TJMT - 1002063-74.2020.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quinta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
29/10/2022 09:33
Recebidos os autos
-
29/10/2022 09:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/09/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 15:59
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2022 15:59
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para O JUIZO DE ORIGEM
-
14/09/2022 15:59
Transitado em Julgado em 14/09/2022
-
14/09/2022 14:05
Decorrido prazo de ERALDO DA SILVA MACHADO em 13/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 13:04
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2022 08:34
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 09/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 08:33
Decorrido prazo de ERALDO DA SILVA MACHADO em 09/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 08:17
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 08/09/2022 23:59.
-
18/08/2022 03:13
Publicado Sentença em 18/08/2022.
-
18/08/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 13:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2022 10:28
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 07:04
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2022.
-
12/08/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
10/08/2022 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 19:24
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
10/08/2022 19:24
Transitado em Julgado em 24/06/2022
-
05/08/2022 12:25
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2022 10:42
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 10:42
Decorrido prazo de ERALDO DA SILVA MACHADO em 29/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 12:38
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 28/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 12:37
Decorrido prazo de ERALDO DA SILVA MACHADO em 28/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 06:53
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Processo n. 1002063-74.2020.8.11.0041 DECISÃO Trata-se de recurso de embargos de declaração interposto por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS no ID. 86838911, respectivamente em face da sentença prolatada no ID. 86062002, alegando em síntese a contradição no tocante ao valor apurado da indenização a ser paga, com o valor quantificado pela pericia realizada e ao valor pago administrativamente. É o relatório.
Decido.
Conquanto não se revista de complexidade, a matéria devolvida a esta magistrada exige, para sua escorreita cognição, que se tenha em vista as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil – CPC, da seguinte forma: [...] Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. [...] Com efeito, é sabido que os embargos de declaração, além de adequados para sanar omissão, obscuridade ou contradição (art. 1.022 do CPC), como também para a correção de erros materiais, os quais poderiam ser sanados até mesmo de ofício (art. 494, I, CPC).
Pela referida tabela, entendo que há de ser retificada a lesão de acordo com o laudo pericial para perda anatômica e/ou parcial completa de um membro inferior e um membro superior, que deve corresponder ao percentual de 100% (cem por cento) do teto que é R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), bem ainda, ao grau de repercussão média referente em – 50% (cinquenta por cento), correspondendo, portanto a R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais); OMBRO ESQUERDO deve corresponder ao percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do teto que é R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), bem ainda, ao grau de repercussão intensa referente em 75% (setenta e cinco por cento), correspondendo portanto a R$ 2.531,25 (dois mil quinhentos e trinta e um e vinte e cinco centavos).
Todavia, diante do pagamento administrativo efetuado pela requerida no valor de R$ 8.437,50 (oito mil quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), subsiste, portanto, apenas uma diferença de R$ 843,75, (oitocentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) Posto isto, acolho os presentes embargos de declaração interpostos por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, para corrigir e contradição da sentença prolatada no ID. 86062002, nos seguintes termos: [...] tão somente para retificar a lesão relativa à “perda anatômica e/ou parcial completa de um membro inferior e um membro superior”, para o valor de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais); ombro esquerdo, para o valor de 2.531,25(dois mil quinhentos e trinta e um real e vinte e cinco centavos).
Todavia, descontados os valores pagos administrativamente, resta a diferença de R$ 843,75 (oitocentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) [...].
Outrossim, deverá a presente decisão ser considerada como parte integrante da sentença, persistindo no mais, tal como está lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Cuiabá, data registrada no sistema.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito -
06/07/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 19:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/07/2022 18:50
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 12:14
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2022 08:46
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 23/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 08:46
Decorrido prazo de ERALDO DA SILVA MACHADO em 23/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 08:45
Decorrido prazo de ERALDO DA SILVA MACHADO em 23/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 13:26
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 22/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/05/2022 07:48
Publicado Sentença em 31/05/2022.
-
31/05/2022 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 14:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2022 09:49
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 11/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 21:42
Decorrido prazo de ERALDO DA SILVA MACHADO em 11/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 13:54
Conclusos para julgamento
-
11/05/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 03:11
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2022.
-
14/04/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
12/04/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 08:56
Juntada de Petição de laudo pericial
-
08/02/2022 19:43
Decorrido prazo de ERALDO DA SILVA MACHADO em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 19:43
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 07/02/2022 23:59.
-
24/01/2022 04:48
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2022.
-
23/01/2022 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
19/01/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 14:06
Juntada de Petição de laudo pericial
-
24/11/2021 13:34
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 16:56
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2021 13:01
Decorrido prazo de ERALDO DA SILVA MACHADO em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 13:01
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 16/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 14:34
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2021 03:52
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2021.
-
20/10/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 18:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/07/2021 17:39
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 11:25
Publicado Certidão em 18/06/2021.
-
18/06/2021 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 18:33
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 16:56
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2021 06:08
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 23/04/2021 23:59.
-
19/03/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 02:39
Decorrido prazo de ERALDO DA SILVA MACHADO em 04/03/2021 23:59.
-
03/03/2021 03:51
Decorrido prazo de ERALDO DA SILVA MACHADO em 02/03/2021 23:59.
-
04/02/2021 06:21
Publicado Despacho em 04/02/2021.
-
04/02/2021 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2020 18:30
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 20:50
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2020 06:36
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 22/05/2020 23:59:59.
-
19/04/2020 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2020 00:25
Decorrido prazo de ERALDO DA SILVA MACHADO em 21/02/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 00:25
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 21/02/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 00:10
Publicado Despacho em 31/01/2020.
-
31/01/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2020
-
29/01/2020 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 15:43
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 26/06/2020 11:30 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
-
23/01/2020 10:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/01/2020 14:17
Conclusos para decisão
-
20/01/2020 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2020
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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