TJMT - 1001115-10.2023.8.11.0080
1ª instância - Querencia - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ANTONIO PORPHIRIO PINTO DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de KELLY LORRAINE RODRIGUES DE SOUZA em 11/02/2025 23:59
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05/02/2025 14:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/02/2025 14:39
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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04/02/2025 02:03
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 01:12
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
03/02/2025 12:58
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará cancelado
-
31/01/2025 02:45
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2025 02:45
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
28/01/2025 12:21
Recebidos os autos
-
28/01/2025 12:21
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/01/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 12:21
Juntada de Alvará
-
10/12/2024 02:56
Decorrido prazo de LOTEAMENTO JARDIM BELA VISTA LTDA em 09/12/2024 23:59
-
10/12/2024 02:56
Decorrido prazo de JOICELI FABIANA MOREIRA DO NASCIMENTO em 09/12/2024 23:59
-
10/12/2024 02:56
Decorrido prazo de LUCAS NASCIMENTO DIAS em 09/12/2024 23:59
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21/11/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 18:35
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2024 18:35
Homologada a Transação
-
21/11/2024 13:27
Conclusos para julgamento
-
19/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCAS NASCIMENTO DIAS em 18/10/2024 23:59
-
19/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JOICELI FABIANA MOREIRA DO NASCIMENTO em 18/10/2024 23:59
-
11/10/2024 02:13
Decorrido prazo de LOTEAMENTO JARDIM BELA VISTA LTDA em 10/10/2024 23:59
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10/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 16:38
Expedição de Outros documentos
-
01/10/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 16:38
Expedição de Outros documentos
-
01/10/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 18:48
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 18:34
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
25/09/2024 18:34
Processo Reativado
-
25/09/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 19:09
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
07/02/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 20:27
Decorrido prazo de LUCAS NASCIMENTO DIAS em 03/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 20:27
Decorrido prazo de JOICELI FABIANA MOREIRA DO NASCIMENTO em 03/10/2023 23:59.
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09/10/2023 10:36
Recebidos os autos
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09/10/2023 10:36
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/10/2023 10:36
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 10:36
Transitado em Julgado em 03/10/2023
-
11/09/2023 08:37
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
11/09/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Vistos.
Analisada a petição inicial, este juízo determinou a sua emenda, nos termos do art. 319 e 320 do CPC.
Devidamente intimada, a parte autora não providenciou a emenda da inicial, nos termos determinados por este juízo. É o relatório.
Fundamento e decido.
Diante da inércia da parte autora em promover o aditamento conforme determinado por este Juízo, INDEFIRO a inicial e, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito (art. 485, I, do CPC).
Com o decurso do prazo, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com as baixas necessárias e anotações necessárias.
P.R.I. -
06/09/2023 13:22
Expedição de Outros documentos
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE QUERÊNCIA SENTENÇA Processo: 1001115-10.2023.8.11.0080.
AUTOR(A): JOICELI FABIANA MOREIRA DO NASCIMENTO, LUCAS NASCIMENTO DIAS REQUERIDO: LOTEAMENTO JARDIM BELA VISTA LTDA
Vistos.
Analisada a petição inicial, este juízo determinou a sua emenda, nos termos do art. 319 e 320 do CPC.
Devidamente intimada, a parte autora não providenciou a emenda da inicial, nos termos determinados por este juízo. É o relatório.
Fundamento e decido.
Diante da inércia da parte autora em promover o aditamento conforme determinado por este Juízo, INDEFIRO a inicial e, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito (art. 485, I, do CPC).
Com o decurso do prazo, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com as baixas necessárias e anotações necessárias.
P.R.I. (assinado digitalmente) THALLES NÓBREGA MIRANDA REZENDE DE BRITTO Juiz de Direito -
24/08/2023 13:01
Expedição de Outros documentos
-
24/08/2023 13:01
Indeferida a petição inicial
-
17/08/2023 11:36
Conclusos para julgamento
-
17/08/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 06:08
Decorrido prazo de LUCAS NASCIMENTO DIAS em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 06:08
Decorrido prazo de JOICELI FABIANA MOREIRA DO NASCIMENTO em 14/08/2023 23:59.
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11/08/2023 07:15
Decorrido prazo de LUCAS NASCIMENTO DIAS em 07/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 07:15
Decorrido prazo de JOICELI FABIANA MOREIRA DO NASCIMENTO em 07/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 16:34
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
Vistos.
O pedido de consignação em pagamento pressupõe a exposição dos fundamentos que justifiquem o reconhecimento do valor apontado pelo autor como o realmente devido.
Sendo assim, emende-se a inicial, apresentando o pedido de revisão do contrato, bem como causa de pedir válida.
Intime-se.
QUERÊNCIA, 11 de julho de 2023. -
13/07/2023 09:32
Expedição de Outros documentos
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11/07/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 13:44
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2023 13:44
Decisão interlocutória
-
10/07/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 15:17
Juntada de Certidão
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10/07/2023 15:13
Juntada de Certidão
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10/07/2023 15:03
Recebido pelo Distribuidor
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10/07/2023 15:03
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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10/07/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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