TJMT - 1016361-47.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 15:29
Juntada de Carta precatória
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17/01/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 17:10
Conclusos para decisão
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07/10/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 02:13
Decorrido prazo de DIOGO AUGUSTO DEBS HEMMER em 04/07/2024 23:59
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27/06/2024 01:10
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 13:15
Expedição de Outros documentos
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24/06/2024 17:03
Expedição de Carta precatória
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24/06/2024 12:18
Juntada de Petição de manifestação
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20/06/2024 01:25
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 16:24
Expedição de Outros documentos
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23/11/2023 01:38
Juntada de entregue (ecarta)
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25/10/2023 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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11/09/2023 13:24
Juntada de Petição de manifestação
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31/08/2023 07:49
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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31/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora no prazo de 05 ( cinco ) dias, para manifestar nos autos acerca da certidão negativa de n.º 127473736, requerendo o que entender de direito. -
29/08/2023 12:30
Expedição de Outros documentos
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29/08/2023 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2023 10:35
Juntada de Petição de diligência
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24/08/2023 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/08/2023 13:15
Expedição de Mandado
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24/08/2023 08:36
Juntada de Petição de manifestação
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17/08/2023 08:53
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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17/08/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Intimo o(s) advogado(s) da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento referente à diligência do(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça, para o cumprimento de Mandado de Citação, devendo a referida importância ser paga na forma disposta no artigo 4º do Provimento n. 07/2017-CGJ e parágrafos a seguir transcritos: “Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos Oficiais de Justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescida a importância referente à respectiva tarifa bancária. § 2º Fica autorizada a emissão de uma única guia para a realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimento diferenciadas, desse que referente ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas úteis.” Informa-se que para gerar a guia inerente ao pagamento da diligência, o usuário deve acessar o site do Tribunal de Justiça (www.tjmt.jus.br), selecionar o menu Serviços na barra superior, escolher a opção “Guias” que irá abrir a página do Departamento de Controle e Arrecadação.
Nessa página, o usuário deve selecionar o tópico “Emissão de Guia de Diligência”.
Outras informações podem ser encontradas no Manual da Central de Pagamento de Diligências. -
15/08/2023 17:18
Expedição de Outros documentos
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21/07/2023 02:25
Decorrido prazo de ROGERIO LUIS POIATTI em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 02:25
Decorrido prazo de BLACKBIO INDUSTRIA DE FERTILIZANTES SUSTENTAVEIS LTDA em 20/07/2023 23:59.
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23/06/2023 04:19
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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23/06/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo: 1016361-47.2023.8.11.0015.
EXEQUENTE: BLACKBIO INDUSTRIA DE FERTILIZANTES SUSTENTAVEIS LTDA EXECUTADO: ROGERIO LUIS POIATTI Vistos etc.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, para que a parte executada pague em 03 dias, a contar do ato citatório.
Vencido o prazo sem pagamento, munido da segunda via do mandado, proceda-se o oficial de justiça com a penhora e imediata avaliação dos bens encontrados ou indicados, lavrando os autos e intimando-se desde logo a parte executada de tais diligências.
Se a parte executada tiver advogado, a intimação retro será feita na pessoa deste.
Não encontrada a parte devedora, o senhor meirinho deverá arrestar-lhe tantos bens quantos bastem para resguardar a execução, inclusive servindo-se de eventuais indicações da parte credora, procedendo-se de acordo com o art. 830 do CPC.
Arbitro, de plano, honorários advocatícios em 10% do valor executado, que poderão ser reduzidos pela metade, em caso de pronto pagamento nos 03 dias acima mencionados, consoante caput e § 1.º do art. 827 do CPC.
O prazo para os embargos à execução será de 15 dias e correrá da juntada aos autos do mandado de citação, podendo ser manejado independentemente de segurança do juízo.
Ademais, conforme autoriza o art. 828, do CPC, expeça-se certidão comprobatória de ajuizamento da ação, entregando-se à parte exequente, para os fins devidos, a ser comprovado nos autos virtuais.
Calha assentar que é dever da parte exequente comunicar ao juízo as averbações realizadas, no prazo máximo de 10 dias da sua concretização.
Havendo a formalização da penhora de bens suficientes a satisfação da dívida, deve o exequente efetuar o cancelamento daquelas não penhoradas em igual prazo, sob pena de indenizar a parte contrária.
Inteligência dos §§§ 1°, 2° e 5° do art. 828, do CPC.
Inteligência dos arts. 828; 829; 914 e 915, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
21/06/2023 19:12
Expedição de Outros documentos
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21/06/2023 19:12
Decisão interlocutória
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21/06/2023 17:57
Conclusos para decisão
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21/06/2023 17:57
Juntada de Certidão
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21/06/2023 17:57
Juntada de Certidão
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21/06/2023 17:57
Juntada de Certidão
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15/06/2023 13:12
Recebido pelo Distribuidor
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15/06/2023 13:12
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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15/06/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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