TJMT - 1032699-41.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:40
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 12:16
Juntada de Ofício
-
11/07/2025 00:51
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DIAMANTINA em 10/07/2025 23:59
-
26/06/2025 03:03
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 12:05
Expedição de Outros documentos
-
24/06/2025 12:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2025 16:51
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 16:42
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2025 03:26
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DIAMANTINA em 16/06/2025 23:59
-
16/06/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 09:44
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos
-
11/06/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2025 13:05
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2025 19:55
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
17/05/2025 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 18:41
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2025 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 11:02
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2025 07:54
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2025 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 12:06
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 18:30
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2025 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 18:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2025 18:15
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
24/03/2025 18:59
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
11/03/2025 14:33
Juntada de recibo (sisbajud)
-
10/03/2025 17:50
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2025 03:04
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 18:19
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2025 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 16:17
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2025 16:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2025 08:31
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
21/01/2025 17:15
Juntada de recibo (sisbajud)
-
18/12/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 12:23
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2024 03:07
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 18:27
Expedição de Outros documentos
-
10/12/2024 18:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2024 08:35
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
05/11/2024 16:20
Juntada de recibo (sisbajud)
-
05/11/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2024 02:43
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:35
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 18:04
Expedição de Outros documentos
-
10/09/2024 18:04
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
09/09/2024 17:32
Expedição de Outros documentos
-
09/09/2024 17:32
Expedido alvará de levantamento
-
09/09/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 02:05
Decorrido prazo de KAIQUE PABLO VIEIRA SANTOS em 05/09/2024 23:59
-
23/08/2024 04:10
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/08/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 14:55
Expedição de Outros documentos
-
15/07/2024 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2024 14:07
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 15:07
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2024 15:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2024 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 08:38
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
18/05/2024 08:39
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
15/05/2024 08:38
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
10/05/2024 08:40
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
06/05/2024 11:32
Juntada de recibo (sisbajud)
-
22/04/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 13:32
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2024 01:33
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 22:01
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2024 22:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2024 22:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 08:59
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
14/03/2024 09:34
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
13/03/2024 08:48
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
11/03/2024 09:43
Juntada de recibo (sisbajud)
-
06/03/2024 21:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2024 17:03
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Considerando que a parte executada, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo em branco, procedo a intimação da parte EXEQUENTE para, em 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
28/02/2024 13:58
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2024 03:32
Decorrido prazo de KAIQUE PABLO VIEIRA SANTOS em 26/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 21:35
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/01/2024 15:47
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
19/01/2024 15:47
Processo Reativado
-
19/01/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 14:24
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
25/09/2023 08:26
Recebidos os autos
-
25/09/2023 08:26
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
31/08/2023 06:04
Decorrido prazo de KAIQUE PABLO VIEIRA SANTOS em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 06:04
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DIAMANTINA em 30/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 05:08
Publicado Sentença em 25/08/2023.
-
27/08/2023 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1032699-41.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DIAMANTINA REQUERIDO: KAIQUE PABLO VIEIRA SANTOS
Vistos.
Processo na etapa de Arquivamento.
Acordo celebrado.
Considerando que as partes celebraram acordo nos autos (ID 126804844), devidamente reduzido a termo e sem aparente vício, com fulcro no artigo 57 da Lei nº 9.099/95, a transação deve ser homologada, para que surta os seus devidos efeitos jurídicos.
Com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b do CPC, aplicável supletivamente ao sistema dos Juizados Especiais (art. 1.046 do CPC), julgo extinto o processo, com resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
Independentemente do trânsito em julgado, arquive-se.
Por ser esta uma decisão da qual não cabe recurso (art. 41 da Lei nº 9.099/95), intimem-se as partes e arquive-se imediatamente (Enunciado 12 do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais de Mato Grosso).
Publique-se no DJe.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito -
23/08/2023 16:17
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 16:17
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 16:16
Homologada a Transação
-
22/08/2023 15:20
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 15:20
Recebimento do CEJUSC.
-
22/08/2023 15:20
Audiência de conciliação realizada em/para 22/08/2023 15:00, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
22/08/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 16:32
Recebidos os autos.
-
17/08/2023 16:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
06/08/2023 02:42
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/07/2023 02:46
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
20/07/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 16:13
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2023 16:11
Audiência de conciliação redesignada em/para 22/08/2023 15:00, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1032699-41.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 1.906,81 ESPÉCIE: [Multa, Direitos / Deveres do Condômino]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DIAMANTINA Endereço: COMENDADOR HENRIQUE, 1030, DOM AQUINO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-050 POLO PASSIVO: Nome: KAIQUE PABLO VIEIRA SANTOS Endereço: RUA COMENDADOR HENRIQUE, 1030, Cond.
Parque Chapada Diamantina, Bloco J, Ap 311, DOM AQUINO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-050 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 2 1º JEC Data: 02/08/2023 Hora: 17:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 30 de junho de 2023 -
30/06/2023 16:18
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2023 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/06/2023 16:18
Audiência de conciliação designada em/para 02/08/2023 17:20, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
30/06/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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