TJMT - 1017289-17.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Segunda Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 16:17
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/07/2025 22:09
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 19:59
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2025 16:39
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
30/06/2025 08:15
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2025 14:16
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 18:41
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2025 12:28
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 14:55
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2024 02:13
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO FERROLHO DE CARVALHO em 13/12/2024 23:59
-
06/11/2024 12:23
Publicado Citação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 10:02
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 02:13
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO FERROLHO DE CARVALHO em 06/08/2024 23:59
-
05/08/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:16
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 14:01
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2024 02:06
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO FERROLHO DE CARVALHO em 12/07/2024 23:59
-
12/07/2024 16:44
Juntada de Petição de resposta
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01/07/2024 18:46
Expedição de Carta de ordem
-
21/06/2024 09:27
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2024 01:38
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 21:30
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2024 03:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/03/2024 23:59.
-
31/01/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 13:42
Expedição de Outros documentos
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22/01/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 08:02
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
Nos termos do Provimento Nº 56/2007-CGJ, impulsiono o feito a fim de intimar a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a certidão elaborada pelo(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça. -
13/12/2023 18:06
Expedição de Outros documentos
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06/12/2023 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 10:22
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2023 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2023 16:55
Expedição de Mandado
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30/10/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:51
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
Nos termos do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito para intimar a inventariante para, no prazo de 15(quinze) dias, cumprir a integralidade da decisão de id n. 120521917. -
05/10/2023 14:18
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 04:27
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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27/06/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ Processo: 1017289-17.2023.8.11.0041.
INVENTARIANTE: EMANUELA FIGUEIREDO SALVADOR ESPÓLIO: MARIA DA CONCEICAO FIGUEIREDO FERROLHO
Vistos. 1.
Trata-se de Ação de Inventário proposta em razão do falecimento de Maria da Conceição Figueiredo Ferrolho, ocorrido no dia 18 de abril de 2022, cuja certidão de óbito informa que a falecida era solteira, deixou 02 (dois) filhos e deixou bens a inventariar – id. 117694244. 2.
Defiro a gratuidade processual ao Espólio, com a ressalva de que o benefício poderá ser revogado a qualquer momento se verificado que possui condições de arcar com as despesas processuais. 3.
Nomeio inventariante, nos termos do art. 617, inciso III, do Código de Processo Civil, a requerente Emanuela Figueiredo Salvador. 4.
Expeça-se o termo de compromisso e INTIME-SE a inventariante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, compareça à Secretaria desta Vara Judicial para firmar termo de compromisso de bem e fielmente cumprir a função. 5.
Prestado o compromisso, a inventariante deverá, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, APRESENTAR as PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, contendo o rol de bens, de dívidas e qualificação dos herdeiros, nos termos do art. 620 e seus incisos do Código de Processo Civil, sob pena de remoção. 6.
As primeiras declarações deverão ser instruídas com os seguintes documentos: a) certidão atualizadas de inteiro teor da matrícula do imóvel; b) certidões negativas de débitos fiscais expedidas pelas Fazendas Públicas (Municipal, Estadual e Federal); c) certidão de inexistência de testamento. 7.
Caso não haja litígio quanto à partilha, no prazo para as primeiras declarações, observados os requisitos legais, a inventariante poderá requerer a conversão do inventário para o rito do arrolamento sumário (CPC, art. 659) ou comum (CPC, art. 664), mediante a apresentação de acordo de partilha, acompanhado dos necessários instrumentos de procuração de todos os herdeiros. 8.
Em caso de não optar pela conversão, conforme acima mencionado, com a juntada das primeiras declarações e de todos os documentos relacionados nesta decisão, cite-se os herdeiros não representados e a Fazenda Pública Estadual, na pessoa do i.
Procurador-Geral do Estado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sergio Valério Juiz de Direito -
25/06/2023 15:30
Expedição de Outros documentos
-
25/06/2023 15:30
Decisão interlocutória
-
15/05/2023 14:19
Conclusos para decisão
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15/05/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 14:17
Juntada de Certidão
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15/05/2023 14:16
Juntada de Certidão
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15/05/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 11:00
Recebido pelo Distribuidor
-
15/05/2023 11:00
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
15/05/2023 11:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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