TJMT - 1032834-53.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 00:59
Juntada de Certidão
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23/10/2023 02:13
Recebidos os autos
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23/10/2023 02:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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23/09/2023 01:32
Decorrido prazo de LEONILIA RIBEIRO DE LIMA em 21/09/2023 23:59.
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23/09/2023 01:32
Decorrido prazo de LINDNALVA DA SILVA GOMES em 21/09/2023 23:59.
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23/09/2023 01:32
Decorrido prazo de LINDNALVA DA SILVA GOMES em 21/09/2023 23:59.
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23/09/2023 01:32
Decorrido prazo de LEONILIA RIBEIRO DE LIMA em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 23:38
Decorrido prazo de LINDNALVA DA SILVA GOMES em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 23:38
Decorrido prazo de LEONILIA RIBEIRO DE LIMA em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 23:05
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 23:05
Transitado em Julgado em 22/09/2023
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22/09/2023 23:05
Decorrido prazo de LINDNALVA DA SILVA GOMES em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 23:05
Decorrido prazo de LEONILIA RIBEIRO DE LIMA em 21/09/2023 23:59.
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04/09/2023 05:31
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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02/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1032834-53.2023.8.11.0001 REQUERENTE: LEONILIA RIBEIRO DE LIMA, LINDNALVA DA SILVA GOMES REQUERIDO: PREFEITURA DE CUIABÁ
Vistos.
O juízo determinou a intimação da parte autora para emendar a inicial.
Corretamente intimada a parte requerente quedou-se inerte.
Ante o exposto, indefere-se a petição inicial e julga-se extinto, sem resolução de mérito, o presente feito, na forma dos artigos 485, I, e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
31/08/2023 12:07
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 12:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/08/2023 14:36
Conclusos para julgamento
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28/07/2023 02:02
Decorrido prazo de LINDNALVA DA SILVA GOMES em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 02:02
Decorrido prazo de LEONILIA RIBEIRO DE LIMA em 27/07/2023 23:59.
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06/07/2023 02:25
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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06/07/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1032834-53.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: LEONILIA RIBEIRO DE LIMA, LINDNALVA DA SILVA GOMES REQUERIDO: PREFEITURA DE CUIABÁ
Vistos.
Intime-se a parte autora para apresentar demonstrativo de cálculo atualizado, de acordo com os índices aplicáveis aos débitos da Fazenda Pública, até a data da distribuição da ação, identificando o total que pretende receber, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, sendo necessária, a parte deve apresentar emenda à petição inicial para corrigir o valor da causa observando o disposto no art. 2º, § 2º, da Lei 12.153/09 (§ 2o Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo.).g.n.
Sugere-se a utilização do SISCALC – Sistema de Cálculos disponível na página inicial do TJMT para elaboração do referido cálculo.
Sobrevindo emenda, nos termos determinados, observando ao valor de alçada dos juizados fazendários fica, desde logo, recebida bem como dispensada a audiência de conciliação e determinada a citação do(s) requerido(s), com as advertências legais, especialmente para apresentar (em) a documentação de que disponha(m) para esclarecimento da causa, nos termos do artigo 9º da Lei 12.153/2009, e querendo contestar(em) no prazo de 30 dias.
Em seguida intime-se a parte autora para, querendo, impugnar, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos para a sentença.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
04/07/2023 19:58
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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04/07/2023 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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04/07/2023 15:28
Expedição de Outros documentos
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04/07/2023 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2023 16:49
Conclusos para decisão
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03/07/2023 16:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/07/2023 16:48
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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03/07/2023 16:44
Audiência de conciliação cancelada em/para 02/08/2023 15:20, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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03/07/2023 15:01
Declarada incompetência
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03/07/2023 14:46
Conclusos para decisão
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30/06/2023 22:48
Expedição de Outros documentos
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30/06/2023 22:48
Audiência de conciliação designada em/para 02/08/2023 15:20, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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30/06/2023 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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