TJMT - 1006306-44.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/10/2023 07:34 Juntada de Certidão 
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                                            27/10/2023 02:39 Recebidos os autos 
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                                            27/10/2023 02:39 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            26/09/2023 14:42 Decorrido prazo de CLEBSON SIQUEIRA MARTINS em 25/09/2023 23:59. 
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                                            26/09/2023 14:42 Decorrido prazo de SILVA E VIGOLO LTDA em 25/09/2023 23:59. 
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                                            26/09/2023 12:45 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/09/2023 12:45 Transitado em Julgado em 26/09/2023 
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                                            26/09/2023 06:11 Decorrido prazo de CLEBSON SIQUEIRA MARTINS em 25/09/2023 23:59. 
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                                            26/09/2023 06:11 Decorrido prazo de SILVA E VIGOLO LTDA em 25/09/2023 23:59. 
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                                            25/09/2023 12:52 Audiência de conciliação cancelada em/para 25/09/2023 13:40, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS 
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                                            06/09/2023 05:32 Publicado Sentença em 06/09/2023. 
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                                            06/09/2023 05:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023 
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                                            05/09/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1006306-44.2021.8.11.0003.
 
 EXEQUENTE: SILVA E VIGOLO LTDA EXECUTADO: CLEBSON SIQUEIRA MARTINS Vistos, etc.
 
 Da análise do processo denota-se que até o presente momento não houve a citação do autor, embora tenham sido realizadas várias tentativas, tendo em vista que o processo foi distribuído no ano de 2021.
 
 Em razão dos princípios que regem os processos dos Juizados Especiais em busca da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, INDEFIRO o pedido de nova tentativa da citação da parte executada.
 
 Assim, no que tange sobre a circunstância da não localização do devedor e de bens penhoráveis, há norma no microssistema dos juizados especiais que trata especificamente, qual seja, o artigo 53, § 4º, da lei 9.099/95, o qual preceitua que: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
 
 No caso em tela, não foi encontrado o devedor, incidindo, pois, no caso, a referida norma, impondo-se, por consequência, a extinção do feito.
 
 Por tais considerações JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
 
 Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
 
 Cumpridas as determinações supra, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as formalidades legais.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Rondonópolis/MT.
 
 Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito
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                                            04/09/2023 13:42 Expedição de Outros documentos 
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                                            04/09/2023 13:42 Extinto o processo por devedor não encontrado 
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                                            03/08/2023 12:21 Conclusos para despacho 
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                                            03/08/2023 10:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2023 06:05 Publicado Intimação em 01/08/2023. 
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                                            01/08/2023 06:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 
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                                            31/07/2023 16:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2023 00:00 Intimação FINALIDADE: Impulsiono os autos para intimar a parte Exequente a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, quanto a devolução do mandado de citação/intimação (ID. 124438832), requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
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                                            28/07/2023 19:12 Expedição de Outros documentos 
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                                            27/07/2023 09:52 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            27/07/2023 09:52 Juntada de Petição de diligência 
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                                            25/07/2023 03:10 Publicado Intimação em 25/07/2023. 
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                                            25/07/2023 03:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 
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                                            24/07/2023 12:41 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            24/07/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1006306-44.2021.8.11.0003 POLO ATIVO: EXEQUENTE: SILVA E VIGOLO LTDA POLO PASSIVO: EXECUTADO: CLEBSON SIQUEIRA MARTINS Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: de Conciliação Sala: SALA 01 - 1JECROO Data: 25/09/2023 Hora: 13:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
 
 Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
 
 Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
 
 Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
 
 Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
 
 Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
 
 Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
 
 Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
 
 Assinado eletronicamente por: JOAO GABRIEL NOGUEIRA PAIVA 21/07/2023 16:54:42
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                                            21/07/2023 16:57 Expedição de Outros documentos 
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                                            21/07/2023 16:57 Expedição de Mandado 
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                                            21/07/2023 16:53 Audiência de conciliação redesignada em/para 25/09/2023 13:40, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS 
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                                            18/07/2023 09:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2023 03:50 Publicado Despacho em 11/07/2023. 
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                                            11/07/2023 03:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 
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                                            10/07/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1006306-44.2021.8.11.0003.
 
 EXEQUENTE: SILVA E VIGOLO LTDA EXECUTADO: CLEBSON SIQUEIRA MARTINS Vistos, etc.
 
 INDEFIRO o pedido formulado pela parte autora, porquanto compete ao autor promover todas as diligências no sentido de localizar o endereço do requerido, não se justificando a transferência deste ônus ao Judiciário, haja vista este tipo de solicitação deve ser encarada como algo excepcional.
 
 Intime-se o autor para que providencie o endereço atualizado do promovido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-me conclusos.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Rondonópolis/MT.
 
 RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH Juiz de Direito
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                                            07/07/2023 18:41 Expedição de Outros documentos 
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                                            07/07/2023 18:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/04/2023 17:42 Conclusos para decisão 
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                                            08/02/2023 15:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2023 13:25 Juntada de Termo de audiência 
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                                            30/01/2023 08:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/01/2023 13:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/12/2022 15:16 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            16/12/2022 15:16 Juntada de Petição de diligência 
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                                            16/12/2022 02:04 Publicado Intimação em 16/12/2022. 
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                                            16/12/2022 02:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022 
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                                            14/12/2022 16:21 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            14/12/2022 16:08 Expedição de Outros documentos 
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                                            14/12/2022 16:08 Expedição de Mandado 
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                                            14/12/2022 15:51 Audiência de conciliação designada em/para 30/01/2023 13:20, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS 
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                                            11/07/2022 07:40 Decorrido prazo de SILVA E VIGOLO LTDA em 08/07/2022 23:59. 
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                                            11/07/2022 07:39 Decorrido prazo de CLEBSON SIQUEIRA MARTINS em 08/07/2022 23:59. 
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                                            24/06/2022 04:44 Publicado Decisão em 24/06/2022. 
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                                            24/06/2022 04:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022 
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                                            24/06/2022 04:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022 
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                                            22/06/2022 16:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/06/2022 16:50 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            14/06/2022 16:02 Conclusos para decisão 
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                                            13/06/2022 14:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2022 17:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2022 17:10 Decisão interlocutória 
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                                            26/05/2022 16:36 Conclusos para decisão 
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                                            26/05/2022 15:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2022 01:34 Publicado Intimação em 12/05/2022. 
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                                            15/05/2022 01:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022 
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                                            10/05/2022 15:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/05/2022 15:54 Audiência de Conciliação cancelada para 24/05/2022 14:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS. 
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                                            01/12/2021 17:32 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            01/12/2021 17:32 Juntada de Petição de diligência 
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                                            25/11/2021 15:32 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            18/11/2021 13:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/11/2021 03:58 Publicado Intimação em 10/11/2021. 
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                                            10/11/2021 03:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021 
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                                            08/11/2021 15:27 Expedição de Mandado. 
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                                            08/11/2021 15:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2021 15:18 Audiência de Conciliação designada para 24/05/2022 14:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS. 
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                                            14/06/2021 10:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/06/2021 00:03 Decorrido prazo de CLEBSON SIQUEIRA MARTINS em 09/06/2021 23:59. 
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                                            09/06/2021 15:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/06/2021 01:09 Publicado Despacho em 02/06/2021. 
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                                            01/06/2021 11:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021 
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                                            30/05/2021 14:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2021 14:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/05/2021 20:39 Conclusos para despacho 
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                                            16/04/2021 12:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2021 06:28 Decorrido prazo de CLEBSON SIQUEIRA MARTINS em 13/04/2021 23:59. 
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                                            31/03/2021 15:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2021 02:47 Publicado Despacho em 25/03/2021. 
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                                            25/03/2021 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021 
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                                            23/03/2021 15:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/03/2021 15:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/03/2021 20:34 Conclusos para despacho 
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                                            22/03/2021 16:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/03/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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