TJMT - 1015860-41.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 01:17
Decorrido prazo de JOAO VICTOR FERREIRA DE SOUSA SANTOS em 18/10/2023 23:59.
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09/10/2023 13:05
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 15:42
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 00:00
Intimação
Intimação ao(s) agravante(s) para efetuar o pagamento do preparo, no valor de R$ 364,19 (trezentos e sessenta e quatro reais e dezenove reais) no prazo de 5 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa ou protesto.
Informamos que para o pagamento deverá emitir e pagar em guia discriminada como " Complementação de custas e taxas - Segunda Instância" disponível no site do TJMT por meio do link arrecadacao.tjmt.jus.br.
CAA - Central de Arrecadação e Arquivamento Segunda Instância - TJ/MT -
05/10/2023 19:59
Juntada de Petição de manifestação
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05/10/2023 06:34
Expedição de Outros documentos
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05/10/2023 06:29
Juntada de Petição de certidão
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04/10/2023 15:25
Baixa Definitiva
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04/10/2023 15:25
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 15:25
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/10/2023 15:25
Transitado em Julgado em 03/10/2023
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04/10/2023 15:18
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 15:18
Decorrido prazo de JOAO VICTOR FERREIRA DE SOUSA SANTOS em 03/10/2023 23:59.
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12/09/2023 13:35
Publicado Acórdão em 12/09/2023.
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12/09/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PACIENTE DIAGNOSTICADO COM TEA – PRESCRIÇÃO DE CANABIDIOL (CBD) – MEDICAMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO ASSISTENTE – URGÊNCIA DO TRATAMENTO - REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC/2015 PREENCHIDOS - DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Verificada a probabilidade do direito e o perigo de dano à saúde de paciente, que depende do medicamento prescrito para sua sobrevivência, comporta reforma a decisão que indeferiu a tutela de urgência (art. 300 do CPC). -
10/09/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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10/09/2023 22:35
Expedição de Outros documentos
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10/09/2023 22:35
Expedição de Outros documentos
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08/09/2023 10:49
Conhecido o recurso de ANA PAULA SOARES DE SOUSA - CPF: *30.***.*15-15 (AGRAVANTE) e provido
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07/09/2023 12:39
Juntada de Petição de certidão
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07/09/2023 12:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/08/2023 01:12
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 01:12
Decorrido prazo de ANA PAULA SOARES DE SOUSA em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 01:12
Decorrido prazo de JOAO VICTOR FERREIRA DE SOUSA SANTOS em 30/08/2023 23:59.
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29/08/2023 11:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/08/2023 01:02
Publicado Intimação de pauta em 18/08/2023.
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18/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 06 de Setembro de 2023 a 06 de Setembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
16/08/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 10:14
Expedição de Outros documentos
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16/08/2023 10:09
Expedição de Outros documentos
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09/08/2023 14:58
Conclusos para julgamento
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09/08/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 17:51
Expedição de Outros documentos
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03/08/2023 17:49
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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03/08/2023 17:38
Conhecido o recurso de ANA PAULA SOARES DE SOUSA - CPF: *30.***.*15-15 (EMBARGANTE) e provido
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03/08/2023 12:15
Conclusos para julgamento
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03/08/2023 09:45
Juntada de Petição de manifestação
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27/07/2023 11:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/07/2023 09:32
Conclusos para decisão
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19/07/2023 09:32
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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18/07/2023 21:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2023 00:25
Decorrido prazo de ANA PAULA SOARES DE SOUSA em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:25
Decorrido prazo de JOAO VICTOR FERREIRA DE SOUSA SANTOS em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:18
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Isso posto, dá-se o efeito ativo postulado, a fim de determinar que a requerida forneça o medicamento prescrito pela médica que acompanha o autor.
Intime-se a agravada para apresentar contraminuta.
Cuiabá, 14 de julho de 2023.
Des.
Guiomar Teodoro Borges Relator -
14/07/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 14:12
Expedição de Outros documentos
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14/07/2023 14:12
Expedição de Outros documentos
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14/07/2023 09:28
Concedida a Medida Liminar
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11/07/2023 04:46
Publicado Informação em 11/07/2023.
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11/07/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
Assim, à falta de urgência e, mais importante, à falta de pedido de pronta intervenção do plantonista, restituo os autos à Secretaria para que, nos termos regimentais aplicáveis, seja feita a posterior distribuição e, na sequência, o regular encaminhamento do caso ao competente relator natural.
Intime-se e cumpra-se.
Cuiabá, 09 de julho de 2023.
Des.
JOÃO FERREIRA FILHO Plantonista -
10/07/2023 13:53
Conclusos para decisão
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10/07/2023 13:08
Juntada de Petição de manifestação
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10/07/2023 13:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/07/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 12:20
Juntada de Certidão
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10/07/2023 12:20
Juntada de Certidão
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10/07/2023 10:24
Recebidos os autos
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10/07/2023 10:24
Remetidos os Autos outros motivos para o Orgão Julgador Colegiado Primeira Câmara de Direito Privado
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10/07/2023 00:01
Expedição de Outros documentos
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09/07/2023 23:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2023 23:03
Conclusos para julgamento
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09/07/2023 22:20
Conclusos para decisão
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09/07/2023 22:20
Ato ordinatório praticado
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09/07/2023 21:49
Expedição de Outros documentos
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09/07/2023 21:49
Recebidos os autos
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09/07/2023 21:49
Remetidos os Autos outros motivos para apreciação do Orgão Julgador Plantonista: Secretaria de Plantão
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09/07/2023 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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