TJMT - 1024020-52.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 02:57
Recebidos os autos
-
16/04/2025 02:57
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/02/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 02:09
Decorrido prazo de ARLINDO MARQUES DE SOUZA FILHO em 10/02/2025 23:59
-
11/02/2025 02:09
Decorrido prazo de FABIA LORENA SILVA FIGUEIREDO em 10/02/2025 23:59
-
11/02/2025 02:09
Decorrido prazo de GUSTAVO LIMA OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59
-
03/02/2025 02:03
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 01:20
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2025 01:20
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
23/01/2025 02:07
Decorrido prazo de PAULO CESAR DIAS GUIMARAES em 22/01/2025 23:59
-
19/12/2024 03:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/12/2024 23:59
-
17/12/2024 03:16
Decorrido prazo de PAULO CESAR DIAS GUIMARAES em 16/12/2024 23:59
-
17/12/2024 03:16
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/12/2024 23:59
-
03/12/2024 02:42
Publicado Sentença em 02/12/2024.
-
03/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2024 19:22
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 19:22
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2024 19:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/11/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 18:05
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
30/10/2024 18:05
Processo Desarquivado
-
30/10/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 17:21
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
29/10/2024 17:21
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
25/10/2024 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/10/2024 23:59
-
28/08/2024 02:11
Decorrido prazo de PAULO CESAR DIAS GUIMARAES em 27/08/2024 23:59
-
20/08/2024 02:43
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 18:26
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 18:25
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 18:25
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2024 18:23
Expedição de Ofício de RPV
-
26/07/2024 17:49
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
26/07/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2024 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/07/2024 23:59
-
17/07/2024 02:11
Decorrido prazo de PAULO CESAR DIAS GUIMARAES em 16/07/2024 23:59
-
02/07/2024 02:29
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 14:15
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2024 17:10
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 17:09
Expedição de Outros documentos
-
20/05/2024 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/05/2024 09:24
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/05/2024 23:59
-
14/05/2024 01:10
Decorrido prazo de PAULO CESAR DIAS GUIMARAES em 10/05/2024 23:59
-
05/04/2024 01:22
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
05/04/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 17:09
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 17:09
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 17:14
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 09:28
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2024 20:33
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
08/03/2024 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1024020-52.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: PAULO CESAR DIAS GUIMARAES REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, Observou-se um incremento bastante incomum na quantidade de ações judiciais distribuídas para o Juizado Especial da Fazenda Pública, o que chega ao impressionante número de mais de 22.000 ações novas em um ano.
Diante disso, identificou-se, em linha geral, que estão sendo distribuídas ações diversas com as mesmas partes e idêntica causa de pedir nas quais se deduz pretensão de direitos referentes ao mesmo vínculo empregatício, o que se assemelha à tentativa de burla à forma de pagamento do crédito no sentido que cada verba isoladamente seja paga por RPV, quando, na realidade, o valor total dos créditos encaminharia o seu recebimento por meio de Precatório. É cediço que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas decorrem de preceito constitucional, nos moldes preceituados no art. 100, §8º, da Constituição Federal, in verbis: Art. 100.
Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009). (Vide Emenda Constitucional nº 62, de 2009) (Vide ADI 4425) § 8º É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo.
Ou seja, a Constituição Federal veda expressamente o fracionamento de crédito correspondente ao precatório para segmentar o pagamento por RPV.
Portanto, sua violação configura burla ao sistema de pagamentos dos débitos da Fazenda Pública podendo ainda caracterizar a parte que assim procede como litigante de má-fé por infringência de preceito constitucional na conformidade do sistema de pagamento de dívidas judiciais pela fazenda pública.
Cabe acrescentar que o vigente CPC trouxe ao ordenamento jurídico o princípio da cooperação, o qual, somado ao princípio da boa-fé processual, impõe à parte a adoção dos comportamentos necessários à obtenção de um processo leal e cooperativo, não somente em relação à parte adversa como também em relação ao próprio juízo.
Desse modo, visando sanear toda a unidade e em respeito aos princípios da boa-fé e da cooperação, INTIME-SE A PARTE AUTORA/EXEQUENTE a se manifestar expressamente nos autos, no prazo de 15 dias, acerca da existência ou não de outras ações propostas contra o requerido referente ao mesmo vínculo de trabalho, na qual haja pretensões que envolvam os últimos 5 anos a contar da data da distribuição de cada ação, independentemente da fase processual em que se encontrem.
Havendo mais de uma ação, faculta-se ao autor/exequente, desde logo, postular a emenda do pedido e/ou desistência com o intuito de impedir a duplicidade de pedidos em ações diversas e eventual condenação em litigância de má-fé.
Decorrido o prazo para manifestação, conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
28/02/2024 18:46
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2024 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 13:42
Processo Reativado
-
26/02/2024 13:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/02/2024 16:03
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
23/02/2024 16:00
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
09/02/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 04:05
Decorrido prazo de PAULO CESAR DIAS GUIMARAES em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 17:43
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
13/01/2024 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 16:44
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 16:44
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2023 17:44
Devolvidos os autos
-
19/12/2023 17:44
Processo Reativado
-
19/12/2023 17:44
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
19/12/2023 17:44
Juntada de intimação
-
19/12/2023 17:44
Juntada de intimação
-
19/12/2023 17:44
Juntada de decisão
-
11/10/2023 17:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
28/09/2023 06:08
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 19:13
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2023 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 19:13
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2023 19:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/09/2023 13:42
Conclusos para decisão
-
23/09/2023 03:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 14:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/09/2023 19:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/09/2023 04:13
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
02/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 07:20
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 07:20
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 07:20
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2023 09:39
Conclusos para julgamento
-
11/08/2023 04:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:29
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/07/2023 20:30
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2023 18:54
Decorrido prazo de PAULO CESAR DIAS GUIMARAES em 03/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 03:51
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
24/06/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 18:05
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 18:05
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 18:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/05/2023 17:46
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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