TJMT - 1000882-90.2023.8.11.0022
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 15:36
Juntada de Certidão
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13/05/2024 01:08
Recebidos os autos
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13/05/2024 01:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/03/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
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09/03/2024 01:37
Decorrido prazo de VERA LUCIA FERNANDO em 28/02/2024 23:59.
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07/03/2024 02:10
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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07/03/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 FINALIDADE: Procedo à INTIMAÇÃO da Parte AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção/ arquivamento. (Assinado Digitalmente) MARCIA KUSTHER PREISIGKE Gestor de Secretaria -
19/02/2024 08:57
Expedição de Outros documentos
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18/02/2024 03:14
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 16/02/2024 23:59.
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14/02/2024 20:31
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2024 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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24/01/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. (Assinado Digitalmente) HYURI KRYSTIAN BECKER SAMANIEGO Gestor de Secretaria -
19/01/2024 16:07
Expedição de Outros documentos
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19/01/2024 14:57
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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19/01/2024 14:57
Processo Reativado
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19/01/2024 14:57
Juntada de Certidão
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19/01/2024 07:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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25/11/2023 01:50
Recebidos os autos
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25/11/2023 01:50
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/11/2023 16:08
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2023 13:59
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 13:59
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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16/10/2023 15:55
Publicado Sentença em 16/10/2023.
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13/10/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo: 1000882-90.2023.8.11.0022.
Vistos.
Dispensado o relatório, nos moldes do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Analisando os autos, verifico que as partes TRANSIGIRAM e que as cláusulas da avença estão regulares, não vejo motivo que impeça a HOMOLOGAÇÃO do ACORDO.
Assim sendo, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação efetuada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com escoro no art. 487, III, b do NCPC.
O acordo estabelece o cumprimento direto em favor da parte credora.
Proceda-se ao arquivamento, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
JUIZ OTAVIO PEIXOTO -
11/10/2023 15:47
Expedição de Outros documentos
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11/10/2023 15:47
Homologada a Transação
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02/10/2023 09:59
Conclusos para julgamento
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30/09/2023 12:54
Juntada de Certidão
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30/09/2023 12:54
Recebidos os autos
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30/09/2023 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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30/09/2023 12:54
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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29/09/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 17:33
Conclusos para despacho
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04/09/2023 17:51
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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30/08/2023 16:11
Juntada de Termo de audiência
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30/08/2023 16:07
Audiência de conciliação realizada em/para 30/08/2023 16:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEDRA PRETA
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26/08/2023 13:57
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2023 13:15
Expedição de Outros documentos
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13/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1000882-90.2023.8.11.0022 POLO ATIVO:VERA LUCIA FERNANDO ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA POLO PASSIVO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala de audiência de conciliação de Pedra Preta Data: 30/08/2023 Hora: 16:00 , no endereço: RUA OSCAR SOARES, 443, TELEFONE: (66) 3486-1197, CENTRO, PEDRA PRETA - MT - CEP: 78795-000 . 12 de julho de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
12/07/2023 11:27
Expedição de Outros documentos
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12/07/2023 11:27
Expedição de Outros documentos
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12/07/2023 11:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/07/2023 11:27
Audiência de conciliação designada em/para 30/08/2023 16:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEDRA PRETA
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12/07/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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