TJMT - 1007314-83.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
13/02/2024 03:13
Recebidos os autos
-
13/02/2024 03:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/12/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 07:22
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
15/12/2023 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 13:40
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 13:40
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
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14/12/2023 13:40
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para 10ª Vara Cível de Brasília
-
14/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP Número do Processo: 1007314-83.2022.8.11.0015.
Vistos etc. 1.
Tendo em vista a certidão contida no Id. 134885153, com fulcro no art. 169 da CNGC/MT, determino a devolução da presente missiva à Comarca de origem, observadas as formalidades legais. 2.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
13/12/2023 17:08
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 14:35
Juntada de Ofício
-
28/09/2023 05:04
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP 2ª VARA CÍVEL Número do Processo: 1007314-83.2022.8.11.0015 Vistos etc. 1.
Em atenção ao pedido de Id. 127792600, registro que o Juízo Deprecado somente pode exercer a jurisdição nos limites que fora solicitado pelo Juízo Deprecante, uma vez que é mero executor dos atos deprecados.
Nesse sentido: CONSTITUCIONAL.
PROCESSUAL PENAL.
CARTA PRECATÓRIA.
LIMITES.
DELEGAÇÃO DE JURISDIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. - O EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO E INDELEGÁVEL, SOB PENA DE QUEBRA DO PRINCIPIO DO JUÍZO NATURAL, EM RAZÃO DO QUE E DE SE CONCEBER QUE O CONTEÚDO DA CARTA PRECATÓRIA DEVE RESTRINGIR-SE A COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS OU AO CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL, AFASTADA A POSSIBILIDADE DE DEPRECAÇÃO DE PROVISÃO JUDICIAL A SER DECIDIDA PELO JUÍZO DEPRECADO (…). (STJ - CC 17193/SP, rel.
Min.
Vicente Leal).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CARTA PRECATÓRIA.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO DO EXECUTADO.
PEDIDO DE BUSCA DE INFORMAÇÕES NO BACENJUD, RENAJUD E/OU INFOJUD EFETIVADO NO JUÍZO DEPRECADO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
O Juízo Deprecado deve limitar-se a exercer sua jurisdição nos limites que fora solicitado pelo Juízo Deprecante, uma vez que é mero executor dos atos deprecados.
Ausente a competência para alteração do objeto da Carta Precatória, o indeferimento do pedido de expedição de ofícios BACENJUD, RENAJUD E/OU INFOJUD visando a pesquisa do endereço do executado é medida consentânea com o Código de Processo Civil e com a jurisprudência pátrias.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO - Agravo de Instrumento (CPC) 5273822-34.2017.8.09.0000, Rel.
NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, j. 25.10.2018, DJe: 25/10/2018). 2.
No presente caso, não localizada a parte ré para citação, cabe ao Juízo Deprecado, após esgotadas as tentativas de localização pela parte interessada, proceder a devolução da precatória. 3.
Assim, concedo à parte autora o prazo de 30 (trinta) dias para que informe novo endereço da parte ré nesta Comarca, sob pena de devolução da missiva ao Juízo de Origem. 4.
Comunique-se o Juízo Deprecante da presente decisão. 5.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem resposta e/ou manifestação, fica autorizada a devolução ao Juízo de origem, independentemente de nova determinação, nos termos do artigo 169 da CNGC/MT. 6.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
26/09/2023 17:47
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 18:21
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 05:36
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº1007314-83.2022.8.11.0015 POLO ATIVO:AUTOR(A): CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA POLO PASSIVO:TESTEMUNHA: ANDREA REBELLATTO ADORNO CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo da suspensão processual deferida (id.122080486).
Certifico conforme autorizado pelo art. 152, inc.
VI, do Novo CPC e Provimento 056/07–CGJ/MT, que INTIMO o(a) advogado(a) do(a) autor(a) para para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, informando o endereço da parte nesta Comarca, sob pena de devolução da missiva.
Sinop-MT, 22 de agosto de 2023 MATHEUS TIETZ VALERIO Estagiário -
22/08/2023 14:00
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 06:59
Decorrido prazo de CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 02:41
Decorrido prazo de CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA em 26/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:40
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SINOP Número do Processo: 1007314-83.2022.8.11.0015 Vistos etc. 1.
Defiro o pedido de Id. 121740547 e, por conseguinte, SUSPENDO o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2.
Decorrido o prazo do item “1” sem manifestação, intime-se a parte autora para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, informando o endereço da parte nesta Comarca, sob pena de devolução da missiva. 3.
Informado novo endereço, cumpra-se conforme Id. 89170819. 4.
Em caso de inércia por mais de trinta dias corridos, fica autorizada a devolução da missiva ao juízo de origem (art. 163, CNGC/MT). 5.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
03/07/2023 17:23
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2023 17:23
Devedor não encontrado
-
30/06/2023 17:34
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 01:48
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
03/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 14:13
Expedição de Outros documentos
-
01/06/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 12:14
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2023 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2023 13:17
Expedição de Mandado
-
23/03/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 00:57
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
16/03/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº1007314-83.2022.8.11.0015 POLO ATIVO:TESTEMUNHA: CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA POLO PASSIVO:TESTEMUNHA: ANDREA REBELLATTO ADORNO CERTIDÃO Certifico que em consulta à aba autuação consta que estes autos não é beneficiário da Justiça Gratuita.
Certifico ainda que, na petição id.112291493 há indicação de novo endereço, porém, encontra-se desacompanhada de guia de diligência recolhida prejudicando assim, o atendimento solicitado.
Intimo o advogado(a) do autor a recolher a devida diligência do oficial de justiça.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Sinop-MT, 14 de março de 2023 MATHEUS TIETZ VALERIO Estagiário -
14/03/2023 12:29
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 01:35
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
17/02/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº1007314-83.2022.8.11.0015 POLO ATIVO:TESTEMUNHA: CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA POLO PASSIVO:TESTEMUNHA: ANDREA REBELLATTO ADORNO CERTIDÃO Certifico conforme autorizado pelo art. 152, inc.
VI, do Novo CPC e Provimento 056/07–CGJ/MT, que INTIMO os advogados do(a) autor(a) a manifestarem quanto ao teor da certidão negativa do oficial de justiça, (ID.109911946).
Prazo: 15 (quinze) dias Sinop-MT, 15 de fevereiro de 2023 MATHEUS TIETZ VALERIO Estagiário -
15/02/2023 14:43
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 10:41
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2023 03:20
Decorrido prazo de CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2023 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2023 04:01
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
18/01/2023 17:09
Expedição de Mandado
-
16/01/2023 10:26
Juntada de Petição de manifestação
-
21/12/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
20/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP CERTIDÃO Certifico conforme autorizado pelo art. 152, inc.
VI, do Novo CPC e Provimento 056/07–CGJ/MT, que INTIMO os advogados do(a) autor(a) para manifestarem quanto ao teor da certidão negativa do oficial de justiça, (ID.105512625), Prazo: 15 (quinze) dias.
Sinop, 05 de dezembro de 2022.
Matheus Tietz Valério Estagiário -
19/12/2022 15:00
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 14:40
Desentranhado o documento
-
19/12/2022 14:40
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2022 14:28
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2022 01:01
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
07/12/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 09:37
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 08:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2022 08:03
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2022 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/11/2022 12:24
Expedição de Mandado
-
18/11/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 06:05
Decorrido prazo de CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA em 17/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 09:34
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
04/11/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
02/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº1007314-83.2022.8.11.0015 POLO ATIVO:TESTEMUNHA: CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA POLO PASSIVO:TESTEMUNHA: ANDREA REBELLATTO ADORNO CERTIDÃO Certifico que em consulta à aba autuação consta que estes autos não é beneficiário da Justiça Gratuita.
Certifico ainda que, na petição id.102205676 há indicação de novo endereço, porém, encontra-se desacompanhada de guia de diligência recolhida prejudicando assim, o atendimento solicitado.
Sinop-MT, 1 de novembro de 2022 MATHEUS TIETZ VALERIO Estagiário -
01/11/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 07:15
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
28/10/2022 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
24/10/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº1007314-83.2022.8.11.0015 POLO ATIVO:TESTEMUNHA: CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA POLO PASSIVO:TESTEMUNHA: ANDREA REBELLATTO ADORNO CERTIDÃO Certifico conforme autorizado pelo art. 152, inc.
VI, do Novo CPC e Provimento 056/07–CGJ/MT, que INTIMO o(a) advogado(a) do(a) autor(a) para manifestar-se quanto ao teor da certidão negativa do oficial de justiça, (ID.98587476), Prazo: 15 (quinze) dias.
Sinop-MT, 19 de outubro de 2022 MYRELE REGINA FRANCA GOMES Estagiária -
19/10/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 16:40
Desentranhado o documento
-
19/10/2022 16:40
Cancelada a movimentação processual
-
08/10/2022 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2022 09:15
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2022 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2022 14:25
Expedição de Mandado.
-
01/08/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 12:04
Decorrido prazo de CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA em 28/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 12:03
Decorrido prazo de CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA em 28/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 06:06
Publicado Despacho em 07/07/2022.
-
07/07/2022 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP Número do Processo: 1007314-83.2022.8.11.0015.
Vistos etc. 1.
Tratando-se de processo sob o pálio da justiça gratuita, cumpra-se, servindo a carta precatória de mandado. 2.
No caso de processo com custas, efetuado o recolhimento da diligência do(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, cumpra-se, servindo a carta precatória de mandado. 2.1.
Acaso necessário, intime-se a parte interessada para recolhimento da diligência. 3.
Cumprida a finalidade, devolva-se à Comarca de origem, observadas as formalidades legais. 4.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Sinop/MT, 5 de julho de 2022.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
05/07/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 18:36
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
-
14/06/2022 15:38
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2022 18:21
Recebido pelo Distribuidor
-
16/04/2022 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
16/04/2022 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2022
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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