TJMT - 1001567-67.2022.8.11.0011
1ª instância - Mirassol D'oeste - Primeira Vara Criminal e Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:52
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DA SILVA em 26/08/2025 23:59
-
27/08/2025 12:34
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DA SILVA em 26/08/2025 23:59
-
04/08/2025 11:52
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos
-
22/07/2025 11:03
Decorrido prazo de EGLEISSON MARQUES DE OLIVEIRA em 21/07/2025 23:59
-
22/07/2025 11:02
Decorrido prazo de EGLEISSON MARQUES DE OLIVEIRA em 21/07/2025 23:59
-
10/07/2025 06:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 06:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/07/2025 06:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 06:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/04/2025 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2025 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2025 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2025 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2025 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2025 13:00
Expedição de Mandado
-
30/04/2025 07:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/03/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2025 13:36
Expedição de Mandado
-
21/03/2025 02:05
Decorrido prazo de EGLEISSON MARQUES DE OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59
-
18/03/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 17:16
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 02:09
Decorrido prazo de EGLEISSON MARQUES DE OLIVEIRA em 12/08/2024 23:59
-
22/07/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 19:41
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2024 19:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
15/11/2023 00:57
Decorrido prazo de BRUNA CAROLINE DE CASTRO PEREIRA em 14/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2023 16:34
Juntada de Petição de pedido de penhora
-
27/10/2023 05:08
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
27/10/2023 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
Estado de Mato Grosso Poder Judiciário Comarca de Mirassol d'Oeste 1ª Vara PJE nº 1001567-67.2022.8.11.0011 DECISÃO 1 – DEFERE--SE a inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD. 2 - Cumpridas todas as providências anteriores, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste, requerendo o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão. 3 – Por fim, CONCLUSOS para demais deliberações. 4 – CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Mirassol d'Oeste/MT, data registrada no sistema.
DIMITRI TEIXEIRA MOREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito -
25/10/2023 14:07
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2023 08:55
Decisão interlocutória
-
28/08/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
05/08/2023 02:45
Decorrido prazo de BRUNA CAROLINE DE CASTRO PEREIRA em 04/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 02:29
Decorrido prazo de GABRIEL EDMUNDO CASSIOTTI DA SILVA em 02/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:07
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Estado de Mato Grosso Poder Judiciário Comarca de Mirassol d'Oeste 1ª Vara PJE nº 1001567-67.2022.8.11.0011 DECISÃO 1 – INTIMESE o devedor para que indique conta bancária para devolução dos valores vinculados aos autos.
Após, expeça-se alvará. 2 – DEFERE-SE a busca de veículos registrados em nome do executado, por meio do sistema RENAJUD, em consonância com os artigos 94 a 96 da CNGC – Foro Judicial. 3 – Havendo localização, PROCEDA-SE a inclusão de restrição de transferência de modo a satisfazer a dívida exequenda, intimando-se a parte interessada para precisar a localização do bem para fins de efetivação da penhora e remoção. 4 – Sem prejuízo das diligências descritas nos itens supra, em nome do princípio da celeridade e da economia processual, DETERMINA-SE que sejam realizadas buscas de bens junto ao sistema INFOJUD visando obter informações sobre a existência de bens de propriedade da parte executada.
Com a juntada das informações fiscais submetidas a sigilo constitucional, este Juízo DETERMINA que o processo passe a tramitar em segredo de justiça, promovendo-se as anotações necessárias, com as restrições legais de acesso ao feito. 5 – Cumpridas todas as providências anteriores, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste, requerendo o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão e posterior arquivamento.
Ressalte-se que a presente decisão determina de pronto a busca de bens em todos os mecanismos colocados à disposição do Poder Judiciário, sendo que eventual reiteração dos pedidos importará em extinção do processo por inércia do credor e falta de providências úteis ao deslinde do feito. 6 – Por fim, CONCLUSOS para demais deliberações. 7 – CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Mirassol d'Oeste/MT, data registrada no sistema.
Dimitri Teixeira Moreira dos Santos Juiz de Direito Substituto -
12/07/2023 12:38
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 08:46
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
17/05/2023 08:49
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
15/05/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
13/05/2023 08:43
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
11/05/2023 08:48
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
09/05/2023 08:52
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
05/05/2023 09:14
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
03/05/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 13:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/05/2023 08:47
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
29/04/2023 08:48
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
28/04/2023 08:51
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
24/04/2023 18:38
Juntada de recibo (sisbajud)
-
10/04/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 18:45
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 00:57
Decorrido prazo de EGLEISSON MARQUES DE OLIVEIRA em 04/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 14:24
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2023 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2023 17:35
Expedição de Mandado
-
14/02/2023 17:31
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
17/01/2023 17:41
Decisão interlocutória
-
18/10/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 08:35
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 07:51
Decorrido prazo de EGLEISSON MARQUES DE OLIVEIRA em 20/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2022 14:43
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2022 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2022 15:34
Expedição de Mandado.
-
11/08/2022 15:32
Decisão interlocutória
-
13/07/2022 16:49
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
13/07/2022 16:25
Recebimento do CEJUSC.
-
13/07/2022 16:25
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC não-realizada para 14/07/2022 09:30 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE.
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13/07/2022 15:05
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC redesignada para 14/07/2022 09:30 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE.
-
13/07/2022 15:00
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 14/07/2022 09:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE.
-
13/07/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 14:31
Recebidos os autos.
-
12/07/2022 14:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
10/07/2022 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2022 19:35
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2022 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2022 13:32
Expedição de Mandado.
-
23/06/2022 18:02
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2022 14:56
Decisão interlocutória
-
21/06/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 15:07
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 18:28
Recebido pelo Distribuidor
-
15/06/2022 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
15/06/2022 18:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/06/2022 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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