TJMT - 1006830-04.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2024 16:18
Juntada de Certidão
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03/05/2024 16:15
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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03/05/2024 16:15
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 16:15
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2024 16:15
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2024 16:15
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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30/04/2024 07:44
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2024 01:07
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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25/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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21/04/2024 20:55
Expedição de Outros documentos
-
21/04/2024 20:55
Recebidos os autos
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21/04/2024 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/04/2024 20:55
Expedição de Outros documentos
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21/04/2024 20:55
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de ROSANGELA VALDIVINO DE JESUS - CPF: *12.***.*31-64 (AUTOR DO FATO)
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05/03/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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01/03/2024 13:02
Conclusos para decisão
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01/03/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 13:01
Expedição de Outros documentos
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01/03/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 03:33
Decorrido prazo de ROSANGELA VALDIVINO DE JESUS em 20/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 09:57
Juntada de Petição de diligência
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09/02/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista que ROSANGELA VALDIVINO DE JESUS aceitou a proposta de transação penal na modalidade de prestação de serviços na proporção de 08 (oito) horas semanais, por 04 (quatro) meses em instituição beneficente cadastrada perante o Juízo, com esteio no artigo 76 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO-A, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, acolhendo na forma como proposta pelo Ministério Público, não importando em reincidência, sendo registrado apenas para impedir novo benefício ao longo de 05 (cinco) anos.
Deve a suposta autora do fato comparecer à Secretaria de Assistência Social de Barra do Garças e apresentar-se para executar os serviços, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de revogação do benefício e prosseguimento do feito.
Expeça-se ofício comunicando os entes beneficiados.
Após, vista ao Ministério Público.
Intime-se.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
08/02/2024 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2024 14:23
Expedição de Mandado
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08/02/2024 14:21
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista que ROSANGELA VALDIVINO DE JESUS aceitou a proposta de transação penal na modalidade de prestação de serviços na proporção de 08 (oito) horas semanais, por 04 (quatro) meses em instituição beneficente cadastrada perante o Juízo, com esteio no artigo 76 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO-A, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, acolhendo na forma como proposta pelo Ministério Público, não importando em reincidência, sendo registrado apenas para impedir novo benefício ao longo de 05 (cinco) anos.
Deve a suposta autora do fato comparecer à Secretaria de Assistência Social de Barra do Garças e apresentar-se para executar os serviços, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de revogação do benefício e prosseguimento do feito.
Expeça-se ofício comunicando os entes beneficiados.
Após, vista ao Ministério Público.
Intime-se.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
18/10/2023 14:56
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 14:43
Expedição de Outros documentos
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18/10/2023 14:43
Juntada de Ofício
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18/10/2023 13:55
Expedição de Outros documentos
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18/10/2023 13:55
Juntada de Ofício
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27/07/2023 08:15
Decorrido prazo de ROSANGELA VALDIVINO DE JESUS em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 03:46
Decorrido prazo de ROSANGELA VALDIVINO DE JESUS em 26/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista que ROSANGELA VALDIVINO DE JESUS aceitou a proposta de transação penal na modalidade de prestação de serviços na proporção de 08 (oito) horas semanais, por 04 (quatro) meses em instituição beneficente cadastrada perante o Juízo, com esteio no artigo 76 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO-A, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, acolhendo na forma como proposta pelo Ministério Público, não importando em reincidência, sendo registrado apenas para impedir novo benefício ao longo de 05 (cinco) anos.
Deve a suposta autora do fato comparecer à Secretaria de Assistência Social de Barra do Garças e apresentar-se para executar os serviços, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de revogação do benefício e prosseguimento do feito.
Expeça-se ofício comunicando os entes beneficiados.
Após, vista ao Ministério Público.
Intime-se.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
12/07/2023 09:29
Recebidos os autos
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12/07/2023 09:29
Expedição de Outros documentos
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12/07/2023 09:29
Homologada a Transação Penal
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17/02/2023 16:26
Conclusos para julgamento
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15/02/2023 14:21
Audiência preliminar realizada em/para 15/02/2023 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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15/02/2023 14:19
Juntada de Petição de termo de audiência
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10/02/2023 14:53
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2023 12:41
Juntada de Petição de certidão
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12/01/2023 17:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2023 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2023 14:24
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2022 15:00
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2022 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/12/2022 05:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2022 05:38
Juntada de Petição de diligência
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23/11/2022 19:24
Juntada de Petição de manifestação
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08/11/2022 18:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2022 18:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2022 18:37
Expedição de Outros documentos
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08/11/2022 18:37
Expedição de Mandado
-
08/11/2022 18:37
Expedição de Mandado
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08/11/2022 18:25
Audiência Preliminar designada para 15/02/2023 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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21/09/2022 12:43
Juntada de Petição de manifestação
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08/08/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 10:02
Audiência Preliminar designada para 11/10/2022 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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08/08/2022 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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