrigo Aranha da Silva Juiz de Direito -
29/06/2023 15:43
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 15:43
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 15:43
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2023 10:38
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2022 16:31
Conclusos para julgamento
-
07/10/2022 16:01
Juntada de Petição de parecer
-
17/08/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 07:19
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/05/2022 23:59.
-
22/04/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 14:15
Decorrido prazo de JUCELIA CAROLINE LOPES DOS REIS em 09/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 14:15
Decorrido prazo de JAIR LOPES DOS REIS em 09/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 14:15
Decorrido prazo de MARIA ADELIA LOPES DA SILVA em 09/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 14:15
Decorrido prazo de DANIEL LOPES DOS REIS em 09/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 14:15
Decorrido prazo de MARIA CLARICE LOPES DOS REIS LEMES DE SOUZA em 09/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 14:15
Decorrido prazo de JESSE RODRIGUES DOS REIS em 09/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 14:15
Decorrido prazo de ALICE LOPES DOS REIS em 09/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 14:15
Decorrido prazo de ESTEFANO VIDAL LOPES em 09/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 14:15
Decorrido prazo de JUCELIA CAROLINE LOPES DOS REIS em 09/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 14:15
Decorrido prazo de JAIR LOPES DOS REIS em 09/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 14:15
Decorrido prazo de MARIA ADELIA LOPES DA SILVA em 09/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 14:15
Decorrido prazo de DANIEL LOPES DOS REIS em 09/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 14:15
Decorrido prazo de MARIA CLARICE LOPES DOS REIS LEMES DE SOUZA em 09/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 14:15
Decorrido prazo de JESSE RODRIGUES DOS REIS em 09/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 21:17
Decorrido prazo de ALICE LOPES DOS REIS em 08/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 21:17
Decorrido prazo de ESTEFANO VIDAL LOPES em 08/03/2022 23:59.
-
11/02/2022 03:11
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 15:03
Decisão interlocutória
-
21/09/2021 15:55
Conclusos para decisão
-
01/02/2021 17:30
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2021 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2021.
-
31/01/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2021
-
15/01/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 10:41
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/10/2020 23:59.
-
13/10/2020 12:57
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 15:30
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2020 16:44
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2020 18:00
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2020 01:02
Publicado Intimação em 07/07/2020.
-
07/07/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2020
-
03/07/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 13:20
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2020 16:32
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2020 08:31
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2020 03:20
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL - MINISTERIO DA FAZENDA em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 02:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA em 15/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 14:56
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2020 02:03
Decorrido prazo de EVENTUAIS HERDEIROS/INTERESSADOS em 04/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 02:16
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/06/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 00:11
Publicado Citação em 14/05/2020.
-
14/05/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2020
-
11/05/2020 19:16
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2020 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2020.
-
05/05/2020 21:28
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2020 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2020
-
04/05/2020 01:58
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2020.
-
02/05/2020 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2020 10:15
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2020 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
-
27/03/2020 13:52
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2020 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 18:34
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/08/2019 15:08
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 13:03
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2019 01:01
Publicado Intimação em 30/07/2019.
-
30/07/2019 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2019 13:52
Expedição de #Não preenchido#.
-
11/07/2019 02:42
Decorrido prazo de JESSE RODRIGUES DOS REIS em 10/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 02:42
Decorrido prazo de MARIA CLARICE LOPES DOS REIS LEMES DE SOUZA em 10/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 02:42
Decorrido prazo de DANIEL LOPES DOS REIS em 10/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 02:42
Decorrido prazo de MARIA ADELIA LOPES DA SILVA em 10/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 02:42
Decorrido prazo de JAIR LOPES DOS REIS em 10/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 02:42
Decorrido prazo de JUCELIA CAROLINE LOPES DOS REIS em 10/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 02:42
Decorrido prazo de ESTEFANO VIDAL LOPES em 10/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 02:42
Decorrido prazo de ALICE LOPES DOS REIS em 10/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 02:45
Decorrido prazo de ALICE LOPES DOS REIS em 03/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 02:45
Decorrido prazo de JUCELIA CAROLINE LOPES DOS REIS em 03/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 02:08
Decorrido prazo de ESTEFANO VIDAL LOPES em 03/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 02:08
Decorrido prazo de JAIR LOPES DOS REIS em 03/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 02:08
Decorrido prazo de MARIA ADELIA LOPES DA SILVA em 03/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 02:08
Decorrido prazo de DANIEL LOPES DOS REIS em 03/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 02:08
Decorrido prazo de MARIA CLARICE LOPES DOS REIS LEMES DE SOUZA em 03/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 02:08
Decorrido prazo de JESSE RODRIGUES DOS REIS em 03/07/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 12:33
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
10/06/2019 19:34
Publicado Decisão em 10/06/2019.
-
10/06/2019 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2019 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2019 14:50
Decisão interlocutória
-
20/05/2019 16:26
Conclusos para despacho
-
20/05/2019 16:25
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2019 15:58
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 08:54
Publicado Decisão em 07/05/2019.
-
07/05/2019 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2019 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2019 15:38
Decisão interlocutória
-
02/05/2019 16:30
Conclusos para decisão
-
02/05/2019 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2019
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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