TJMT - 1015710-60.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Primeira C Mara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2023 17:14
Decorrido prazo de THIAGO AUGUSTO FERNANDES em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 11:55
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2023 11:55
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
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10/08/2023 11:55
Transitado em Julgado em 09/08/2023
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25/07/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 14:11
Publicado Acórdão em 25/07/2023.
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25/07/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
EMENTA HABEAS CORPUS – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – INSUBSISTÊNCIA DOS FUNDAMENTOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – RETRATAÇÃO DA VÍTIMA – AUSÊNCIA DO PERICULUM LIBERTATIS – POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS – MEDIDA EXCEPCIONAL QUE DEVE SER PONDERADA COM PRUDÊNCIA E RAZOABILIDADE – ORDEM CONCEDIDA, EM DISSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Não olvidando a gravidade dos fatos imputados ao paciente, não subsistem os pressupostos autorizadores da prisão cautelar, nomeadamente o periculum libertatis, na hipótese de inexistir nos autos base empírica a evidenciar a suposta periculosidade do agente e o risco concreto de que, em liberdade, possa concretizar suas ameaças ou causar danos à integridade física e psíquica da vítima, sobretudo ao se considerar a posterior retratação da ofendida, mostrando-se mais adequada e proporcional a aplicação de medidas alternativas ao claustro. -
21/07/2023 14:27
Expedição de Outros documentos
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21/07/2023 14:27
Expedição de Outros documentos
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21/07/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 14:16
Concedido o Habeas Corpus a THIAGO AUGUSTO FERNANDES - CPF: *61.***.*03-10 (IMPETRANTE)
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21/07/2023 14:06
Juntada de Petição de certidão
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21/07/2023 13:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2023 00:24
Decorrido prazo de THIAGO AUGUSTO FERNANDES em 17/07/2023 23:59.
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14/07/2023 15:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/07/2023 17:43
Conclusos para julgamento
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12/07/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 04:41
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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11/07/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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10/07/2023 13:51
Expedição de Outros documentos
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10/07/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 00:24
Publicado Informação em 10/07/2023.
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10/07/2023 00:00
Intimação
"(...)Desse modo, não verifico o constrangimento ilegal alegado pelo impetrante, ao menos em sede de cognição sumária, razão pela qual INDEFIRO a liminar vindicada.(...)".
Exmo.
Sr.
Des.
ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, Relator. -
08/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 13:56
Expedição de Outros documentos
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07/07/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 13:41
Não Concedida a Medida Liminar
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06/07/2023 19:20
Conclusos para decisão
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06/07/2023 18:18
Juntada de Certidão
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06/07/2023 18:16
Juntada de Certidão
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06/07/2023 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/07/2023 16:55
Juntada de Petição de resposta
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06/07/2023 16:52
Expedição de Outros documentos
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06/07/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Parecer • Arquivo
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