TJMT - 1005664-91.2023.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 13:42
Juntada de Certidão
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11/11/2024 13:41
Juntada de Certidão
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11/11/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 10:12
Decorrido prazo de CRISTIANE ALVES BEZERRA em 05/11/2024 23:59
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29/10/2024 02:34
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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26/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 17:16
Expedição de Outros documentos
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24/10/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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07/04/2024 01:07
Recebidos os autos
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07/04/2024 01:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/02/2024 03:36
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 03:36
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 03:36
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:36
Decorrido prazo de CRISTIANE ALVES BEZERRA em 05/02/2024 23:59.
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13/12/2023 03:43
Publicado Sentença em 13/12/2023.
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13/12/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1005664-91.2023.8.11.0006.
REQUERENTE: CRISTIANE ALVES BEZERRA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Vistos, etc.
Dispenso o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
A ausência do reclamante em qualquer audiência do processo resulta sua extinção, conforme dicção do art. 51, I, da Lei de Regência, vejamos: "Artigo 51 – Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I – quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo." In casu, o reclamante, mesmo devidamente intimado da audiência de conciliação designada, deixou de comparecer ao ato.
Ante ao exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na esteira do art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Condeno o reclamante ao pagamento das custas processuais, nos termos do Enunciado n. 28 do FONAJE c.c artigo 348, da CNGC/MT.
Transitada em julgado,remetam-se os autos à Central de Arrecadação e Arquivamento para providências necessárias quanto ao recolhimento de eventuais custas e posterior arquivamento com as baixas e anotações de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências. (assinatura digital) DAIENE VAZ CARVALHO GOULART Juíza de Direito -
11/12/2023 14:58
Expedição de Outros documentos
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11/12/2023 14:58
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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05/12/2023 14:27
Conclusos para decisão
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05/12/2023 14:27
Recebimento do CEJUSC.
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05/12/2023 14:27
Juntada de Termo de audiência
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05/12/2023 14:27
Audiência de conciliação realizada em/para 05/12/2023 14:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
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05/12/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 13:22
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2023 14:39
Recebidos os autos.
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27/11/2023 14:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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18/10/2023 04:08
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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18/10/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1005664-91.2023.8.11.0006 POLO ATIVO: REQUERENTE: CRISTIANE ALVES BEZERRA POLO PASSIVO: REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 01 - JEC CÁCERES Data: 05/12/2023 Hora: 14:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: MARCOS FERREIRA GIRAO JUNIOR 16/10/2023 15:02:18 -
16/10/2023 15:24
Expedição de Outros documentos
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16/10/2023 15:24
Expedição de Outros documentos
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16/10/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 12:53
Audiência de conciliação redesignada em/para 05/12/2023 14:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
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23/08/2023 06:06
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 22/08/2023 23:59.
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04/07/2023 18:20
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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04/07/2023 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1005664-91.2023.8.11.0006 POLO ATIVO:CRISTIANE ALVES BEZERRA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: LEONARIO GOMES MUNIZ POLO PASSIVO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: CÁCERES - J.E - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Data: 27/11/2023 Hora: 13:00 , no endereço: RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 . 30 de junho de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
30/06/2023 16:13
Expedição de Outros documentos
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30/06/2023 16:13
Expedição de Outros documentos
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30/06/2023 16:13
Audiência de conciliação designada em/para 27/11/2023 13:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
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30/06/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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