TJMT - 1006696-68.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 01:33
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS em 10/07/2025 23:59
-
03/07/2025 06:18
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 18:15
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2024 02:04
Recebidos os autos
-
30/06/2024 02:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
29/05/2024 01:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 28/05/2024 23:59
-
01/05/2024 01:06
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS em 29/04/2024 23:59
-
30/04/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 01:07
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS em 19/04/2024 23:59
-
08/04/2024 01:13
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
06/04/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 15:01
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 15:01
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2024 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
29/03/2024 07:30
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
29/03/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
28/03/2024 09:07
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2024 17:16
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 14:43
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
26/01/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 17:41
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2024 17:40
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/01/2024 22:04
Decisão interlocutória
-
15/01/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 17:53
Processo Desarquivado
-
17/12/2023 11:56
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2023 03:46
Decorrido prazo de ARTHUR DE BARROS RODRIGUES em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 03:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 01:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 14/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:12
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 15:32
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 15:31
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 15:31
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2023 15:26
Decisão interlocutória
-
10/11/2023 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 17:13
Alterado o assunto processual
-
08/11/2023 17:13
Evoluída a classe de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/11/2023 17:12
Processo Desarquivado
-
03/11/2023 16:08
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
02/11/2023 02:28
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 01:53
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS em 01/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:49
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA Certidão Processo: 1006696-68.2022.8.11.0006; Valor causa: R$ 7.741,66; Tipo: Cível; Espécie: EXECUÇÃO FISCAL (1116)/[IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]; Recuperando: Sim/Não - Urgente: Sim/Não - Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não.
Certifico que, nesta data, expedi o(s) alvará(s) eletrônico(s) junto ao Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ), conforme anexo(s).
CÁCERES, 23 de outubro de 2023.
GEAN CARLOS BALDUINO JUNIOR Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA E INFORMAÇÕES: RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 TELEFONE: (65) 32111300 -
23/10/2023 13:49
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 13:48
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 09:23
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2023 05:10
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 05:10
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
19/10/2023 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA Processo: 1006696-68.2022.8.11.0006 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CACERES.
EXECUTADO: JOSE DOS SANTOS.
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICIPIO DE CACERES contra JOSE DOS SANTOS.
O feito tramitou regularmente, sendo que ao ID n.º 129597562 o exequente informou a composição acerca do objeto litigioso.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
O feito comporta extinção com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Com efeito, a transação, embora extrajudicial, se amolda aos ditames do artigo retro mencionado.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
CONDENO o executado ao pagamento das custas e taxas judiciárias e a honorários de advogado no patamar de 10% (dez por cento) do crédito exequendo.
EXPEÇA-SE alvará dos valores bloqueados nos autos (ID n.º 127715656) em favor da parte executada.
Ressalte-se que, caso haja descumprimento do acordo de parcelamento pela ausência de pagamento, poderá a Fazenda Pública requerer o desarquivamento dos autos sem qualquer ônus e pleitear o pagamento das parcelas em atraso mediante cumprimento de sentença.
Considerando o ato incompatível com o pleito recursal (CPC, art. 1.000, parágrafo único), DETERMINO a certificação do trânsito em julgado e a remessa dos os autos à Central de Arrecadação e Arquivamento, na forma do art. 5º do Provimento nº 12/2017-CGJ, para as providências de estilo.
INTIME-SE e CUMPRA-SE. Às providências.
Cáceres, 17 de outubro de 2023.
Cláudio Deodato Rodrigues Pereira Juiz de Direito -
17/10/2023 17:16
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 17:14
Transitado em Julgado em 17/10/2023
-
17/10/2023 17:14
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 17:13
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2023 16:50
Homologada a Transação
-
16/10/2023 17:45
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 08:37
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 08:35
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/10/2023 02:10
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
20/09/2023 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2023 15:49
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
01/09/2023 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 12:21
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 16:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/08/2023 05:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 22/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 04:54
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS em 25/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 15:21
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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03/07/2023 17:49
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA DECISÃO Processo: 1006696-68.2022.8.11.0006 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CACERES EXECUTADO: JOSE DOS SANTOS
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICÍPIO DE CÁCERES em desfavor de ADEILDO FERREIRA.
Compulsando os autos verifico que a parte executada realizou o pagamento parcial do débito, conforme informado pelo exequente em ID n.º 121606346.
Sendo assim, conclusão outra não se pode chegar senão de que a presente execução deve ser parcialmente extinta pelo pagamento, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE EXTINTO o processo com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, tão somente em relação às CDA’S indicadas ao ID n.º 121606346.
Sem condenação em custa e taxas judiciárias, bem como em honorários de advogado.
Antes de apreciar os demais pedidos de ID retro, INTIME-SE a Fazenda Pública, a fim de que traga a CDA atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Cáceres, 29 de junho de 2023.
Cláudio Deodato Rodrigues Pereira Juiz de Direito -
29/06/2023 18:48
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 18:48
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 18:35
Decisão interlocutória
-
27/06/2023 09:05
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 23:54
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2023 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 12:16
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 19:02
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 13:56
Processo Desarquivado
-
25/05/2023 13:22
Arquivado Provisoramente
-
28/04/2023 13:58
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
28/04/2023 13:58
Processo Desarquivado
-
28/04/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
23/12/2022 01:31
Recebidos os autos
-
23/12/2022 01:31
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/11/2022 12:55
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2022 22:48
Decisão interlocutória
-
20/11/2022 10:45
Conclusos para decisão
-
14/11/2022 20:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 11/11/2022 23:59.
-
30/09/2022 06:55
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS em 29/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 11:17
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2022 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 17:47
Decisão interlocutória
-
12/09/2022 17:44
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 04:41
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/08/2022 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2022 18:05
Decisão interlocutória
-
29/07/2022 14:55
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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