TJMT - 1002745-91.2021.8.11.0009
1ª instância - Colider - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 10:51
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2022 10:51
Transitado em Julgado em 22/07/2022
-
23/07/2022 23:35
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BONIN em 22/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 06:32
Publicado Intimação em 08/07/2022.
-
08/07/2022 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 10:09
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COLÍDER PROJETO DE SENTENÇA Número do Processo: 1002745-91.2021.8.11.0009 Parte autora: LL CARVALHO - ME Parte requerida: CARLOS ALBERTO BONIN
Vistos.
Apenas para situar a questão, trata-se de ação de cobrança em que, após um ato e outro, a parte autora informou ao Id. 88841169 que a parte requerida quitou integralmente o débito cobrado nos presentes autos.
Eis o resumo do necessário, até mesmo porque é dispensado o relatório, conforme permissivo contido no art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
Fundamento e decido.
Pois bem.
O fato de a parte requerida ter pago o débito objeto de cobrança, após a citação, revela que ela reconheceu a procedência do pedido formulado na presente ação e pagou a dívida para pôr fim ao litígio.
Logo, a extinção do feito com resolução de mérito é medida que se impõe.
Ex positis, JULGO EXTINTO o feito com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “a”, do Código de Processo Civil, c/c art. 924, inciso II, do mesmo Código.
Dispensada a intimação das partes, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações de estilo.
Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios por serem incabíveis nesta fase, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
O presente Projeto de Sentença será submetido à apreciação do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível desta Comarca, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Colíder-MT, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) SIMONI REZENDE DE PAULA JUÍZA LEIGA SENTENÇA
Vistos.
Projeto de sentença ora submetido à análise e aprovação, elaborado pela juíza leiga no regular exercício do seu mister, sob orientação e supervisão deste subscritor, que respeita os ditames da Lei e da Justiça na dicção do direito, razões pelas quais é de rigor homologá-lo sem ressalvas.
Isto posto, HOMOLOGO o presente projeto de sentença, como parte integrante indissociável deste decisum, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/1995.
P.
R.
I.
C.
Colíder-MT, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RICARDO FRAZON MENEGUCCI Juiz de Direito -
06/07/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 16:45
Juntada de Projeto de sentença
-
06/07/2022 16:45
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
01/07/2022 16:17
Conclusos para julgamento
-
01/07/2022 16:17
Audiência Conciliação juizado cancelada para 06/07/2022 18:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COLÍDER.
-
01/07/2022 10:24
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2022 14:23
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BONIN em 27/06/2022 23:59.
-
27/06/2022 08:15
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2022 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2022 17:36
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2022 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2022.
-
22/06/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
15/06/2022 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 14:46
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 16:38
Audiência Conciliação juizado designada para 06/07/2022 18:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COLÍDER.
-
13/06/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 19:12
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 19:12
Audiência Conciliação juizado cancelada para 15/02/2022 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COLÍDER.
-
20/01/2022 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2021 10:03
Decorrido prazo de ELISANGELA PERAL DA SILVA em 17/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 13:40
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2021.
-
10/12/2021 15:07
Decorrido prazo de ELISANGELA PERAL DA SILVA em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 17:46
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
06/12/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 03:37
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2021.
-
01/12/2021 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 01:33
Publicado Intimação em 01/12/2021.
-
01/12/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 16:48
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 10:04
Audiência Conciliação juizado designada para 15/02/2022 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COLÍDER.
-
29/11/2021 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004758-86.2020.8.11.0045
Fermino Sehn
Evandro Lucas Rocha
Advogado: Helton Hellmann
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/09/2022 12:54
Processo nº 1037725-36.2019.8.11.0041
Madeshopping Comercio de Madeiras e Lami...
Comercio e Servicos de Marcenaria Alves ...
Advogado: Maycon Rodrigo Kelm
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/08/2019 11:32
Processo nº 8010046-34.2016.8.11.0109
Ricardo Delgado Garcia
Essencia Ind. e Com. de Madeiras - Eirel...
Advogado: Eduardo Antunes Segato
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/08/2023 16:33
Processo nº 0003098-90.2018.8.11.0030
Banco do Brasil S.A.
Diolino Alves Coelho
Advogado: Thais Daniela Tussolini de Almeida
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/11/2018 00:00
Processo nº 0003235-88.2008.8.11.0041
Centro Educacional Albert Einstein - Col...
William Ulisses Alves de Souza
Advogado: Thaisa Cristina Lemos Penha Araujo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/02/2008 00:00