TJMT - 1033612-23.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:55
Juntada de Certidão
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12/03/2025 16:50
Recebidos os autos
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12/03/2025 16:50
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/02/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 17:44
Devolvidos os autos
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15/07/2024 14:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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13/07/2024 02:15
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 12/07/2024 23:59
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12/07/2024 22:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/06/2024 01:09
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 01:12
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 26/06/2024 23:59
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27/06/2024 01:12
Decorrido prazo de ANDERSON RAMOS DOS SANTOS em 26/06/2024 23:59
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26/06/2024 12:58
Expedição de Outros documentos
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26/06/2024 12:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/06/2024 17:03
Conclusos para decisão
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25/06/2024 13:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/06/2024 14:21
Publicado Sentença em 12/06/2024.
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14/06/2024 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 17:41
Expedição de Outros documentos
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10/06/2024 17:40
Juntada de Projeto de sentença
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10/06/2024 17:40
Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2024 22:06
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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22/04/2024 16:10
Conclusos para julgamento
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22/04/2024 16:10
Recebimento do CEJUSC.
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22/04/2024 16:10
Audiência de conciliação realizada em/para 22/04/2024 16:00, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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22/04/2024 16:09
Juntada de Termo de audiência
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19/04/2024 13:32
Juntada de Petição de manifestação
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18/04/2024 13:30
Juntada de Petição de manifestação
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17/04/2024 09:45
Recebidos os autos.
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17/04/2024 09:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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28/02/2024 03:19
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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28/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1033612-23.2023.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: ANDERSON RAMOS DOS SANTOS POLO PASSIVO: REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação CGJ/DAJE Sala: Pauta Concentrada - ENERGISA - CGJ/NUPEMEC Data: 22/04/2024 Hora: 16:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso à sala virtual: 5JEC - Pauta Concentrada - Energisa https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2Q1NmJmY2MtN2NjOC00ZDI5LTljNDYtZmQ4YWIwODdkZTJl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22a78db560-8d27-49ac-914f-48b61bd9fc47%22%7d Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo processante por petição, com 5 dias de antecedência contados da data da audiência a impossibilidade, para fins de avaliação judicial; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Informo às partes que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo telefone: (65) 99232-4969 e EMAIL: [email protected].
Assinado eletronicamente por: VIVIAN BEATRIZ FALCAO 19/02/2024 16:08:37 -
19/02/2024 17:02
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 17:02
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 15:53
Audiência de conciliação designada em/para 22/04/2024 16:00, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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12/01/2024 16:18
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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12/01/2024 16:18
Recebimento do CEJUSC.
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12/01/2024 16:18
Audiência de conciliação não-realizada em/para 26/09/2023 18:00, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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12/01/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 13:26
Recebidos os autos.
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25/09/2023 13:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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22/09/2023 17:01
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2023 16:43
Decorrido prazo de ANDERSON RAMOS DOS SANTOS em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:55
Decorrido prazo de ANDERSON RAMOS DOS SANTOS em 12/09/2023 23:59.
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01/09/2023 07:48
Publicado Intimação em 01/09/2023.
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01/09/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1033612-23.2023.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: ANDERSON RAMOS DOS SANTOS POLO PASSIVO: REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação CGJ/DAJE Sala: Pauta Concentrada - ENERGISA - CGJ/NUPEMEC Data: 26/09/2023 Hora: 18:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso à sala virtual: 5JEC - Pauta Concentrada - Energisa https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2Q1NmJmY2MtN2NjOC00ZDI5LTljNDYtZmQ4YWIwODdkZTJl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22a78db560-8d27-49ac-914f-48b61bd9fc47%22%7d Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo processante por petição, com 5 dias de antecedência contados da data da audiência a impossibilidade, para fins de avaliação judicial; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Informo às partes que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo telefone: (65) 99232-4969 e EMAIL: [email protected].
Assinado eletronicamente por: BRUNO DA SILVA ROCHA 25/08/2023 17:39:45 -
30/08/2023 17:34
Expedição de Outros documentos
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29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1033612-23.2023.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: ANDERSON RAMOS DOS SANTOS POLO PASSIVO: REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação CGJ/DAJE Sala: Pauta Concentrada - ENERGISA - CGJ/NUPEMEC Data: 26/09/2023 Hora: 18:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso à sala virtual: 5JEC - Pauta Concentrada - Energisa https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2Q1NmJmY2MtN2NjOC00ZDI5LTljNDYtZmQ4YWIwODdkZTJl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22a78db560-8d27-49ac-914f-48b61bd9fc47%22%7d Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo processante por petição, com 5 dias de antecedência contados da data da audiência a impossibilidade, para fins de avaliação judicial; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Informo às partes que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo telefone: (65) 99232-4969 e EMAIL: [email protected].
Assinado eletronicamente por: BRUNO DA SILVA ROCHA 25/08/2023 17:39:45 -
28/08/2023 15:50
Expedição de Outros documentos
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28/08/2023 15:50
Expedição de Outros documentos
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28/08/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 16:12
Audiência de conciliação designada em/para 26/09/2023 18:00, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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14/08/2023 18:30
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2023 14:21
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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09/08/2023 14:21
Recebimento do CEJUSC.
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07/08/2023 12:53
Recebidos os autos.
-
07/08/2023 12:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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01/08/2023 04:07
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 04:07
Decorrido prazo de ANDERSON RAMOS DOS SANTOS em 31/07/2023 23:59.
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11/07/2023 07:09
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 11/07/2023 00:41.
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10/07/2023 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2023 18:41
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2023 02:21
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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08/07/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2023 17:20
Expedição de Mandado
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07/07/2023 17:07
Audiência de conciliação cancelada em/para 07/08/2023 16:00, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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07/07/2023 08:10
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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07/07/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1033612-23.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: ANDERSON RAMOS DOS SANTOS REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Visto, ANDERSON RAMOS DOS SANTOS ajuizou reclamação indenizatória em desfavor de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. para que seja determinada a suspensão das cobranças indevidas referentes as faturas com vencimento nos meses de dezembro/2022 e de janeiro à junho/2013, deixando de inserir o nome do promovente nos órgãos de proteção ao crédito e Cartório de Protesto, bem ainda que se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica em sua unidade consumidora.
Para tanto, sustenta que houve aumento exorbitante do consumo de energia elétrica em sua residência, cujas faturas são consideradas como abusivas, tendo o autor dado entrada com procedimento no PROCON visando obter inspeção em sua unidade consumidora e a retificação das faturas de consumo.
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Ainda, conforme o §3º do mencionado artigo, para sua concessão, não poderá existir perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
No caso em exame, com base nas faturas apresentadas nos autos, constata-se que a fatura de julho/2022 registrou o consumo de 548 kWh (ID 122435581); do mês de agosto/2022, 487kWh (ID 122435582), mas em dezembro/2022, 1277 kWh, enquanto em janeiro/2023 constou 1048 kWh (ID 122436799), consumo esses acima da média registrada.
Com isso, torna-se presumível a irregularidade no medidor e, consequentemente, há probabilidade do direito na revisão das referidas faturas.
Quanto às demais faturas impugnadas, não se vislumbra que essas possuem valores excessivos.
Observa-se também que a suspensão no fornecimento de energia elétrica/água ocasiona perigo de dano, causando diversos transtornos ao usuário, pois se trata de serviço essencial.
Impõe ainda consignar que a determinação para não suspender/restabelecer o fornecimento de água/energia elétrica, não representa perigo de irreversibilidade, já que o serviço poderá ser suspenso a qualquer tempo, inclusive após a sentença, situação em que não se aplica o óbice do § 3º do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, o Estado-juiz defere o pedido liminar para determinar que a requerida se abstenha de (a) efetuar a suspensão do fornecimento de energia elétrica na UC 6/307323-6 e negativar os dados do requerente, em razão do não pagamento dos débitos contestados nesta ação, sob pena de multa fixa de R$ 2.000,00.
Caso a suspensão do fornecimento ou a inclusão do restritivo já tenha sido efetuada, restabeleça o status quo, no prazo de 6 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitado à R$ 20.000,00; Cite-se.
Aguarde-se a audiência de conciliação.
Cumpra-se com URGÊNCIA por meio de Oficial de Justiça plantonista.
Cópia deste despacho, servirá, para todos os efeitos legais, como CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO, sendo desnecessária a expedição de novo documento.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Glenda Moreira Borges Juíza de Direito -
06/07/2023 15:29
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2023 15:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1033612-23.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 13.200,00 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: ANDERSON RAMOS DOS SANTOS Endereço: RUA PHOENIX, 82, JARDIM CALIFÓRNIA, CUIABÁ - MT - CEP: 78070-330 POLO PASSIVO: Nome: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Endereço: AV BRASIL, FRENTE AO BANCO SICREDI, CENTRO, ITAÚBA - MT - CEP: 78510-000 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 5º JEC Data: 07/08/2023 Hora: 16:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 5 de julho de 2023 -
05/07/2023 21:55
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 21:55
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2023 21:55
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2023 21:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/07/2023 21:55
Audiência de conciliação designada em/para 07/08/2023 16:00, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
05/07/2023 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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