TJMT - 1036638-60.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 16:13
Juntada de Certidão
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27/08/2023 01:20
Recebidos os autos
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27/08/2023 01:20
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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27/07/2023 17:15
Transitado em Julgado em 24/07/2023
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30/06/2023 04:55
Publicado Sentença em 30/06/2023.
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30/06/2023 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
Vistos.
Pois bem, à vista de que as partes transacionaram (Id. 107359422) a homologação do acordo e a consequente extinção do processo é medida que se impõe, especialmente considerando a comprovação do pagamento.
Posto isso, homologo por sentença o inteiro teor do ajuste celebrado entre as partes (Id. 107359422), para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III alínea “b” do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes a teor do art. 90, § 3º, do CPC, sendo os honorários advocatícios na forma pactuada.
Após, oportunamente, certifique-se o transito em julgado, e arquivem-se com as cautelas de praxe. Às providências necessárias. (Assinado digitalmente) Silvia Renata Anffe Souza Juíza de Direito -
28/06/2023 19:28
Arquivado Definitivamente
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28/06/2023 19:28
Expedição de Outros documentos
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28/06/2023 19:28
Homologada a Transação
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28/06/2023 13:13
Conclusos para julgamento
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28/06/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 09:32
Audiência de conciliação não-realizada em/para 16/03/2023 14:30, 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
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17/03/2023 09:26
Juntada de Termo de audiência
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10/03/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 00:48
Decorrido prazo de CLAUDENORA BARROS DE MATOS em 02/02/2023 23:59.
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01/02/2023 01:49
Decorrido prazo de CLAUDENORA BARROS DE MATOS em 31/01/2023 23:59.
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30/01/2023 10:42
Juntada de Petição de manifestação
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13/01/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 11:15
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2022 18:03
Juntada de Petição de parecer
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12/12/2022 14:14
Expedição de Outros documentos
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12/12/2022 14:14
Expedição de Outros documentos
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07/12/2022 02:21
Publicado Decisão em 07/12/2022.
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07/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 13:28
Audiência de conciliação designada em/para 16/03/2023 14:30, 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
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05/12/2022 12:55
Expedição de Outros documentos
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05/12/2022 12:55
Expedição de Outros documentos
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05/12/2022 12:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2022 12:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/11/2022 13:05
Conclusos para decisão
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21/11/2022 13:05
Juntada de Certidão
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21/11/2022 13:04
Juntada de Certidão
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21/11/2022 13:02
Juntada de Certidão
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17/11/2022 16:00
Recebido pelo Distribuidor
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17/11/2022 16:00
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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17/11/2022 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/11/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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