TJMT - 1000730-36.2023.8.11.0024
1ª instância - Chapada dos Guimaraes - Segunda Vara Criminal e Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 16:47
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:47
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
31/03/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 16:22
Juntada de Ofício
-
17/01/2025 11:04
Expedição de Guia de Recolhimento Penal
-
25/11/2024 17:05
Devolvidos os autos
-
17/01/2024 16:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
17/01/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2023 22:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/11/2023 17:16
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 17:16
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2023 17:16
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
24/11/2023 18:55
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 01:58
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 01:55
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 10:20
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2023 14:26
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2023 13:05
Juntada de Alvará de Soltura
-
01/11/2023 17:53
Juntada de Alvará de Soltura
-
01/11/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 16:46
Recebidos os autos
-
01/11/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 16:46
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2023 16:46
Julgado procedente o pedido
-
01/11/2023 15:30
Conclusos para julgamento
-
31/10/2023 17:08
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 17:08
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2023 17:08
Decisão interlocutória
-
31/10/2023 14:21
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 31/10/2023 13:30, 2ª VARA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
-
31/10/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 18:44
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2023 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2023 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 14:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/10/2023 01:30
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 01:30
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 17:04
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 14:35
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2023 17:17
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2023 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2023 01:54
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO CERTIFICO O ENVIO DE OFÍCIO REQUISITÓRIO À DGP/PMMT, PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA. -
16/10/2023 13:35
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 13:34
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2023 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2023 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 09:38
Juntada de Ofício
-
10/10/2023 09:27
Expedição de Mandado
-
10/10/2023 09:17
Expedição de Mandado
-
10/10/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 08:35
Juntada de Ofício
-
10/10/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 18:23
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:23
Audiência de instrução e julgamento redesignada em/para 31/10/2023 13:30, 2ª VARA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
-
09/10/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 18:22
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2023 18:22
Decisão interlocutória
-
23/09/2023 03:50
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:50
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:50
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:50
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 22/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 15:20
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:20
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 24/10/2023 13:00, 2ª VARA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
-
05/09/2023 15:19
Decisão interlocutória
-
19/07/2023 12:09
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2023 02:56
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 17:19
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2023 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 19:07
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 04:14
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES 2ª Vara Processo n. 1000730-36.2023.8.11.0024 AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DENUNCIADO: MARCIO QUINTINO DE CAMPOS Visto e bem examinado.
Trato de AÇÃO PENAL – rito/procedimento COMUM ORDINÁRIO – CPP, art. 394, § 1º – em que preenchidos os requisitos do CPP, art. 41, porque com a exposição do fato criminoso e todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, por necessário, o rol das testemunhas, bem como não sendo o caso de rejeição liminar, ocorrente quando manifestamente inepta, faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal ou justa causa para o exercício da ação penal – CPP, arts. 395 e 396 -, RECEBO A DENÚNCIA em desfavor de MÁRCIO QUINTINO DE CAMPOS, como incurso(s) na(s) conduta(s) descrita(s) no CP, art. 155, §4, IV, do CP, uma vez que a peça inicial acusatória narra que no dia 5 de maio de 2023, às 22h, em uma residência situada na Rua dos Abacates, n. 726, neste Município e Comarca de Chapada dos Guimarães-MT, o acusado MÁRCIO QUINTINO DE CAMPOS em coautoria com terceiro não identificado subtraíram, para proveito próprio, 6 (seis) ralos de banheiro, 5 (cinco) conexões, 1 (uma) luminária, 6 (seis) tomadas e interruptores, 2 (dois) disjuntores, avaliados em R$ 460,00, pertencentes a vítima Andeir Gomes Ferreira e, portanto, DETERMINO que a Secretaria comunique ao Cartório Distribuidor, ao Instituto de Identificação do Estado e correspondente no âmbito federal, à Delegacia de Polícia Judiciária Civil de onde proveio/originou o inquérito, bem como a alimentação do banco de dados do Sistema Nacional de Informações Criminais – SINIC – CNGC Judicial, art. 367, II; art. 376, I; art. 397, I; art. 441, II.
Ademais, CITE o(a) denunciado(a) para responder, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interessar à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário – CPP, art. 396 e ss. -, quem deverá ser indagado(a) possuir condições de constituir advogado nos autos ou se pretende a nomeação de Advogado dativo/Defensor(a) Público(a) para patrocinar a sua defesa, e, neste caso, as razões pelas quais não tem a intenção de contratar defensor.
Deve ser advertido, ainda, de que não apresentada a resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado defensor para oferecê-la – CPP, art. 396-A, § 2º -, dando-lhe ciência de que o processo seguirá sem a presença do acusado que deixar de comparecer a qualquer ato sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao Juízo - CPP, art. 367.
Após, volte-me concluso para a análise de eventual hipótese de absolvição sumária – CPP, art. 397 - ou designação de dia e hora para a audiência – CPP, art. 399.
Outrossim, DEFIRO os requerimentos ministeriais, com a ressalva do disposto no CNGC Judicial, art. 397, II - “a solicitação de informações sobre os antecedentes do acusado ou querelado ao juízo do lugar de sua residência, à Superintendência do Sistema Prisional do Estado, às Varas de Execuções Penais e ao Instituto de Identificação do Estado, assim como a realização de consulta no Sistema Nacional de Informações Criminais – SINIC, desde que o Ministério Público ou o querelante comprovem que efetivaram as solicitações e não obtiveram resposta”.
Cientifique o(a) representante do Ministério Público, de forma pessoal por carga, remessa ou meio eletrônico - Lei n. 8.625/1993, art. 41, IV c/c CPP, art. 370, § 4º c/c CPC, arts. 180, caput e 183, § 1º.
O Advogado constituído pelo acusado requereu a revogação da prisão preventiva decretada em desfavor do denunciado e a representante do Ministério Público manifestou de forma contrária ao pedido.
No dia 7/5/2023, o Magistrado subscrevente realizou a audiência de apresentação/custódia, oportunidade em que converteu a prisão em flagrante em cautelar preventiva e concluiu que a ordem pública será abalada caso o acusado permaneça em liberdade, uma vez que os reiterados envolvimentos em supostas práticas criminosas revela o alto grau de periculosidade, inclusive corroborado porque cumpre pena unificada de 30 (trinta) anos.
Isso posto, porque ainda presentes os requisitos da prisão cautelar preventiva e o fato de praticar novo crime enquanto em cumprimento de pena resultar em falta grave com possibilidade de regressão do regime atual para o fechado, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva decretada em desfavor do acusado pois caracterizados os fundamentos legais - arts. 312 e 313, do CPP -, necessária para a garantia da ordem pública, e consequentemente, mantenho a PRISÃO PREVENTIVA do réu MÁRCIO QUINTINO DE CAMPOS pela ausência de fatos novos ou modificativos que autorizam sua liberação ou modificam a decisão já proferida na audiência de apresentação/custódia.
Cumpra. Às providências.
Chapada dos Guimarães-MT, 28 de junho de 2023. (assinado digitalmente) RENATO J.
DE A.
C.
FILHO Juiz de Direito -
28/06/2023 17:59
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:59
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 17:59
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2023 17:59
Recebida a denúncia contra MARCIO QUINTINO DE CAMPOS - CPF: *04.***.*21-03 (DENUNCIADO)
-
27/06/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 10:43
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
25/06/2023 18:53
Juntada de Petição de denúncia
-
21/06/2023 07:39
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 20/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 17:35
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 12:45
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2023 12:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/05/2023 17:12
Juntada de Petição de edital intimação
-
23/05/2023 17:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/05/2023 17:12
Juntada de Petição de termo
-
23/05/2023 17:12
Juntada de Petição de termo
-
23/05/2023 17:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/05/2023 17:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/05/2023 17:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/05/2023 17:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/05/2023 17:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/05/2023 17:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/05/2023 17:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/05/2023 17:12
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
23/05/2023 17:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/05/2023 17:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/05/2023 17:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/05/2023 17:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/05/2023 17:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/05/2023 17:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/05/2023 17:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/05/2023 17:12
Juntada de Petição de termo
-
23/05/2023 17:12
Juntada de Petição de termo
-
23/05/2023 17:12
Juntada de Petição de termo de declarações
-
23/05/2023 17:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/05/2023 17:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/05/2023 17:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/05/2023 17:12
Juntada de Petição de termo de qualificação
-
23/05/2023 17:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/05/2023 17:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/05/2023 17:12
Juntada de Petição de termo
-
23/05/2023 17:12
Juntada de Petição de termo de declarações
-
23/05/2023 17:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/05/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação pjc-mp
-
23/05/2023 17:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/05/2023 17:12
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
23/05/2023 17:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/05/2023 17:12
Juntada de Petição de auto de prisão
-
23/05/2023 17:11
Recebido pelo Distribuidor
-
23/05/2023 17:11
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
23/05/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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