TJMT - 0013734-75.2013.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Especializada da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
07/08/2025 00:42
Juntada de Certidão
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01/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 02:36
Expedição de Outros documentos
-
30/07/2025 02:36
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
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24/07/2025 09:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 17:20
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 11:53
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2025 13:46
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
29/05/2025 17:07
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
29/05/2025 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 16:15
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2025 16:14
Julgado improcedente o pedido
-
16/05/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 13:04
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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05/05/2025 09:47
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 02:22
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 14:02
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 14:02
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 15:46
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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05/03/2025 17:53
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 15:37
Expedição de Outros documentos
-
25/02/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 09:45
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2024 19:00
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2024 09:10
Decorrido prazo de LEONIDAS PEREIRA MIRANDA em 04/11/2024 23:59
-
11/10/2024 02:42
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 18:43
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 18:43
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2024 18:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/10/2024 18:17
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
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26/09/2024 08:43
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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20/09/2024 16:08
Juntada de recibo (sisbajud)
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20/09/2024 15:48
Conclusos para decisão
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20/09/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 14:53
Juntada de Petição de manifestação
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12/08/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2024 15:53
Processo Desarquivado
-
02/05/2024 10:34
Juntada de Petição de manifestação
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30/04/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 13:32
Arquivado Provisoramente
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16/02/2024 03:35
Decorrido prazo de LEONIDAS PEREIRA MIRANDA em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 10:35
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2024 18:33
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2024 00:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS Autos: 0013734-75.2013.8.11.0003 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o petitório de complementação dos honorários periciais (id. 123034810), tendo em vista a atualização dos valores, cujo valor total importa a monta de R$740,00 (setecentos e quarenta reais).
Estabilizada o teor desta decisão, isto é, transcorrido o prazo recursal desta, INTIME-SE o Município De Rondonópolis para que deposite nos autos os honorários periciais do perito nomeado, no prazo de 05 (cinco) dias, haja vista que o feito não pode ser extinto e não poderá ficar paralisado por inércia do requerido.
Com o depósito e apresentado os documentos, INTIME-SE o perito para dar início aos trabalhos, encaminhando-se os quesitos apresentados pelas partes, cientificando-o de que deverá informar nos autos a data de início da perícia, a fim de que as partes possam ser intimadas, nos termos do artigo 474 do CPC.
O prazo para a confecção do Laudo Pericial é de 30 (trinta) dias, devendo o perito responder aos quesitos apresentado nos autos.
Cumpra-se, expeça-se o necessário.
Rondonópolis/MT, data da assinatura eletrônica.
Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO -
16/01/2024 14:05
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 14:05
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2024 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 20:22
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 18:18
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2023 18:17
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2023 11:27
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2023 06:57
Decorrido prazo de FABIULA ANDREIA CIARINI VIOTT em 31/07/2023 23:59.
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24/07/2023 02:15
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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22/07/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 03:25
Decorrido prazo de LEONIDAS PEREIRA MIRANDA em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO(A) DO(A) AUTOR(A), para que se manifeste quanto a petição referente a PROPOSTA DE COMPLEMENTAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS juntada pelo perito, no prazo de 05 (cinco) dias. -
20/07/2023 14:59
Expedição de Outros documentos
-
20/07/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 14:59
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2023 13:18
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS Processo: 0013734-75.2013.8.11.0003.
ESPÓLIO: LEONIDAS PEREIRA MIRANDA EXECUTADO: MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS Vistos etc.
Cuida-se de liquidação de sentença promovida em desfavor do MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS decorrente da conversão de cruzeiro real para URV, levando em consideração os valores de vencimentos vigentes nos meses de novembro de 1993 a fevereiro de 1994, conforme estabelecido pela Lei nº 8.880/94.
Na espécie, o acórdão reconheceu o direito da parte autora cujo valor deve ser apurado em liquidação de sentença.
Aliás, considerando o objeto de liquidação, é certo que deverá ser feito por meio de arbitramento, a teor do que dispõe o artigo 509, I, do Código de Processo Civil.
Sendo assim, por se tratar de cálculo complexo para apurar o percentual devido, desde já nomeio como perito o contador JOSÉ APARECIDO ALVES PINTO, podendo ser encontrado na Rua Dom Pedro II, n° 856, bairro Centro, Rondonópolis-MT, Cep: 78700-220, e nos telefones: (66) 3423-2995 / (66) 99986-4114, email: [email protected].
A defasagem, se de fato ocorreu, deve ser apurada de caso em caso, ou melhor, de cargo em cargo, assim como restou determinado anteriormente.
O laudo pericial deverá apurar se os cálculos feitos pelo Poder Público quando da conversão das moedas, Cruzeiro Real para URV e depois para o Real, houve desrespeito a legislação que regeu a matéria à época.
O perito então, após análise da legislação em comento, deverá verificar se o Estado fez corretamente a conversão das moedas, em caso positivo, nada é devido a parte autora, devendo a liquidação ser declarada zero.
Caso seja verificado equívoco do Poder Público quando da conversão da moeda, deve o perito verificar qual foi o percentual de defasagem, o quantum de perda salarial do cargo que ocupa o(a) servidor(a).
Apurado o percentual de defasagem, o douto perito deverá verificar se as alterações legislativas reestruturando a remuneração do cargo da parte autora superou a defasagem verificada até o início do prazo não abarcado pela prescrição, definido como os 05 (cinco) anos que antecederam a propositura da ação.
Caso as reestruturações remuneratórias do cargo da parte autora até o início do lapso temporal não alcançado pela prescrição tenham superado o percentual da defasagem apurada quando da conversão das moedas, nada será devido.
Em síntese, só será devido quaisquer valores a parte autora se verificado a existência de defasagem quando da conversão da moeda, pelo lapso temporal não alcançado pela prescrição (a partir da data de protocolo da ação) até os dias atuais, devendo ser abatido do percentual da defasagem – se verificada existente - todas as reestruturações remuneratórias que o cargo da parte autora sofreu desde a conversão das moedas.
Observe-se o douto perito que a defasagem deve ser apurada sobre o cargo que ocupava a parte autora, de modo que se torna indiferente ter ele tomado posse no cargo público após 1994, quando então houve a conversão das moedas.
A fim de elaboração da nova perícia, intime-se o Município para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe nos autos todas as alterações legislativas que aumentaram ou reestruturam o salário do cargo da parte autora.
O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n.º 232/2016 padronizando os valores dos honorários periciais para beneficiários da justiça gratuita e que se mostram suficientes para a perícia a ser feita nos autos, cujo valor importa a monta de R$370,00 (trezentos e setenta reais), devendo tal tabela ser estendida quando paga pela fazenda pública, motivo pelo qual fixo tal valor como honorários à perícia a ser feita.
Cientifique-se o perito quanto a sua nomeação e aos honorários periciais fixados.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito nomeado, se for o caso; indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, na forma do artigo 465, §1º, I, II e III, do CPC.
Para a realização da perícia, intime-se desde já o Município para juntar aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, a nomenclatura do cargo da autora atualmente, bem como o vencimento deste cargo, no período de 11/1993 até 02/1994 e a respectiva data em que ocorreu o pagamento dos vencimentos, neste período.
Estabilizada o teor desta decisão, isto é, transcorrido o prazo recursal desta, intime-se o Município para que deposite nos autos os honorários periciais do perito nomeado, haja vista que o feito não pode ser extinto e não poderá ficar paralisado por inércia do requerido.
Com o depósito e apresentado os documentos, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, encaminhando-se os quesitos apresentados pelas partes, cientificando-o de que deverá informar nos autos a data de início da perícia, a fim de que as partes possam ser intimadas, nos termos do artigo 474 do CPC.
O prazo para a confecção do Laudo Pericial é de 30 (trinta) dias, devendo o perito responder aos quesitos apresentado nos autos.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Márcio Rogério Martins Juiz de Direito -
22/06/2023 17:39
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 17:39
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 17:39
Decisão interlocutória
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30/08/2022 17:26
Conclusos para decisão
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02/05/2022 11:04
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2022 22:23
Decorrido prazo de LEONIDAS PEREIRA MIRANDA em 03/03/2022 23:59.
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16/02/2022 09:35
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2022 02:14
Publicado Despacho em 07/02/2022.
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06/02/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2022
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03/02/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 17:58
Conclusos para decisão
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19/01/2022 17:58
Recebidos os autos
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13/01/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
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05/10/2021 09:15
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 05/10/2021.
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05/10/2021 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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01/10/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 01:10
Juntada (Juntada de Oficio)
-
03/09/2020 02:39
Juntada (Juntada)
-
09/06/2020 00:59
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
30/01/2020 02:09
Provisório (Suspensao do Processo)
-
29/07/2019 01:39
Provisório (Suspensao do Processo)
-
16/07/2019 01:23
Juntada (Juntada)
-
05/06/2019 01:44
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
05/06/2019 01:43
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
05/06/2019 01:41
Juntada (Juntada de Copia de Agravo de Instrumento )
-
21/05/2019 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/05/2019 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/04/2019 01:04
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
06/03/2019 02:28
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
23/02/2019 01:28
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
21/02/2019 01:45
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/02/2019 02:32
Expedição de documento (Certidao)
-
20/02/2019 00:50
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/02/2019 01:36
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/02/2019 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/02/2019 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/02/2019 01:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2019 01:48
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/12/2018 02:14
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
13/12/2018 02:14
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
07/12/2018 01:42
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
05/12/2018 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/11/2018 02:08
Entrega em carga/vista (Vista)
-
21/11/2018 01:54
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
13/11/2018 02:32
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
06/11/2018 01:27
Expedição de documento (Certidao)
-
26/10/2018 02:23
Recebimento (Retorno dos autos a 1 Instancia)
-
06/03/2018 01:13
Remessa (Remessa dos Autos a 2 Instancia)
-
21/02/2018 01:07
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
21/02/2018 00:57
Expedição de documento (Certidao)
-
08/02/2018 01:46
Juntada (Juntada de Contrarrazoes (Recurso Requerido))
-
26/01/2018 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/01/2018 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/01/2018 02:18
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
07/01/2018 02:07
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
11/12/2017 01:54
Juntada (Juntada de Recurso do Requerente)
-
01/12/2017 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/11/2017 02:37
Entrega em carga/vista (Vista)
-
10/11/2017 01:20
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
09/11/2017 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/09/2017 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/09/2017 01:52
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (Com Resolucao do Merito->Extincao da execucao ou do cumprimento da sentenca)
-
19/09/2017 01:52
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
15/09/2017 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/09/2017 01:35
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
31/07/2017 02:27
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
31/07/2017 02:24
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
27/07/2017 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/07/2017 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/07/2017 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
13/07/2017 01:59
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/07/2017 01:06
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
07/07/2017 02:12
Recebimento (Retorno dos autos a 1 Instancia)
-
15/05/2015 01:51
Remessa (Remessa dos Autos a 2 Instancia)
-
15/05/2015 01:50
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
15/05/2015 01:30
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
14/05/2015 02:30
Expedição de documento (Certidao)
-
14/05/2015 01:53
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
12/05/2015 02:07
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
12/05/2015 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/05/2015 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/04/2015 01:58
Juntada (Juntada de Contrarrazoes (Recurso Requerido))
-
24/04/2015 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/04/2015 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/04/2015 01:35
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
17/04/2015 02:27
Juntada (Juntada de Recurso do Requerido)
-
14/04/2015 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/04/2015 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/04/2015 01:54
Entrega em carga/vista (Vista)
-
08/04/2015 01:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/04/2015 01:28
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
01/04/2015 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/03/2015 02:07
Procedência em Parte (Com Resolucao do Merito->Procedencia em Parte)
-
31/03/2015 02:07
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
18/07/2014 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/07/2014 02:03
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/07/2014 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/07/2014 02:20
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
06/05/2014 02:21
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/05/2014 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/04/2014 02:21
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
-
14/04/2014 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/04/2014 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/04/2014 02:20
Entrega em carga/vista (Vista)
-
03/04/2014 02:16
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
31/03/2014 01:47
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
-
17/03/2014 02:22
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
14/03/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
13/03/2014 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
27/02/2014 02:30
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
27/02/2014 01:08
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
21/02/2014 01:14
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
21/02/2014 01:14
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
20/02/2014 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/01/2014 01:16
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
22/11/2013 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/11/2013 02:21
Entrega em carga/vista (Vista)
-
19/11/2013 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/11/2013 01:18
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/11/2013 01:51
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
12/11/2013 02:27
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
07/11/2013 02:01
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
06/11/2013 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/11/2013 02:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2013 01:37
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/11/2013 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/10/2013 01:32
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
31/10/2013 01:31
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
30/10/2013 01:39
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2013
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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