TJMT - 1020875-82.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Primeira Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 04:56
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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07/09/2025 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 17:13
Expedição de Outros documentos
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03/09/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 20:34
Juntada de comunicação entre instâncias
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06/06/2025 15:00
Conclusos para decisão
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20/05/2025 11:28
Juntada de comunicação entre instâncias
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19/05/2025 18:58
Juntada de comunicação entre instâncias
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10/02/2025 14:05
Juntada de comunicação entre instâncias
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07/02/2025 02:05
Decorrido prazo de NERCI RODRIGUES DOS ANJOS em 06/02/2025 23:59
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07/02/2025 02:05
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 06/02/2025 23:59
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31/01/2025 02:07
Decorrido prazo de NERCI RODRIGUES DOS ANJOS em 30/01/2025 23:59
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27/01/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:49
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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07/12/2024 11:16
Expedição de Outros documentos
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07/12/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2024 11:16
Expedição de Outros documentos
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07/12/2024 11:16
Embargos de declaração não acolhidos
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16/10/2024 10:10
Conclusos para decisão
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16/09/2024 18:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/09/2024 02:46
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 19:20
Expedição de Outros documentos
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05/09/2024 13:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2024 17:14
Expedição de Outros documentos
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02/09/2024 11:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2024 02:41
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 18:02
Expedição de Outros documentos
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27/08/2024 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2023 11:24
Conclusos para decisão
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18/08/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 14:35
Juntada de Petição de manifestação
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10/08/2023 14:59
Juntada de Petição de manifestação
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10/08/2023 03:42
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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10/08/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Impulsiono estes autos intimando a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da oferta de garantia à execução (id. n.124104693). -
04/08/2023 13:45
Expedição de Outros documentos
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01/08/2023 03:20
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 03:20
Decorrido prazo de NERCI RODRIGUES DOS ANJOS em 31/07/2023 23:59.
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27/07/2023 06:17
Decorrido prazo de NERCI RODRIGUES DOS ANJOS em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 01:54
Decorrido prazo de NERCI RODRIGUES DOS ANJOS em 26/07/2023 23:59.
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24/07/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação
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04/07/2023 18:29
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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04/07/2023 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1020875-82.2023.8.11.0002.
EXEQUENTE: NERCI RODRIGUES DOS ANJOS EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos...
Em tratando-se de cumprimento de sentença e na nova nomenclatura do CPC, mais em específico art. 523 e parágrafos, já tendo o credor apresentado os devidos cálculos e sendo que a sentença é atinente a condenação e perdas e danos, intime-se o executado para o devido cumprimento, a fim de pagar o débito no prazo de 15 dias.
Em não sendo feito o pagamento no prazo devido, acrescente-se ao débito multa e honorários em 10%.
Em havendo pagamento parcial no prazo previsto, acrescente-se multa e os honorários sobre o restante.
Em não sendo efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, expeça-se desde logo mandado de penhora e avaliação.
Intime-se ainda o executado para que apresente impugnação, nos termos do art. 525, do NCPC o prazo de 15 dias a partir do prazo decorrido para pagamento.
Intime-se.
Cumpra-se. (Assinado digitalmente) ESTER BELÉM NUNES JUÍZA DE DIREITO -
30/06/2023 16:06
Expedição de Outros documentos
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30/06/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2023 16:06
Expedição de Outros documentos
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30/06/2023 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/06/2023 11:51
Conclusos para decisão
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15/06/2023 11:51
Juntada de Certidão
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15/06/2023 11:49
Juntada de Certidão
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15/06/2023 09:35
Recebido pelo Distribuidor
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15/06/2023 09:35
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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15/06/2023 09:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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