TJMT - 1015626-59.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2023 15:27
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 15:26
Baixa Definitiva
-
30/11/2023 15:26
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 15:26
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/11/2023 15:26
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
29/11/2023 06:11
Decorrido prazo de DARIO ROBERTO FERREIRA BRAGA em 28/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 08:54
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2023 01:09
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento interposto, a fim de determinar a liberação dos valores penhorados das contas do Recorrente, a confirmar a liminar.
Publique-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo recursal, in albis, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Helena Maria Bezerra Ramos Relatora -
30/10/2023 18:27
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 18:27
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 12:59
Provimento por decisão monocrática
-
09/08/2023 11:16
Decorrido prazo de DARIO ROBERTO FERREIRA BRAGA em 08/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 16:42
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2023 14:13
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 15:23
Conclusos para julgamento
-
24/07/2023 12:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Dessa forma, DEFIRO o pleito liminar para suspender os efeitos da decisão recorrida, para que os valores bloqueados do Recorrente sejam estornados a respectiva conta.
Saliento, ainda, que o presente decisum não obsta o prosseguimento da Execução Fiscal originária.
Notifique-se o Juízo a quo sobre esta decisão, solicitando-lhe informações.
Intime-se o Agravado para que, se lhe aprouver, apresentar resposta no prazo legal.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral de Justiça, por força da Súmula nº 189 expedida pelo Superior Tribunal de Justiça.
Cuiabá, 20 de julho de 2023.
Desa.
Helena Maria Bezerra Ramos Relatora -
21/07/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 16:41
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2023 16:41
Expedição de Outros documentos
-
20/07/2023 19:20
Concedida a Medida Liminar
-
06/07/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1015626-59.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
SEBASTIÃO DE MORAES FILHO. -
05/07/2023 17:54
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 17:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/07/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 17:24
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2023 17:06
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000505-98.2018.8.11.0021
Energisa Mato Grosso - Distribuidora de ...
Guainco Agro Pecuaria LTDA
Advogado: Suelen Telini
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/04/2018 16:59
Processo nº 1000505-98.2018.8.11.0021
Guainco Agro Pecuaria LTDA
Energisa S/A
Advogado: Suelen Telini
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/06/2025 17:34
Processo nº 1017871-22.2020.8.11.0041
Ivo Filho da Silva Torres
Porto Seguro Companhia de Seguro e Cia
Advogado: Cleilson Menezes Guimaraes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/04/2020 09:46
Processo nº 0001676-94.2018.8.11.0090
Municipio de Nova Canaa do Norte
Sebastiao Jorge dos Anjos
Advogado: Allison Vinicius Oliveira da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/10/2018 00:00
Processo nº 1001256-25.2023.8.11.0049
Edileuza da Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Isaac de Oliveira Araujo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/07/2023 14:37