TJMT - 1002881-08.2023.8.11.0013
1ª instância - Pontes e Lacerda - Segunda Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 02:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
04/07/2025 02:03
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 15:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/06/2025 08:16
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 14:19
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 02:19
Decorrido prazo de ELI DO NASCIMENTO SILVA em 17/06/2025 23:59
-
17/06/2025 15:54
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
28/05/2025 03:12
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
28/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 07:37
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2025 07:37
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2025 18:09
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2025 10:09
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 07/03/2025.
-
07/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 17:21
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2025 17:20
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
09/12/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 15:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/12/2024 02:04
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 11:34
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2024 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 13:20
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 19/11/2024 13:30, 2ª VARA DE PONTES E LACERDA
-
19/11/2024 13:14
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
19/11/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 03:47
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/11/2024 12:28
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/10/2024 02:12
Decorrido prazo de CONSTRUTORA EMA LTDA - EPP em 29/10/2024 23:59
-
30/10/2024 02:12
Decorrido prazo de ELI DO NASCIMENTO SILVA em 29/10/2024 23:59
-
24/10/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2024 16:25
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 19/11/2024 13:30, 2ª VARA DE PONTES E LACERDA
-
22/10/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:41
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
19/10/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 18:37
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 02:13
Decorrido prazo de CONSTRUTORA EMA LTDA - EPP em 09/10/2024 23:59
-
10/10/2024 02:13
Decorrido prazo de ELI DO NASCIMENTO SILVA em 09/10/2024 23:59
-
02/10/2024 02:02
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 07:39
Expedição de Outros documentos
-
30/09/2024 07:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/06/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 09:41
Conclusos para julgamento
-
20/06/2024 01:06
Decorrido prazo de ELI DO NASCIMENTO SILVA em 19/06/2024 23:59
-
19/06/2024 19:21
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2024 01:03
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
26/05/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 06:30
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2024 06:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 03:13
Decorrido prazo de CONSTRUTORA EMA LTDA - EPP em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 07:22
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
10/03/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
09/03/2024 05:27
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
09/03/2024 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA DESPACHO Processo: 1002881-08.2023.8.11.0013.
REQUERENTE: ELI DO NASCIMENTO SILVA REQUERIDO: CONSTRUTORA EMA LTDA - EPP Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS C/C RESOLUÇÃO CONTRATUAL proposta ELI DO NASCIMENTO SILVA contra CONSTRUTORA EMA LTDA.
Partes devidamente qualificadas nos autos.
Recebida a inicial foi determinada a citação da parte requerida (ID 121660891).
A audiência de conciliação restou infrutífera, ID 130772155.
Citada, a parte requerida apresentou contestação (ID 132573382).
Ao ID 135068936 a parte autora apresentou impugnação à contestação.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, FACULTO às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para indicar o interesse na produção de demais provas.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação das partes, volte-me os autos conclusos para saneamento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário. À secretaria, para providências. (Assinado digitalmente) Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito -
01/03/2024 16:48
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2024 16:48
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 20:37
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/10/2023 15:20
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO:1002881-08.2023.8.11.0013 Tipo: Cível Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: REQUERENTE: ELI DO NASCIMENTO SILVA PARTE RÉ: REQUERIDO: CONSTRUTORA EMA LTDA - EPP Certifico para os fins de direito que a contestação de ID 132573382 apresentada é tempestiva.
Assim, com amparo no provimento 56/2007-CGJ, abrimos vista para autora se manifestar, no prazo legal.
Pontes e Lacerda, 24/10/2023.
FERNANDA MIKAELA SOUZA LEITE GRANGEIRO Analista Judiciário(a) - Assinado eletronicamente.
Sede do juízo e Informações: Av.
Paraná, nº 2598, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Cep:78250-000 - Fone: (65) 3266-8600. -
24/10/2023 11:26
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 19:32
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2023 00:18
Decorrido prazo de CONSTRUTORA EMA LTDA - EPP em 05/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 18:52
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
02/10/2023 18:52
Recebimento do CEJUSC.
-
02/10/2023 18:52
Juntada de Termo de audiência
-
02/10/2023 18:51
Audiência de mediação realizada em/para 29/09/2023 14:00, 2ª VARA DE PONTES E LACERDA
-
28/09/2023 17:17
Recebidos os autos.
-
28/09/2023 17:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
20/09/2023 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2023 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 15:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/07/2023 02:48
Decorrido prazo de ELI DO NASCIMENTO SILVA em 21/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2023 07:59
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA DECISÃO Processo: 1002881-08.2023.8.11.0013.
REQUERENTE: ELI DO NASCIMENTO SILVA REQUERIDO: CONSTRUTORA EMA LTDA - EPP Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS C/C RESOLUÇÃO CONTRATUAL proposta ELI DO NASCIMENTO SILVA contra CONSTRUTORA EMA LTDA.
Partes devidamente qualificadas nos autos.
Narra a inicial, in verbis: O Requerente firmou Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de Imóvel e Outras Avenças com a Requerida na data de 24/06/2013 com vencimento para 30/07/2014 e prazo de entrega em 24/06/2016, tendo por objeto a aquisição do imóvel residencial localizado na Rua Ayrton Sena, Parque Santa Cruz, do Empreendimento “CONTRUTORA EMA LTDA”, sob o nome fantasia de “EMERALD RESIDENCE”, registrado no Primeiro Serviço Registral e Notarial de Pontes e Lacerda – MT, sob a matrícula nº 27.987, livro 02.
O Requerido notificou o Autor no dia 15/08/2018 informando o fim da obra.
O Requerente pagou o valor de R$ 50.028,00 referente as parcelas do imóvel adquirido na planta.
O Requerente procurou o Requerido no intuito de resolver amigavelmente essa vença; porém, o requerido não aceitou nenhuma das propostas apresentadas, e nem mesmo apresentou contraproposta. [...] À vista do exposto, o requerente pugna pelo julgamento procedente da demanda para reconhecer e declarar a ocorrência da resilição contratual, bem como limitar o desconto das multas contratuais em 25% sobre o valor efetivamente pago.
Carreou aos autos os documentos de ID 118448406/ ID 118448412.
Concedido o parcelamento das custas, o autor juntou aos autos o comprovante de pagamento da primeira parcela, ID 121101433.
E os autos vieram conclusos. É a suma do necessário.
Fundamento e decido.
DO RECEBIMENTO DA INICIAL Presentes os requisitos previstos nos arts. 319 e 320 do NCPC, RECEBO a inicial.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Considerando a nova sistemática do Código de Processo Civil em vigor, que prima pela solução consensual dos conflitos (art. 3º, §§2º e 3º do CPC), que deverá ser promovida pelo Estado e estimulada por Juízes, Advogados, Defensores Públicos e membros do Ministério Público, e considerando ainda, o previsto no art. 694 do mesmo Diploma, DETERMINO a designação de audiência de conciliação, que desde já designo para o dia 29 de setembro de 2023 às 14h00min.
Consigno que na impossibilidade do comparecimento pessoal ao CEJUSC, as partes poderão participar da audiência de forma remota acessando o link transcrito abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetupjoin/19:meeting_NWZkZTI0NTktZWRmYS00NTRjLTlmNzktZjQ3ZjNjMTQ3MmFj@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22,%22Oid%22:%22ef67a8de-3e6c-4b20-bf44-adb844a5f3e1%22%7 CITAÇÃO DO REQUERIDO O requerido deverá ser citado acerca do teor da inicial, advertindo-o que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data: I - da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu, quando o mesmo manifestar desinteresse no acordo (art. 335 do CPC), devendo constar no mandado as advertências do art. 334, § 5º, 8º e 9º, CPC.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu defensor, para comparecer à audiência a ser designada (art. 334, § 3º CPC).
Não sendo celebrado acordo em audiência, sendo apresentada a contestação no prazo legal, dê-se vista à parte autora para impugnação em 15 (quinze) dias.
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes na audiência de conciliação, importará a aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa (art. 334, § 8º do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. (Assinado digitalmente) Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito -
05/07/2023 17:02
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2023 16:56
Expedição de Mandado
-
28/06/2023 10:03
Audiência de mediação designada em/para 29/09/2023 14:00, 2ª VARA DE PONTES E LACERDA
-
27/06/2023 22:51
Decisão interlocutória
-
23/06/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 10:29
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2023 19:18
Recebido pelo Distribuidor
-
22/05/2023 19:18
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
22/05/2023 19:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2023 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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